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Projeto prevê pensão provisória paga pelo agressor à vítima de violência doméstica; comissão aprova

Resposta rápidaA Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou em 4 de novembro de 2026 o PL 207/2026. O texto muda a Lei Maria da Penha para que o juiz possa, a pedido da vítima, obrigar o agressor a pagar pensão provisória mensal. O texto também permite bloquear de imediato as contas bancárias dele. O projeto ainda vai à CCJ e ao Senado, e por isso não está em vigor.
Neste artigoO que foi aprovadoO que o projeto prevêA emenda sobre os bens do condenadoO que já vale hojePróximos passosPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou nesta quarta-feira (4/11) o parecer da deputada Flávia Morais (MDB-GO) ao Projeto de Lei 207/2026, do deputado Thiago Flores (União-RO). O parecer é favorável, com uma emenda.

A proposta mexe na Lei Maria da Penha. Segundo a justificativa do autor, muitas mulheres continuam dependentes economicamente do agressor, o que dificulta romper o ciclo de violência. A ideia é que o próprio agressor banque parte desse custo.

O que o projeto prevê

São três mudanças principais.

A primeira é a pensão provisória mensal. A pedido da vítima, o juiz poderá obrigar o agressor a pagá-la quando houver fundados indícios de materialidade e autoria de tentativa de feminicídio ou de outros crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A pensão teria natureza alimentar e o valor levaria em conta a situação da vítima e a capacidade financeira do agressor.

A segunda é o bloqueio cautelar imediato das contas bancárias do agressor, ao lado de outras medidas cautelares sobre bens, direitos e valores dele.

A terceira vale para o feminicídio consumado. Nesse caso, havendo fundados indícios de materialidade e autoria, o juiz decretará medidas para garantir o pagamento da pensão provisória, dos alimentos provisórios e do custeio de políticas públicas de apoio às mulheres.

E se, no fim do processo, ficar decidido de forma definitiva que não houve crime? O texto responde: a pensão para imediatamente, e a vítima não precisa devolver o que recebeu, salvo má-fé.

A emenda sobre os bens do condenado

O projeto original mandava levar a leilão os bens apreendidos do agressor após a condenação definitiva, com o dinheiro destinado a casas de acolhimento e a apoio psicológico, social e jurídico a mulheres vítimas de violência.

A relatora apontou um risco: o leilão poderia tirar patrimônio dos herdeiros do condenado, que muitas vezes são os filhos da própria vítima. Por isso, a emenda aprovada limita o leilão à hipótese de ausência de herdeiros do condenado.

O que já vale hoje

A Lei Maria da Penha, no texto atualizado publicado pela Câmara, já permite ao juiz:

  • fixar alimentos provisionais ou provisórios como medida protetiva contra o agressor (art. 22, V);
  • conceder à vítima auxílio-aluguel por até 6 meses, conforme a vulnerabilidade social e econômica dela (art. 23, VI);
  • exigir do agressor caução provisória, por depósito judicial, por perdas e danos materiais (art. 24, IV).

Além disso, o art. 22, § 10, incluído pela Lei 15.412, de 20 de maio de 2026, diz que as medidas protetivas de natureza cível, inclusive os alimentos, valem como título executivo judicial, sem necessidade de ação principal.

Pelo art. 19 da lei, as medidas protetivas são concedidas pelo juiz a pedido da própria ofendida ou a requerimento do Ministério Público. O art. 28 garante à mulher em situação de violência acesso à Defensoria Pública ou à assistência judiciária gratuita.

Próximos passos

O PL 207/2026 foi distribuído à Comissão da Mulher e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A tramitação é conclusiva: se aprovado na CCJ e não houver recurso para o Plenário, segue para o Senado. Depois, ainda depende de sanção. Até lá, nada muda.

Para entender como funciona a cobrança de pensão na Justiça, veja também o que a lei diz no caso da prisão do ex-zagueiro Réver por pensão.

Perguntas frequentes

A pensão provisória já pode ser pedida?

Não com base nesse projeto, que ainda tramita. Hoje a Lei Maria da Penha já prevê alimentos provisionais ou provisórios como medida protetiva (art. 22, V) e auxílio-aluguel por até 6 meses (art. 23, VI).

Quem pediria a pensão?

A própria vítima, por requerimento ao juiz. O texto exige fundados indícios de materialidade e autoria de tentativa de feminicídio ou de outro crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Como seria definido o valor?

O projeto não fixa valor. A pensão teria caráter alimentar e seria calculada pelas condições da vítima e pela capacidade financeira do agressor.

E se o agressor for absolvido depois?

Se uma decisão definitiva concluir que não houve crime, a pensão para na hora. A vítima não teria de devolver o que recebeu, salvo se agiu de má-fé.

Quais são os próximos passos?

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Como a tramitação é conclusiva nas comissões, pode ir ao Senado sem passar pelo Plenário, salvo recurso.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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