Filho que cobra pensão de pai que mora no exterior não paga tradutor se tiver justiça gratuita
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O problema: o pai mora fora e a tradução custa caroO que o STJ decidiuOs argumentos do tribunalO que isso muda na práticaPerguntas frequentesFontesO problema: o pai mora fora e a tradução custa caro
Quando o pai (ou a mãe) que deve pensão mora em outro país, a ação de alimentos não termina no Brasil. A Justiça brasileira precisa enviar uma carta rogatória ao país onde ele vive para que seja citado e responda ao processo. E essa carta, com os documentos que a acompanham, tem de ser traduzida por tradutor juramentado para o idioma de destino.
Quem paga essa tradução quando a criança não tem dinheiro? Foi essa a pergunta que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que o STJ decidiu
A Quarta Turma, por unanimidade, respondeu que a gratuidade de justiça concedida à criança alcança a remuneração do tradutor juramentado. O custo fica com o Estado, que pode buscar o ressarcimento depois.
O julgamento ocorreu em 20 de outubro de 2026, com relatoria do ministro Raul Araújo. O processo corre em segredo de justiça, como é comum em causas de família, e a tese foi divulgada no Informativo de Jurisprudência n. 908, publicado em 3 de novembro de 2026.
Os argumentos do tribunal
Três pontos sustentaram a decisão.
O primeiro é o acesso à Justiça. A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar falta de recursos (art. 5º, LXXIV). Para o STJ, a gratuidade perderia sentido se a ação de alimentos ficasse parada por falta de dinheiro para uma despesa indispensável como a tradução.
O segundo é o Código de Processo Civil. O art. 98, § 1º, VI, inclui na gratuidade a remuneração do tradutor nomeado para verter documento estrangeiro para o português. O texto não fala da tradução no sentido inverso, mas a Turma entendeu que a regra é exemplificativa e que não há motivo para tratar de forma diferente a tradução para o português e a tradução do português para outro idioma.
O terceiro são os tratados. A Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto 56.826/1965) garante ao credor de alimentos as mesmas isenções de custos dadas aos residentes e proíbe exigir dele caução para litigar. Exigir que a criança pague a tradução antes iria contra essa lógica.
O que isso muda na prática
Para a família que cobra pensão de alguém que mora fora, a decisão afasta um obstáculo comum: o processo não deve travar porque a mãe ou o responsável não consegue pagar o tradutor, quando a criança tem justiça gratuita.
Vale lembrar outro entendimento do STJ, noticiado pelo Migalhas em fevereiro de 2020: em ação de alimentos para criança ou adolescente, a Terceira Turma decidiu que a gratuidade não pode depender de prova de que o responsável legal também não tem recursos. A outra parte, porém, pode demonstrar depois que os requisitos do benefício não estavam presentes.
Se o pedido de tradução gratuita for negado, a decisão do STJ pode ser citada no processo. Quem não tem advogado pode procurar a Defensoria Pública.
Para casos de família que ainda não chegaram à Justiça, a conciliação também é um caminho: veja o que dizem os tribunais na nossa notícia sobre a Semana Nacional da Conciliação.
Perguntas frequentes
O que é carta rogatória?
É o pedido que a Justiça brasileira envia à Justiça de outro país para praticar um ato lá, como citar o pai que mora no exterior.
Por que a tradução é necessária?
Porque a carta e os documentos precisam ir no idioma do país de destino, traduzidos por tradutor juramentado.
Quem paga o tradutor quando a criança tem justiça gratuita?
Segundo a Quarta Turma do STJ, o Estado arca com o custo, com possibilidade de ressarcimento posterior.
A decisão vale só para traduções do estrangeiro para o português?
Não. O STJ disse que não há razão para diferenciar a tradução de entrada da tradução de saída do português para outro idioma.
Onde pedir ajuda se não posso pagar advogado?
A Defensoria Pública do seu estado atua em ações de alimentos para quem não tem condições de pagar.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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