Herdeiro que esconde bens da herança pode ser processado antes do fim do inventário, diz STJ
Neste artigo
O caso: 15 imóveis fora do inventárioO que o STJ decidiuPor que isso importa para quem está em um inventárioO que fazer se você suspeita de bens escondidosPerguntas frequentesFontesO caso: 15 imóveis fora do inventário
Um processo vindo de Santa Catarina, ligado a um inventário proposto em 2012, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com uma acusação pesada. O inventariante afirmou que 15 imóveis tinham sido comprados com dinheiro do falecido e não foram trazidos ao inventário pelas filhas dele.
Ele entrou com a chamada ação de sonegados. As filhas responderam que a ação era precoce: só poderia ser proposta depois de encerrado o inventário ou depois de declarado que não havia outros bens a partilhar.
A primeira instância e o tribunal estadual rejeitaram esse argumento, e a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, manteve a rejeição. O julgamento do REsp 2.296.199-SC, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ocorreu em 20 de outubro de 2026 e foi divulgado no Informativo de Jurisprudência n. 908, publicado em 3 de novembro.
O que o STJ decidiu
A resposta do tribunal separa duas situações.
A primeira é quando o acusado de esconder bens é o inventariante. Nesse caso, a acusação de sonegação só pode ser feita depois que ele termina de descrever os bens e declara que não há outros a inventariar. É o que prevê o art. 1.996 do Código Civil.
A segunda é quando o acusado é outro herdeiro. O mesmo artigo fala em arguir a sonegação depois que o herdeiro declara no inventário que não possui os bens. Mas, segundo o STJ, não é preciso esperar o fim do inventário: se o herdeiro já mostrou, de forma inequívoca, que não vai trazer os bens à colação, existe interesse em propor a ação desde logo. O tribunal afirmou que a sonegação, também no caso dos herdeiros, não depende de interpelação prévia.
No caso concreto, o tribunal de origem considerou a contestação das filhas prova dessa resistência, e o STJ manteve esse entendimento. Por isso, a Turma entendeu que não fazia sentido mandar o processo esperar.
Por que isso importa para quem está em um inventário
Inventários com briga entre irmãos costumam durar anos. Se a família desconfia que alguém recebeu bens do falecido e não informou, a decisão indica que não é preciso aguardar o inventário inteiro para levar a discussão à Justiça, desde que a recusa do herdeiro esteja clara.
E o que acontece com quem esconde bens? O Código Civil prevê punições:
- o herdeiro que sonega perde o direito que teria sobre os bens escondidos (art. 1.992);
- se for o próprio inventariante, também é removido da função (art. 1.993);
- se não tiver mais os bens, paga o valor deles e perdas e danos (art. 1.995).
A pena só pode ser pedida em ação própria, movida por herdeiros ou credores da herança (art. 1.994).
O que fazer se você suspeita de bens escondidos
Duas atitudes ajudam. A primeira é reunir indícios: matrículas de imóveis, extratos, contratos e registros de veículos que mostrem bens comprados com recursos de quem morreu. A segunda é pedir, no próprio inventário, que o herdeiro informe esses bens, para que a resposta dele fique registrada no processo.
Como a ação de sonegados exige processo judicial, quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado.
Para entender como funciona a divisão de bens em cartório quando não há briga, veja o guia sobre inventário extrajudicial.
Perguntas frequentes
O que é ação de sonegados?
É a ação em que herdeiros ou credores da herança pedem a punição de quem escondeu ou deixou de devolver bens que deveriam entrar no inventário.
Qual a punição para quem sonega bens da herança?
Pelo Código Civil, o herdeiro sonegador perde o direito que teria sobre os bens escondidos. Se já não tiver os bens, paga o valor deles e perdas e danos.
Preciso esperar o inventário acabar para entrar com a ação?
Contra outro herdeiro, segundo o STJ, não, se a resistência dele em trazer os bens já estiver clara. Contra o inventariante, a regra é esperar a declaração de que não há outros bens.
O que é colação?
É a obrigação de o herdeiro informar no inventário o que recebeu em vida do falecido, como doações, para igualar as partes entre os herdeiros.
Essa decisão vale para todos os casos?
Não. É uma decisão de turma, sem efeito vinculante, e outros tribunais não são obrigados a segui-la. Cada caso depende das provas.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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