Cobrado por WhatsApp ou telefone sem parar? Cobrança que constrange dá até 1 ano de detenção
Neste artigo
O credor pode cobrar. O problema é o jeitoQuando a cobrança vira crimeCobrança legítima ou abusiva: como diferenciarExiste horário para ligar? O que é lei e o que é recomendaçãoLigações para parentes e conhecidos: o que diz a LGPDComo guardar provasPasso a passo para reagirModelo de mensagem ao credorOnde reclamarCabe dano moral? O que os tribunais têm ditoErros comunsPerguntas frequentesFontesO credor pode cobrar. O problema é o jeito
O credor pode ligar, mandar mensagem, e-mail, carta ou WhatsApp para lembrar da dívida e propor acordo. Isso é legal.
O limite está na forma. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é direto: na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
A regra vale para quem está de fato devendo. Ou seja, estar inadimplente não tira do consumidor o direito de ser tratado com respeito.
Há ainda uma exigência formal. Pelo artigo 42-A, incluído em 2009, todo documento de cobrança apresentado ao consumidor deve trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço. Boleto ou mensagem de cobrança sem identificar quem cobra já é um sinal de problema.
Quando a cobrança vira crime
O CDC não para na proibição civil. O artigo 71 define como crime usar, na cobrança de dívidas:
- ameaça;
- coação;
- constrangimento físico ou moral;
- afirmações falsas, incorretas ou enganosas;
- qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, sem justificativa, a ridículo ou que interfira no trabalho, no descanso ou no lazer dele.
A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.
Repare no último item. A lei não fala em número de ligações nem em horário, e por isso cada caso é avaliado pelos fatos.
Quando a cobrança traz ameaça de "mal injusto e grave", como ameaça à integridade física, pode haver também o crime de ameaça do Código Penal (art. 147), com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Cobrança legítima ou abusiva: como diferenciar
Duas perguntas ajudam. A primeira: o credor está informando a dívida ou tentando humilhar? A segunda: o contato respeita a sua rotina ou invade o seu trabalho e o seu descanso?
| Em geral, é cobrança legítima | Pode passar do limite |
|---|---|
| Mensagem informando valor, vencimento e proposta de acordo | Dezenas de ligações no mesmo dia, em sequência |
| Ligação em horário comercial, com identificação da empresa | Ligações de madrugada, aos domingos ou durante o expediente, depois de você pedir que parem |
| Carta ou e-mail com os dados do credor | Contar a dívida ao chefe, aos vizinhos ou a parentes |
| Aviso de que a dívida pode ir para cadastro de inadimplentes, se for verdade | Ameaça de prisão, de "processo criminal" ou de "levar seus bens amanhã" |
| Proposta de renegociação | Publicar o nome do devedor em grupo de WhatsApp ou rede social |
A ameaça de prisão é falsa. A Constituição proíbe a prisão civil por dívida, com uma exceção: o devedor de pensão alimentícia (art. 5º, LXVII). O texto também citava o depositário infiel, mas o STF, na Súmula Vinculante 25, considerou ilícita essa prisão. Dívida de cartão, loja, conta ou empréstimo não leva ninguém à cadeia.
Existe horário para ligar? O que é lei e o que é recomendação
Aqui é preciso separar três coisas.
O que a lei federal diz. O CDC não fixa horário. Ele proíbe a cobrança que interfira no descanso e no lazer (art. 71).
O que algumas leis estaduais dizem. Em manifestação de setembro de 2024, a assessoria jurídica do Procon de Minas Gerais listou leis estaduais sobre o tema. Segundo esse levantamento:
- Rio de Janeiro (Lei 6.854/2014): cobrança por telefone das 9h às 19h, em dias úteis;
- Espírito Santo (Lei 10.626/2017): das 8h às 19h, em dias úteis;
- Amazonas (Lei 4.644/2018) e Alagoas (Lei 7.782/2016): das 8h às 18h nos dias de semana e das 8h às 14h aos sábados;
- Paraná (Lei 16.753/2010): das 8h às 18h nos dias de semana e das 8h às 13h aos sábados.
Se você mora em outro estado, procure o Procon local para saber se há regra própria.
O que é recomendação. O mesmo documento do Procon-MG fala em bom senso: cobrar entre 8h e 20h e evitar os domingos. Isso é orientação, não regra federal.
