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Prisão do ex-zagueiro Réver por pensão: o que a lei diz sobre as 3 parcelas anteriores à cobrança

Resposta rápidaO ex-zagueiro Réver, auxiliar do Bragantino, foi preso pela Polícia Federal em 4 de novembro, no aeroporto de Porto Alegre, por dívida de pensão alimentícia de cerca de R$ 150 mil, segundo o Metrópoles e o Lance. Foi solto no mesmo dia, depois de quitar o débito. Pelo CPC, a prisão civil vale para as 3 parcelas anteriores à cobrança e as que vencerem no processo, por 1 a 3 meses, e é suspensa quando a dívida é paga.
Neste artigoO que aconteceuQuando a dívida de pensão dá prisãoQuais parcelas autorizam a prisãoPagar resolve e cumprir a prisão não resolveOnde buscar ajudaPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu

O ex-zagueiro Réver, ídolo do Atlético-MG e hoje auxiliar técnico do Red Bull Bragantino, foi preso nesta quarta-feira (4/11) no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Segundo o Lance, a prisão foi feita pela Polícia Federal. O Metrópoles conta que o mandado foi identificado na verificação de rotina de passageiros.

A ordem de prisão civil saiu da 9ª Vara de Família de Belo Horizonte, por uma dívida de pensão alimentícia de cerca de R$ 150 mil. O mandado previa 30 dias de prisão ou até o pagamento do débito, de acordo com o Metrópoles.

Réver foi liberado no mesmo dia. Segundo o Metrópoles, ele pagou o valor na sede da PF, recebeu alvará de soltura e saiu às 18h10. O Lance também noticiou a liberação.

O caso chama atenção pelo nome, mas a regra é a mesma para qualquer pessoa. O que a lei permite e o que ela não permite?

Quando a dívida de pensão dá prisão

A prisão por pensão está no art. 528 do Código de Processo Civil. Ela não é pena criminal. Serve para pressionar o devedor a pagar, por isso acaba assim que a dívida é quitada.

O caminho tem etapas:

  • Intimação: a pedido de quem recebe a pensão, o juiz manda intimar o devedor pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não consegue pagar.
  • Justificativa: só a prova de um fato que torne o pagamento absolutamente impossível é aceita (§ 2º).
  • Protesto e prisão: se o devedor não paga e a justificativa é rejeitada, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão por 1 a 3 meses (§§ 1º e 3º).
  • Regime: a prisão é cumprida em regime fechado, com o preso separado dos presos comuns (§ 4º).

Quais parcelas autorizam a prisão

Esse é o ponto que mais gera dúvida. Nem toda dívida de pensão leva à cadeia.

O § 7º do art. 528 limita a prisão às 3 prestações anteriores ao início da cobrança e às que vencerem durante o processo. Parcelas mais antigas continuam devidas, mas são cobradas por outro caminho, com penhora de bens e de dinheiro.

Quem recebe a pensão também pode escolher, desde o começo, a cobrança com penhora em vez do rito da prisão. Nesse caso, a prisão não é admitida (§ 8º).

Pagar resolve e cumprir a prisão não resolve

Duas regras do mesmo artigo explicam o desfecho do caso de Réver.

A primeira: pago o valor, o juiz suspende a ordem de prisão (§ 6º). Foi o que permitiu a soltura no mesmo dia.

A segunda: quem cumpre o tempo de prisão sem pagar continua devendo. O § 5º diz que a prisão não livra o devedor das prestações vencidas nem das que vão vencer.

Onde buscar ajuda

Quem recebe pensão atrasada pode pedir a cobrança na Vara de Família, com advogado ou pela Defensoria Pública, quando não tiver como pagar um profissional. Para quem deve, o próprio art. 528 mostra que a única justificativa aceita para o atraso é a impossibilidade absoluta de pagar, comprovada no processo.

Perguntas frequentes

Qualquer atraso de pensão leva à prisão?

Não. O art. 528, § 7º, do CPC só permite a prisão pela dívida das 3 prestações anteriores ao início da cobrança e das que vencerem durante o processo.

Quanto tempo pode durar a prisão civil por pensão?

De 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3º e 4º).

Pagando a dívida, o devedor sai?

Sim. O § 6º do art. 528 manda o juiz suspender a ordem de prisão quando a pensão é paga.

Cumprir a prisão apaga a dívida?

Não. O § 5º diz que o devedor continua obrigado a pagar as prestações vencidas e as que vencerem.

O devedor pode se defender antes da prisão?

Sim. Ele é intimado para pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias, e só a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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