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Herdeiro que esconde bens da herança pode ser processado antes do fim do inventário, diz STJ

Resposta rápidaA Terceira Turma do STJ decidiu, em 20 de outubro de 2026, que a ação de sonegados contra herdeiros pode ser proposta antes do encerramento do inventário quando eles já mostraram, de forma inequívoca, que não vão trazer os bens à colação. No caso, o inventariante apontou 15 imóveis comprados com dinheiro do falecido. A decisão saiu no Informativo 908, publicado em 3 de novembro.
Neste artigoO caso: 15 imóveis fora do inventárioO que o STJ decidiuPor que isso importa para quem está em um inventárioO que fazer se você suspeita de bens escondidosPerguntas frequentesFontes

O caso: 15 imóveis fora do inventário

Um processo vindo de Santa Catarina, ligado a um inventário proposto em 2012, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com uma acusação pesada. O inventariante afirmou que 15 imóveis tinham sido comprados com dinheiro do falecido e não foram trazidos ao inventário pelas filhas dele.

Ele entrou com a chamada ação de sonegados. As filhas responderam que a ação era precoce: só poderia ser proposta depois de encerrado o inventário ou depois de declarado que não havia outros bens a partilhar.

A primeira instância e o tribunal estadual rejeitaram esse argumento, e a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, manteve a rejeição. O julgamento do REsp 2.296.199-SC, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ocorreu em 20 de outubro de 2026 e foi divulgado no Informativo de Jurisprudência n. 908, publicado em 3 de novembro.

O que o STJ decidiu

A resposta do tribunal separa duas situações.

A primeira é quando o acusado de esconder bens é o inventariante. Nesse caso, a acusação de sonegação só pode ser feita depois que ele termina de descrever os bens e declara que não há outros a inventariar. É o que prevê o art. 1.996 do Código Civil.

A segunda é quando o acusado é outro herdeiro. O mesmo artigo fala em arguir a sonegação depois que o herdeiro declara no inventário que não possui os bens. Mas, segundo o STJ, não é preciso esperar o fim do inventário: se o herdeiro já mostrou, de forma inequívoca, que não vai trazer os bens à colação, existe interesse em propor a ação desde logo. O tribunal afirmou que a sonegação, também no caso dos herdeiros, não depende de interpelação prévia.

No caso concreto, o tribunal de origem considerou a contestação das filhas prova dessa resistência, e o STJ manteve esse entendimento. Por isso, a Turma entendeu que não fazia sentido mandar o processo esperar.

Por que isso importa para quem está em um inventário

Inventários com briga entre irmãos costumam durar anos. Se a família desconfia que alguém recebeu bens do falecido e não informou, a decisão indica que não é preciso aguardar o inventário inteiro para levar a discussão à Justiça, desde que a recusa do herdeiro esteja clara.

E o que acontece com quem esconde bens? O Código Civil prevê punições:

  • o herdeiro que sonega perde o direito que teria sobre os bens escondidos (art. 1.992);
  • se for o próprio inventariante, também é removido da função (art. 1.993);
  • se não tiver mais os bens, paga o valor deles e perdas e danos (art. 1.995).

A pena só pode ser pedida em ação própria, movida por herdeiros ou credores da herança (art. 1.994).

O que fazer se você suspeita de bens escondidos

Duas atitudes ajudam. A primeira é reunir indícios: matrículas de imóveis, extratos, contratos e registros de veículos que mostrem bens comprados com recursos de quem morreu. A segunda é pedir, no próprio inventário, que o herdeiro informe esses bens, para que a resposta dele fique registrada no processo.

Como a ação de sonegados exige processo judicial, quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado.

Para entender como funciona a divisão de bens em cartório quando não há briga, veja o guia sobre inventário extrajudicial.

Perguntas frequentes

O que é ação de sonegados?

É a ação em que herdeiros ou credores da herança pedem a punição de quem escondeu ou deixou de devolver bens que deveriam entrar no inventário.

Qual a punição para quem sonega bens da herança?

Pelo Código Civil, o herdeiro sonegador perde o direito que teria sobre os bens escondidos. Se já não tiver os bens, paga o valor deles e perdas e danos.

Preciso esperar o inventário acabar para entrar com a ação?

Contra outro herdeiro, segundo o STJ, não, se a resistência dele em trazer os bens já estiver clara. Contra o inventariante, a regra é esperar a declaração de que não há outros bens.

O que é colação?

É a obrigação de o herdeiro informar no inventário o que recebeu em vida do falecido, como doações, para igualar as partes entre os herdeiros.

Essa decisão vale para todos os casos?

Não. É uma decisão de turma, sem efeito vinculante, e outros tribunais não são obrigados a segui-la. Cada caso depende das provas.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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