E as regras dos bancos? Não localizamos, em fonte aberta, o texto de norma da autorregulação bancária que fixe horário para ligações de cobrança. Por isso, este guia não cita horário atribuído aos bancos.
Ligações para parentes e conhecidos: o que diz a LGPD
É comum o credor ligar para a mãe, o irmão ou um ex-colega de trabalho do devedor. Isso tem dois lados.
O primeiro é o do devedor: revelar a dívida a terceiros pode configurar o constrangimento proibido pelo artigo 42 do CDC.
O segundo é o de quem recebe as ligações. O número de telefone dessa pessoa é dado pessoal, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que todo uso de dados respeite, entre outros, os princípios da finalidade e da necessidade, ou seja, o mínimo necessário para um propósito legítimo (art. 6º).
O que o terceiro pode fazer? Pelo artigo 18 da LGPD, ele pode pedir ao credor:
- a confirmação de que usa os dados dele;
- o acesso a esses dados;
- a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei.
Se o credor não atender, o titular pode reclamar à autoridade nacional de proteção de dados (art. 18, § 1º).
Um ponto em debate: a LGPD permite tratar dados para a proteção do crédito (art. 7º, X). Se isso alcança o contato com parentes do devedor é algo que depende do caso concreto. Não há resposta única.
Como guardar provas
Sem prova, a reclamação perde força. Siga esta ordem.
1. Prints das mensagens. Mostre o número ou o perfil de quem enviou, a data e a hora. 2. Registro de chamadas. Tire print da lista de ligações recebidas. Ela mostra quantidade e horário. 3. Gravação das ligações. No Tema 237 de repercussão geral, o STF tratou da gravação feita por um dos participantes da conversa sem o conhecimento do outro, que a jurisprudência considera prova lícita. Grave só conversas de que você participa. 4. Testemunhas. Se o credor procurou seu chefe ou vizinho, anote nome e contato de quem recebeu o recado. 5. Protocolos. Anote todo número de protocolo de atendimento.
Passo a passo para reagir
1. Confirme se a dívida é real. Golpistas fingem ser credores. Se a cobrança vier com desconto milagroso, chave Pix de pessoa física ou pressa extrema, leia o guia sobre o golpe da falsa negociação de dívida. 2. Confira o valor. Se cobram o que você não deve, o caso é de cobrança indevida, que pode dar direito à devolução em dobro do que foi pago a mais (art. 42, parágrafo único). Veja o guia de cobrança indevida e devolução em dobro. Dívida muito antiga pode estar prescrita. 3. Peça por escrito que o abuso pare. Use o modelo abaixo. 4. Reclame nos canais oficiais. Veja a lista na próxima seção. 5. Se houver ameaça grave, registre boletim de ocorrência na delegacia ou na delegacia virtual do seu estado. 6. Se o problema continuar, avalie o Juizado Especial.
Se quiser negociar, o guia de renegociação de dívidas sem armadilhas ajuda a conferir a proposta.
Modelo de mensagem ao credor
Envie pelo canal oficial da empresa (SAC, e-mail ou aplicativo) e guarde o comprovante.
> Eu, [nome], CPF [número], recebo cobranças referentes a [contrato ou dívida]. Desde [data], recebi [número] ligações e mensagens, inclusive em [horários ou dias], e meus familiares ou colegas [nomes ou vínculo] foram procurados. Peço que as cobranças sejam feitas apenas por [canal escolhido], em horário comercial, sem contato com terceiros, nos termos dos artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor. Peço também que me enviem o valor atualizado da dívida e os dados do credor (art. 42-A). [Local, data e nome]
O parente que recebe ligações pode enviar pedido próprio, com base nos artigos 18 e 19 da LGPD, para saber de onde veio o número dele e pedir a exclusão.
Onde reclamar
- Procon do seu município ou estado. Atua em conflitos de consumo e pode multar empresas.
- Consumidor.gov.br. Plataforma pública e gratuita. A empresa cadastrada tem até 10 dias para responder, e você tem 20 dias para avaliar a resposta.
- Banco Central, se o credor for banco ou financeira. Pelo site do BC, pelo telefone 145 (segunda a sexta, das 8h às 18h) ou por carta. A instituição tem até 10 dias úteis para responder. O próprio BC avisa que não interfere no caso individual; a reclamação ajuda a fiscalização do sistema financeiro. A página do serviço também indica o SAC e a ouvidoria da instituição.
