Trabalhadora que coletava sangue em laboratório de MG tem direito a piso de auxiliar, decide TST
Neste artigo
O casoO que o laboratório disseO que o TST decidiuQuanto ela vai receberO que isso significa para quem trabalha em laboratórioPerguntas frequentesFontesO caso
Uma trabalhadora foi contratada em outubro de 2020 pelo Instituto de Patologia Clínica de Uberlândia (Ipac), em Minas Gerais, como técnica de análises clínicas e colhedora. Na rotina, ela coletava sangue e outros materiais biológicos.
Mas não só isso. Segundo o laudo técnico do processo, ela também fazia testes de covid-19 e dengue, aplicava e lia o teste PPD de tuberculose e fazia a triagem do material coletado. A coleta de sangue era a atividade principal.
Ela foi à Justiça pedir a diferença para o piso salarial da Lei 3.999/1961, que fixa salário mínimo e jornada de médicos, dentistas e seus auxiliares. O pedido considerava uma jornada de 8 horas diárias.
O que o laboratório disse
Na defesa, o laboratório afirmou que a empregada era só colhedora. Ela não faria as atividades próprias de auxiliar ou técnica de laboratório previstas na lei.
A 2ª Vara do Trabalho de Araguari aceitou esse argumento, e o TRT da 3ª Região (MG) manteve a decisão. Para o TRT, ela apenas coletava as amostras e as encaminhava para análise: não emitia laudos, não fazia a análise final nem preparava vacinas ou meios de cultura.
O que o TST decidiu
A 3ª Turma do TST mudou o resultado, por unanimidade. O relator, ministro Alberto Balazeiro, olhou duas coisas:
- o laudo técnico, que descreveu as tarefas reais;
- a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) registrada para a trabalhadora, a de técnico em patologia clínica, que inclui coleta, preparo e análise de amostras.
A conclusão foi que as funções permitem enquadrá-la como auxiliar de laboratório. O tribunal também aplicou a Súmula 301 do TST: a falta de diploma de auxiliar não impede a aplicação da lei quando o trabalho é comprovado.
Quanto ela vai receber
Para o período a partir de 2020, a referência do piso é de 4 salários mínimos, aplicada de forma proporcional às horas que ela de fato trabalhava.
A diferença vale para todo o contrato. Entram os reajustes da categoria e os reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
O que isso significa para quem trabalha em laboratório
Duas lições saem do caso. A primeira: o nome do cargo na carteira não decide sozinho. O que pesa é o que a pessoa faz no dia a dia, e o laudo técnico foi a prova central. A segunda: não ter diploma de auxiliar não basta para negar o piso, segundo a súmula.
Isso não quer dizer que todo coletor tem direito automático ao piso. Cada caso depende das tarefas comprovadas. Quem quer conferir a própria situação pode reunir a descrição das atividades, escalas e documentos do laboratório e procurar o sindicato da categoria ou um advogado de confiança.
Outras decisões trabalhistas recentes: o TST manteve a justa causa de quem xingou o chefe mesmo depois de 40 anos sem punição.
Perguntas frequentes
Quem decidiu e quando?
A 3ª Turma do TST, por unanimidade, com relatoria do ministro Alberto Balazeiro. A decisão foi divulgada em 3/11/2026, no processo RR-0010180-58.2025.5.03.0174.
Qual é o valor do piso?
Para o período desde 2020, a referência adotada foi de 4 salários mínimos, aplicada de forma proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Preciso ter diploma de auxiliar de laboratório?
Pela Súmula 301 do TST, a falta do diploma não impede a aplicação da Lei 3.999/1961 se o trabalho for comprovado.
Quem só coleta sangue tem direito ao piso?
A decisão vale para este caso. A trabalhadora também fazia testes, leituras e triagem, segundo o laudo técnico. Cada caso depende do que a pessoa de fato faz e da prova.
O que entra na diferença?
Segundo o TST, a diferença vale para todo o contrato, com os reajustes da categoria e reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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