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Quem xinga o chefe pode levar justa causa mesmo com 40 anos de casa sem punição, decide TST

Resposta rápidaPode. A Quinta Turma do TST manteve a justa causa de um operador de máquinas da Usina São Francisco, em Sertãozinho (SP), que tinha mais de 40 anos de serviço sem advertência nem suspensão. Ele xingou o encarregado e outros colegas em voz alta, diante de testemunhas. Para o relator, ministro Breno Medeiros, a ofensa foi grave a ponto de romper a confiança, o que dispensou punições anteriores. Processo RR-0010795-21.2024.5.15.0054.
Neste artigoO casoO argumento do trabalhadorO que o TST decidiuO que isso significa para o trabalhadorSe você foi dispensado por justa causaPerguntas frequentesFontes

O caso

Um operador de máquinas trabalhava havia mais de 40 anos na Usina São Francisco S.A., em Sertãozinho (SP), sem nenhuma advertência ou suspensão. Um dia, ele procurou o encarregado para tratar da contratação do filho.

Segundo o trabalhador, o superior se exaltou e começou a discussão. Segundo a empresa, foi o operador quem dirigiu xingamentos e palavrões ao encarregado e a outros empregados, em voz alta e na frente dos colegas. No dia seguinte, ele foi comunicado da dispensa por justa causa.

O argumento do trabalhador

Ele foi à Justiça pedindo para reverter a justa causa. O argumento central: uma carreira de quatro décadas sem nenhuma punição justificaria uma pena mais leve, como advertência ou suspensão.

A Vara do Trabalho negou o pedido. O TRT da 15ª Região manteve a decisão: considerou as ofensas provadas e graves, e por isso entendeu desnecessário aplicar punições em escala antes da dispensa.

O que o TST decidiu

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa. O relator, ministro Breno Medeiros, fez três observações:

  • a justa causa é a punição mais severa e só vale com prova de falta grave;
  • as testemunhas confirmaram os insultos diante de outros trabalhadores;
  • o episódio foi além de uma simples divergência profissional e gerou, nas palavras dele, "inequívoca quebra de confiança entre as partes".

Com isso, o longo período sem registros disciplinares não bastou para afastar a penalidade. O processo é o RR-0010795-21.2024.5.15.0054.

O que isso significa para o trabalhador

Muita gente acredita que a empresa sempre precisa dar advertência e suspensão antes da justa causa. Não é bem assim. A escala de punições costuma ser usada para faltas leves e repetidas. Quando a falta é grave, a Justiça do Trabalho pode aceitar a dispensa direta.

Mas o caso também mostra o outro lado: a empresa precisou provar a falta, e fez isso com testemunhas. Sem prova, a justa causa pode ser revertida.

Se você foi dispensado por justa causa

  • Peça por escrito o motivo da dispensa.
  • Anote nomes de quem presenciou o fato.
  • Guarde mensagens, e-mails e documentos ligados ao episódio.

Para discutir a dispensa, é possível buscar o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado de confiança. Quem quer saber mais sobre como funciona um processo sem advogado pode ler o guia do Juizado Especial, lembrando que causas trabalhistas correm na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

O que aconteceu?

O operador procurou o encarregado para falar sobre a contratação do filho. A conversa virou discussão, e, segundo a empresa, ele xingou o superior e outros empregados em voz alta, diante dos colegas. No dia seguinte, foi dispensado por justa causa.

O bom histórico não deveria pesar?

Ele alegou isso: 40 anos sem advertências justificariam uma pena mais leve. A Justiça rejeitou o pedido nas três instâncias; o TRT e o TST apontaram a gravidade da conduta.

A empresa precisa advertir antes de dar justa causa?

Em regra, a gradação de penas é usada para faltas menores. Neste caso, o TRT da 15ª Região e o TST entenderam que a ofensa pública era grave o bastante para dispensar advertência e suspensão.

Como a falta foi comprovada?

Por testemunhas, que confirmaram os insultos na frente de outros trabalhadores. Segundo o relator, a justa causa exige prova de falta grave.

Toda discussão com o chefe dá justa causa?

Não. O relator destacou que o episódio foi além de uma simples divergência profissional. Cada caso depende da prova e da gravidade da conduta.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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