- Juizado Especial. Para pedir que a cobrança abusiva pare e, se for o caso, indenização. Veja o guia do Juizado Especial sem advogado.
- Polícia. Em caso de ameaça ou de exposição pública.
Nome negativado por engano? Veja o guia sobre inscrição indevida. SAC que não atende? Leia a notícia do novo decreto do SAC.
Cabe dano moral? O que os tribunais têm dito
A resposta honesta é: depende das provas e do juiz.
O que é lei. O CDC proíbe a cobrança vexatória (art. 42) e garante ao consumidor a reparação de danos morais (art. 6º, VI).
O que é entendimento de tribunal. O Procon-MG cita duas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ambas de 2022, que mostram os dois lados:
- Em outubro de 2022, a 12ª Câmara Cível entendeu que a repetição excessiva de ligações em curto intervalo, a ponto de interferir no trabalho, no descanso e no convívio social do devedor, é abuso de direito e gera dever de indenizar.
- Em maio de 2022, a 10ª Câmara Cível decidiu que a simples cobrança por telefone de uma dívida existente não ofende direitos da personalidade e é mero aborrecimento.
O que é debatido. Não existe número mínimo de ligações que garanta indenização. A distância entre "cobrança chata" e "cobrança abusiva" é definida caso a caso, pelo volume, pelo horário, pelo conteúdo e pela exposição a terceiros.
Se o caso envolve ameaças, exposição pública ou valores altos, vale buscar orientação da Defensoria Pública ou de um advogado de sua confiança.
Erros comuns
- Apagar as mensagens por raiva e ficar sem prova.
- Pagar a quem diz ser credor sem conferir se a cobrança é real.
- Acreditar em ameaça de prisão por dívida comum.
- Reclamar só por telefone, sem protocolo.
- Achar que estar devendo tira o direito de reclamar do abuso.
Informações conferidas em 5 de novembro de 2026. Leis estaduais podem mudar; confira a regra vigente no Procon do seu estado.
Perguntas frequentes
Cobrar por WhatsApp é permitido?
Sim. Nenhuma lei federal proíbe a cobrança por aplicativo de mensagens. O que o CDC veda é a forma: expor ao ridículo, constranger, ameaçar ou usar afirmação falsa. O documento de cobrança também precisa trazer nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor (art. 42-A).
Existe horário proibido para ligações de cobrança?
Não há horário fixado no CDC. Alguns estados têm lei própria. Segundo levantamento do Procon-MG de 2024, no Rio de Janeiro a cobrança por telefone só pode ocorrer em dias úteis, das 9h às 19h, e no Espírito Santo das 8h às 19h. Confira a lei do seu estado.
O credor pode ligar para minha mãe, meu chefe ou meu vizinho?
O CDC proíbe expor o devedor a ridículo ou constrangimento, e contar a dívida a terceiros pode se enquadrar nisso. O parente que recebe as ligações também tem direitos pela LGPD, como saber se o credor trata os dados dele e pedir a eliminação de dados excessivos (art. 18).
Posso ser preso por não pagar uma dívida?
Não por dívida comum. A Constituição proíbe a prisão civil por dívida, com exceção do devedor de pensão alimentícia (art. 5º, LXVII). O STF, na Súmula Vinculante 25, afastou a prisão do depositário infiel. Quem ameaça prisão por boleto atrasado faz afirmação falsa.
Posso gravar a ligação de cobrança?
O STF tratou do tema na repercussão geral 237 e considera lícita, como prova, a gravação feita por um dos participantes da conversa sem o conhecimento do outro. Grave apenas conversas das quais você participa.
Recebo muitas ligações de cobrança. Tenho direito a indenização?
Depende do caso. Há decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceram dano moral por ligações excessivas em curto intervalo, e outras que negaram por entender que a simples cobrança por telefone é mero aborrecimento. Não há garantia de indenização.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), texto atualizado
- Câmara dos Deputados - Lei 13.709/2018 (LGPD), texto atualizado
- Câmara dos Deputados - Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), texto atualizado
- Câmara dos Deputados - Constituição Federal de 1988
- MPMG, Procon-MG - Manifestação sobre normas de cobrança de dívidas por via telefônica (2/9/2024)
- STF - Tema 237 de repercussão geral (RE 583.937)
- STF - Súmula Vinculante 25
- Gov.br - Reclamar contra bancos e outras instituições supervisionadas pelo Banco Central
- Consumidor.gov.br - Conheça o serviço
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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