Bancária feita refém em assalto em Salvador: TST mantém R$ 250 mil e a volta dela ao Santander
Neste artigo
O casoO caminho do processoOs fundamentos do TSTEstabilidade mesmo sem benefício do INSSO que isso significa para quem trabalha em agênciaPerguntas frequentesFontesO caso
Segundo a bancária, entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016 ela, então gerente do Santander em Salvador, abriu chamados para relatar defeito na porta giratória detectora de metais da agência do Corredor da Vitória. Em março de 2016, seis homens armados assaltaram o local.
Ela foi feita refém, sofreu agressões físicas e verbais e teve uma arma apontada para a cabeça. Depois disso, passou a ter acompanhamento psiquiátrico e psicológico e se afastou várias vezes do trabalho. Foi dispensada em 2021 e entrou na Justiça.
O caminho do processo
- 9ª Vara do Trabalho de Salvador: mandou reintegrar a bancária, com trabalho remoto e plano de saúde restabelecido, e fixou indenização de R$ 70 mil.
- TRT da 5ª Região (Bahia): manteve a reintegração e elevou o dano moral para R$ 250 mil, por entender que a lesão continuava e reduzia a capacidade de trabalho dela.
- TST: a Terceira Turma manteve a condenação. O processo é o RRAg-0000124-58.2021.5.05.0009.
Os fundamentos do TST
O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, se apoiou em dois laudos periciais. Eles constataram transtorno de estresse pós-traumático e relacionaram a incapacidade parcial da bancária ao quadro psiquiátrico causado pelo assalto.
Segundo o relator, uma vez reconhecida a doença ocupacional decorrente do assalto, o dano é presumido. Ou seja, não é preciso provar o sofrimento de outra forma.
Sobre o valor, o TST considerou que o TRT levou em conta a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, e que R$ 250 mil não é excessivo.
Estabilidade mesmo sem benefício do INSS
Este é o ponto mais útil para outros trabalhadores. O banco alegou que não havia estabilidade porque a bancária nunca recebeu benefício previdenciário.
O TST rejeitou o argumento com base no Tema 125 dos recursos de revista repetitivos: a ausência do benefício não afasta a estabilidade quando fica comprovada a relação entre a doença e o trabalho.
O que isso significa para quem trabalha em agência
Três lições saem do caso:
- Guarde registros. Os chamados sobre a porta com defeito foram citados pela bancária no processo.
- Trate e documente. Laudos médicos e perícias foram decisivos para ligar a doença ao assalto.
- A falta de benefício do INSS não encerra a discussão sobre estabilidade, segundo o Tema 125.
A notícia não informa se a decisão foi unânime nem se ainda cabe recurso. Quem passou por situação parecida pode buscar orientação no sindicato da categoria, na Defensoria Pública ou com um advogado de confiança.
Perguntas frequentes
O que aconteceu com a bancária?
Em março de 2016, seis homens armados assaltaram a agência em que ela era gerente. Ela foi feita refém, agredida e teve uma arma apontada para a cabeça. Depois, passou a ter acompanhamento psiquiátrico e psicológico e vários afastamentos.
Quanto o banco terá de pagar?
R$ 250 mil de dano moral. A 9ª Vara do Trabalho de Salvador tinha fixado R$ 70 mil, e o TRT da 5ª Região aumentou para R$ 250 mil. O TST manteve esse valor.
Por que ela voltou ao emprego?
Porque a doença foi reconhecida como ligada ao trabalho, o que garante estabilidade. A primeira instância determinou a reintegração com trabalho remoto e o restabelecimento do plano de saúde.
Ela não recebeu benefício do INSS. Isso afasta a estabilidade?
Não, segundo o TST. A Turma aplicou o Tema 125 dos recursos repetitivos: a falta de benefício previdenciário não impede a estabilidade quando há relação entre a doença e o trabalho.
O que o banco alegou?
Pediu para retirar ou reduzir a indenização e questionou a reintegração, dizendo que não havia estabilidade porque ela não recebeu benefício previdenciário.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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