Trabalhador exposto ao calor: CNI pede ao STF que falta de pausa térmica não gere hora extra
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O que está em jogoO que a CNI contestaO que a CNI pediuComo a Justiça do Trabalho decide hojeO que o trabalhador deve observarPerguntas frequentesFontesO que está em jogo
Até dezembro de 2019, a norma de segurança NR-15 previa pausas para o corpo se recuperar do calor em ambientes com calor excessivo. E se a empresa não concedia essas pausas? A Justiça do Trabalho responde: o tempo da pausa que não foi dada deve ser pago como hora extra.
É esse entendimento que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) quer derrubar no Supremo Tribunal Federal. A ação é a ADI 8.038, e o relator é o ministro Nunes Marques. O STF divulgou o caso em 4 de novembro de 2026. A própria CNI havia anunciado a ação em 26 de outubro.
O que a CNI contesta
O alvo é a interpretação dos artigos 71, § 4º, e 253 da CLT feita pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 161, um precedente de observância obrigatória. Segundo a nota do STF, a CNI sustenta que:
- a lei não prevê expressamente hora extra pela falta de pausa térmica;
- a Justiça do Trabalho estaria invadindo a competência da União para legislar sobre direito do trabalho;
- a recuperação térmica não exige parar o trabalho por completo e pode acontecer com menos esforço físico, tarefas mais leves ou mudança temporária para um lugar mais fresco;
- para o calor, a lei já prevê o adicional de insalubridade, e as pausas remuneradas específicas valem para câmaras frigoríficas e minas de subsolo.
O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, afirmou ao portal da entidade que as normas sobre calor "têm caráter preventivo".
O que a CNI pediu
Segundo o Portal da Indústria, há dois pedidos. O primeiro, cautelar, é suspender todos os processos sobre horas extras por exposição ocupacional ao calor, inclusive os ligados ao Tema 161. O segundo, de mérito, é que o STF afaste a aplicação por analogia as regras da CLT sobre outros intervalos aos casos de calor.
Até a nota de 4 de novembro, o STF não havia divulgado decisão sobre nenhum dos dois pedidos.
Como a Justiça do Trabalho decide hoje
Um caso de abril de 2026 mostra o entendimento atual. Segundo notícia do TST reproduzida pelo Jornal da Ordem, a Segunda Turma condenou uma fábrica de calçados de Campina Grande (PB) a pagar horas extras a um operador de prensa exposto a 29,94 °C, acima do limite de 25,9 °C. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, aplicou o Tema 161.
Um detalhe pesa muito: a condenação foi até 9 de dezembro de 2019, data em que a NR-15 foi alterada e deixou de prever o intervalo para recuperação térmica.
O que o trabalhador deve observar
Duas coisas. A primeira: nada muda de imediato. Sem decisão do relator, os processos continuam. A segunda: se o STF atender ao pedido cautelar, ações sobre o tema podem ficar paradas até o julgamento final.
Quem tem dúvida sobre um caso concreto pode procurar o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado de confiança. Para outra disputa trabalhista que chegou ao STF nesta semana, veja a notícia sobre a escala 6x1.
Perguntas frequentes
O que é pausa para recuperação térmica?
É o intervalo que a NR-15 previa, até 9/12/2019, para quem trabalhava exposto a calor acima de certos limites. A Justiça do Trabalho entende que, sem a pausa, o tempo correspondente deve ser pago como hora extra.
O que a CNI quer?
Que o STF afaste essa interpretação. Segundo a CNI, ela também pediu, em caráter cautelar, a suspensão de todos os processos sobre horas extras por exposição ao calor.
Os processos já estão parados?
A nota do STF de 4/11/2026 não informa decisão sobre o pedido. Até haver decisão do relator, os processos seguem normalmente.
Quem pode ser afetado?
Empregados que trabalharam em ambientes com calor excessivo e que discutem ou podem discutir na Justiça horas extras por falta de pausa térmica.
O que diz o Tema 161 do TST?
É um precedente de observância obrigatória na Justiça do Trabalho. Segundo notícia do TST de abril de 2026 sobre um caso que o aplicou, sem a pausa, o período deve ser pago como hora extra. Naquele caso, a condenação foi limitada a 9/12/2019, quando a NR-15 deixou de prever o intervalo.
Fontes
- STF - CNI questiona pagamento de horas extras por falta de pausas térmicas (4/11/2026)
- Portal da Indústria - CNI vai ao STF contra horas extras por falta de pausa para recuperação térmica (26/10/2026)
- Jornal da Ordem (OAB-RS), reproduzindo o TST - Fábrica de calçados deve pagar horas extras por suprimir intervalo de recuperação térmica (8/4/2026)
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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