Prisão do ex-zagueiro Réver por pensão: o que a lei diz sobre as 3 parcelas anteriores à cobrança
Neste artigo
O que aconteceuQuando a dívida de pensão dá prisãoQuais parcelas autorizam a prisãoPagar resolve e cumprir a prisão não resolveOnde buscar ajudaPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
O ex-zagueiro Réver, ídolo do Atlético-MG e hoje auxiliar técnico do Red Bull Bragantino, foi preso nesta quarta-feira (4/11) no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Segundo o Lance, a prisão foi feita pela Polícia Federal. O Metrópoles conta que o mandado foi identificado na verificação de rotina de passageiros.
A ordem de prisão civil saiu da 9ª Vara de Família de Belo Horizonte, por uma dívida de pensão alimentícia de cerca de R$ 150 mil. O mandado previa 30 dias de prisão ou até o pagamento do débito, de acordo com o Metrópoles.
Réver foi liberado no mesmo dia. Segundo o Metrópoles, ele pagou o valor na sede da PF, recebeu alvará de soltura e saiu às 18h10. O Lance também noticiou a liberação.
O caso chama atenção pelo nome, mas a regra é a mesma para qualquer pessoa. O que a lei permite e o que ela não permite?
Quando a dívida de pensão dá prisão
A prisão por pensão está no art. 528 do Código de Processo Civil. Ela não é pena criminal. Serve para pressionar o devedor a pagar, por isso acaba assim que a dívida é quitada.
O caminho tem etapas:
- Intimação: a pedido de quem recebe a pensão, o juiz manda intimar o devedor pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não consegue pagar.
- Justificativa: só a prova de um fato que torne o pagamento absolutamente impossível é aceita (§ 2º).
- Protesto e prisão: se o devedor não paga e a justificativa é rejeitada, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão por 1 a 3 meses (§§ 1º e 3º).
- Regime: a prisão é cumprida em regime fechado, com o preso separado dos presos comuns (§ 4º).
Quais parcelas autorizam a prisão
Esse é o ponto que mais gera dúvida. Nem toda dívida de pensão leva à cadeia.
O § 7º do art. 528 limita a prisão às 3 prestações anteriores ao início da cobrança e às que vencerem durante o processo. Parcelas mais antigas continuam devidas, mas são cobradas por outro caminho, com penhora de bens e de dinheiro.
Quem recebe a pensão também pode escolher, desde o começo, a cobrança com penhora em vez do rito da prisão. Nesse caso, a prisão não é admitida (§ 8º).
Pagar resolve e cumprir a prisão não resolve
Duas regras do mesmo artigo explicam o desfecho do caso de Réver.
A primeira: pago o valor, o juiz suspende a ordem de prisão (§ 6º). Foi o que permitiu a soltura no mesmo dia.
A segunda: quem cumpre o tempo de prisão sem pagar continua devendo. O § 5º diz que a prisão não livra o devedor das prestações vencidas nem das que vão vencer.
Onde buscar ajuda
Quem recebe pensão atrasada pode pedir a cobrança na Vara de Família, com advogado ou pela Defensoria Pública, quando não tiver como pagar um profissional. Para quem deve, o próprio art. 528 mostra que a única justificativa aceita para o atraso é a impossibilidade absoluta de pagar, comprovada no processo.
Perguntas frequentes
Qualquer atraso de pensão leva à prisão?
Não. O art. 528, § 7º, do CPC só permite a prisão pela dívida das 3 prestações anteriores ao início da cobrança e das que vencerem durante o processo.
Quanto tempo pode durar a prisão civil por pensão?
De 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3º e 4º).
Pagando a dívida, o devedor sai?
Sim. O § 6º do art. 528 manda o juiz suspender a ordem de prisão quando a pensão é paga.
Cumprir a prisão apaga a dívida?
Não. O § 5º diz que o devedor continua obrigado a pagar as prestações vencidas e as que vencerem.
O devedor pode se defender antes da prisão?
Sim. Ele é intimado para pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias, e só a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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