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Loteria da prefeitura segue suspensa: STF ouviu as partes em 4/11 e ainda não marcou a decisão

Resposta rápidaAs loterias municipais continuam suspensas. Em 4 de novembro de 2026, o plenário do STF ouviu as sustentações na ADPF 1212, que discute se prefeituras podem criar e explorar loterias, inclusive esportivas. Não houve votos. O presidente, ministro Edson Fachin, suspendeu a sessão sem data para retomar. Até lá, vale a liminar do relator, ministro Nunes Marques, que suspendeu leis, decretos e credenciamentos municipais em todo o país.
Neste artigoO que o STF fez em 4 de novembroO que vale enquanto issoOs argumentos de cada ladoPor que isso importa para o moradorPerguntas frequentesFontes

O que o STF fez em 4 de novembro

O plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, a ADPF 1212. A pergunta é simples: uma prefeitura pode criar a própria loteria, inclusive de apostas esportivas?

A sessão serviu só para ouvir as partes e cinco entidades admitidas como interessadas (amici curiae). Nenhum ministro votou. No fim, o presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento, que será retomado "em data oportuna".

O que vale enquanto isso

Vale a liminar do relator, ministro Nunes Marques. Segundo a ConJur, em dezembro de 2025 ele suspendeu em todo o país as leis e decretos municipais sobre loterias e apostas. A decisão também parou as atividades que já funcionavam e as licitações e credenciamentos de empresas.

Na prática, quem mora em cidade que aprovou loteria própria não deve encontrar esse serviço funcionando de forma legal enquanto a liminar estiver de pé.

Os argumentos de cada lado

Quem é contra as loterias municipais:

  • Solidariedade, autor da ação: diz que as cidades invadem a competência da União. Citou o caso de Bodó (RN), onde 38 empresas teriam sido credenciadas sem autorização do Ministério da Fazenda.
  • AGU: afirmou que a Constituição permite loterias à União, aos estados e ao Distrito Federal, mas não aos municípios, e que espalhar a fiscalização por milhares de cidades aumenta os riscos à saúde, ao consumidor e ao orçamento das famílias.
  • ANJL, associação do setor de apostas: apontou irregularidades na exploração municipal de apostas de quota fixa.
  • Estado de São Paulo e Caixa: defenderam restringir a atividade a quem já tem autorização, com fiscalização adequada.

Quem defende:

  • Município de São Paulo: disse que a cidade só aprovou uma lei autorizativa, sem implantar o serviço, e que é possível limitar as apostas ao território da cidade.
  • Anseja e Abrasf: defenderam a exploração municipal dentro das regras federais, como fonte de dinheiro para políticas locais.

Por que isso importa para o morador

Duas coisas estão em jogo. A primeira é a proteção de quem aposta: com milhares de cidades autorizando empresas, a fiscalização fica mais difícil, segundo a AGU. A segunda é o dinheiro: prefeituras viam nas loterias uma fonte de receita.

O caso corre em paralelo à discussão sobre a medida provisória que proibiu as bets em todo o país. Veja o que aconteceu na audiência sobre a MP 1.394. Se sua cidade anunciar loteria própria, confira se a atividade não está alcançada pela suspensão antes de apostar.

Perguntas frequentes

O que está em julgamento na ADPF 1212?

Se municípios podem criar e explorar loterias. A ação foi proposta pelo partido Solidariedade, que diz que as cidades invadem a competência da União para legislar sobre o tema.

As loterias municipais podem funcionar hoje?

Não. Segundo a ConJur, em dezembro de 2025 o relator suspendeu em todo o país as leis e decretos municipais, as atividades em funcionamento e as licitações e credenciamentos.

Quando o STF volta a julgar?

Não há data. O ministro Edson Fachin informou que o julgamento será retomado "em data oportuna".

Estados podem ter loteria?

Segundo a ConJur e a AGU, o STF já reconheceu essa possibilidade para estados e Distrito Federal. A dúvida agora é sobre os municípios.

Qual a relação com a proibição das bets?

São processos diferentes. A MP 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa e é discutida em outras ações no STF, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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