Quem ficou com os filhos na casa do ex não deve aluguel, mesmo se o imóvel é só dele, diz STJ
Neste artigo
O casoPor que o STJ afastou o aluguelO que muda para quem está se separandoPerguntas frequentesFontesO caso
O ex-marido tinha comprado a casa pouco antes do casamento, celebrado em comunhão parcial de bens. Por isso, no divórcio, o imóvel ficou fora da partilha: era só dele. Mesmo assim, depois da separação, a ex-mulher continuou morando lá com os filhos do casal. A sentença do divórcio fixou guarda compartilhada e pensão alimentícia.
Ele mandou uma notificação extrajudicial dizendo que não concordava com o uso da casa e depois cobrou aluguel na Justiça. A primeira instância mandou a ex-mulher pagar, a partir da data da notificação. O tribunal estadual manteve a cobrança: para ele, ela nunca foi dona, só teve a posse do imóvel durante a união.
O STJ mudou o resultado, por unanimidade, segundo o IBDFAM, que já havia comentado o caso em setembro. O próprio tribunal divulgou a decisão em 4 de novembro de 2026; o número do processo não foi informado por causa do segredo de justiça.
Por que o STJ afastou o aluguel
Duas ideias sustentam a decisão. A primeira é a regra que o STJ já aplicava. A indenização pelo uso de imóvel entre ex-cônjuges existe para um cenário específico: um deles fica com o bem comum só para si e impede o outro de usá-lo. Nesse caso, quem usa paga um valor equivalente a um aluguel presumido, para evitar enriquecimento sem causa. A Segunda Seção admite essa cobrança até antes da partilha.
A segunda ideia é o que muda quando os filhos estão na casa. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não há posse exclusiva quando o imóvel é ocupado com os filhos dos dois. Moradia é uma necessidade dos filhos, e garantir essa necessidade é obrigação do pai e da mãe. O dono, portanto, também se beneficia, ainda que de forma indireta, porque a casa cumpre um dever que é dele.
A ministra acrescentou um ponto prático: ao analisar pedidos de aluguel, o juiz deve considerar a situação do genitor que mora com os filhos e arca com a maior parte das despesas.
O que muda para quem está se separando
Você ficou com os filhos na casa que é do ex? Esta decisão é um precedente a seu favor, mas não é automática. Três cuidados ajudam a entender o alcance.
- Não é uma regra para todo divórcio. Quem fica sozinho no imóvel comum, sem os filhos, continua sujeito à cobrança, segundo a jurisprudência citada pela própria relatora.
- A pensão pode entrar na conta. A relatora admitiu que a moradia pode ser convertida em parte da pensão "in natura", ou seja, paga em bem e não em dinheiro. Isso, segundo ela, deve ser apurado em ação própria, e não no pedido de aluguel.
- Cada caso é analisado. Ao IBDFAM, a advogada Lhigierry Moreira, da diretoria do IBDFAM-MG, avaliou que a decisão amplia o entendimento anterior, que tratava de imóvel comum, e que deve ser aplicada caso a caso, sobretudo quando o outro genitor já paga pensão em dinheiro.
Se a discussão chegar à Justiça, a Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado. Para saber como o tribunal trata outras disputas de bens na família, veja o guia sobre inventário em cartório e a notícia sobre herdeiro que esconde bens da herança.
Perguntas frequentes
A decisão vale quando o imóvel é só do ex?
Sim. O caso tratava justamente de casa comprada pelo ex-marido pouco antes do casamento, em comunhão parcial, e excluída da partilha.
Quem mora sozinho no imóvel comum também fica livre do aluguel?
Não. O STJ admite indenização, como um aluguel presumido, quando só um dos ex-cônjuges usa o imóvel comum e impede o outro de usá-lo, mesmo antes da partilha.
O dono do imóvel pode descontar isso da pensão?
A relatora disse que a moradia pode, em tese, virar parte da pensão em forma de bem, e não de dinheiro. Isso precisa ser discutido em ação própria.
Aplica-se a Lei do Inquilinato?
Não. Segundo a relatora, quando um ex-cônjuge usa sozinho o imóvel comum, a indenização é só uma compensação pelo uso, sem aplicação da Lei do Inquilinato.
Qual o número do processo?
Não foi divulgado, porque o caso corre em segredo de justiça.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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