Ato obsceno em público continua crime? STF tem 5 votos para manter pena de até 1 ano de detenção
Neste artigo
O que está em jogoO caso que chegou ao STFComo estão os votosO que acontece agoraPerguntas frequentesFontesO que está em jogo
O Código Penal pune quem pratica ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público. A pena do art. 233 é de detenção de três meses a um ano, ou multa.
O problema é que a lei não diz o que é "obsceno". Cabe ao juiz decidir caso a caso. O Supremo Tribunal Federal discute se essa abertura viola a regra de que o crime precisa estar claramente definido em lei.
O caso que chegou ao STF
Um homem foi flagrado se masturbando em via pública, no Rio Grande do Sul. Na primeira instância, foi condenado a quatro meses de detenção em regime aberto, pena trocada por prestação de serviços à comunidade, segundo a ConJur.
A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais o absolveu. Para ela, o art. 233 é inconstitucional porque a expressão "ato obsceno" não delimita as condutas proibidas. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STF (RE 1.093.553).
Como estão os votos
Na sessão de 4 de novembro de 2026, cinco ministros votaram pela validade do crime.
O relator, Luiz Fux, defendeu que o termo seja lido conforme os padrões de pudor da comunidade onde a conduta ocorreu, a conotação sexual do ato e as circunstâncias. Na proposta de tese, cita a exposição de partes íntimas e a prática ou simulação de atos sexuais em espaço público, em estabelecimentos privados de acesso coletivo e em locais particulares visíveis a terceiros.
Flávio Dino acompanhou, mas quer que a tese proteja expressamente manifestações políticas e culturais coletivas, segundo a ConJur, e citou a nudez no Carnaval.
Cristiano Zanin seguiu a mesma linha de Dino na proteção das manifestações culturais, defendeu que o crime alcance só comportamentos com conotação sexual e questionou o padrão local como critério.
André Mendonça também criticou o padrão local, por gerar leituras diferentes pelo país, e defendeu que prevaleça o contexto da conduta.
Nunes Marques acompanhou o relator.
O que acontece agora
O julgamento foi suspenso e não tem data para recomeçar. Faltam cinco votos.
Duas perguntas seguem abertas. A primeira é se o crime será mantido, o que já parece encaminhado, mas ainda não está decidido. A segunda é qual será a tese: se valerá o costume de cada lugar ou o contexto da conduta, e se manifestações culturais e protestos ficarão fora da punição.
Enquanto isso, o art. 233 continua em vigor. Como o tema tem repercussão geral, a tese final deverá orientar os processos semelhantes em todo o país.
Quem responde a processo por esse crime pode acompanhar o andamento do Tema 989 no site do STF e buscar orientação da Defensoria Pública ou de um advogado sobre o efeito da tese no seu caso.
Perguntas frequentes
O que o STF está julgando?
Se o crime de ato obsceno, do art. 233 do Código Penal, é compatível com a Constituição, já que a lei não define quais condutas são obscenas. É o RE 1.093.553, Tema 989 da repercussão geral, relatado pelo ministro Luiz Fux.
Quem já votou?
Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, todos pela validade do crime, alguns com ressalvas à tese.
Quem ainda falta votar?
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia, segundo a CNN Brasil.
Qual é a pena do ato obsceno?
Detenção de três meses a um ano, ou multa, pelo art. 233 do Código Penal.
Nudez no Carnaval pode ser crime?
O STF ainda não decidiu. Flávio Dino e Cristiano Zanin defenderam deixar de fora manifestações culturais e artísticas, segundo a CNN Brasil, e Dino citou o Carnaval como exemplo.
A decisão valerá para outros processos?
Sim. Como o caso tem repercussão geral, a tese final deverá ser aplicada pelos tribunais de todo o país em casos semelhantes.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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