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Trabalhador exposto ao calor: CNI pede ao STF que falta de pausa térmica não gere hora extra

Resposta rápidaPor enquanto, nada muda. A Confederação Nacional da Indústria entrou no STF com a ADI 8.038 contra o entendimento da Justiça do Trabalho que manda pagar horas extras a quem trabalha exposto ao calor sem as pausas de recuperação térmica. O alvo é a tese do Tema 161 do TST. O relator é o ministro Nunes Marques. Segundo a CNI, foi pedida a suspensão de todos os processos sobre o assunto. Até 4/11/2026 não havia decisão divulgada.
Neste artigoO que está em jogoO que a CNI contestaO que a CNI pediuComo a Justiça do Trabalho decide hojeO que o trabalhador deve observarPerguntas frequentesFontes

O que está em jogo

Até dezembro de 2019, a norma de segurança NR-15 previa pausas para o corpo se recuperar do calor em ambientes com calor excessivo. E se a empresa não concedia essas pausas? A Justiça do Trabalho responde: o tempo da pausa que não foi dada deve ser pago como hora extra.

É esse entendimento que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) quer derrubar no Supremo Tribunal Federal. A ação é a ADI 8.038, e o relator é o ministro Nunes Marques. O STF divulgou o caso em 4 de novembro de 2026. A própria CNI havia anunciado a ação em 26 de outubro.

O que a CNI contesta

O alvo é a interpretação dos artigos 71, § 4º, e 253 da CLT feita pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 161, um precedente de observância obrigatória. Segundo a nota do STF, a CNI sustenta que:

  • a lei não prevê expressamente hora extra pela falta de pausa térmica;
  • a Justiça do Trabalho estaria invadindo a competência da União para legislar sobre direito do trabalho;
  • a recuperação térmica não exige parar o trabalho por completo e pode acontecer com menos esforço físico, tarefas mais leves ou mudança temporária para um lugar mais fresco;
  • para o calor, a lei já prevê o adicional de insalubridade, e as pausas remuneradas específicas valem para câmaras frigoríficas e minas de subsolo.

O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, afirmou ao portal da entidade que as normas sobre calor "têm caráter preventivo".

O que a CNI pediu

Segundo o Portal da Indústria, há dois pedidos. O primeiro, cautelar, é suspender todos os processos sobre horas extras por exposição ocupacional ao calor, inclusive os ligados ao Tema 161. O segundo, de mérito, é que o STF afaste a aplicação por analogia as regras da CLT sobre outros intervalos aos casos de calor.

Até a nota de 4 de novembro, o STF não havia divulgado decisão sobre nenhum dos dois pedidos.

Como a Justiça do Trabalho decide hoje

Um caso de abril de 2026 mostra o entendimento atual. Segundo notícia do TST reproduzida pelo Jornal da Ordem, a Segunda Turma condenou uma fábrica de calçados de Campina Grande (PB) a pagar horas extras a um operador de prensa exposto a 29,94 °C, acima do limite de 25,9 °C. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, aplicou o Tema 161.

Um detalhe pesa muito: a condenação foi até 9 de dezembro de 2019, data em que a NR-15 foi alterada e deixou de prever o intervalo para recuperação térmica.

O que o trabalhador deve observar

Duas coisas. A primeira: nada muda de imediato. Sem decisão do relator, os processos continuam. A segunda: se o STF atender ao pedido cautelar, ações sobre o tema podem ficar paradas até o julgamento final.

Quem tem dúvida sobre um caso concreto pode procurar o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado de confiança. Para outra disputa trabalhista que chegou ao STF nesta semana, veja a notícia sobre a escala 6x1.

Perguntas frequentes

O que é pausa para recuperação térmica?

É o intervalo que a NR-15 previa, até 9/12/2019, para quem trabalhava exposto a calor acima de certos limites. A Justiça do Trabalho entende que, sem a pausa, o tempo correspondente deve ser pago como hora extra.

O que a CNI quer?

Que o STF afaste essa interpretação. Segundo a CNI, ela também pediu, em caráter cautelar, a suspensão de todos os processos sobre horas extras por exposição ao calor.

Os processos já estão parados?

A nota do STF de 4/11/2026 não informa decisão sobre o pedido. Até haver decisão do relator, os processos seguem normalmente.

Quem pode ser afetado?

Empregados que trabalharam em ambientes com calor excessivo e que discutem ou podem discutir na Justiça horas extras por falta de pausa térmica.

O que diz o Tema 161 do TST?

É um precedente de observância obrigatória na Justiça do Trabalho. Segundo notícia do TST de abril de 2026 sobre um caso que o aplicou, sem a pausa, o período deve ser pago como hora extra. Naquele caso, a condenação foi limitada a 9/12/2019, quando a NR-15 deixou de prever o intervalo.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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