Filho vítima de pai ou mãe agressor poderá tirar o sobrenome do registro, aprova comissão em 4/11
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O que foi aprovadoQuem seria alcançadoCartório ou juizO que faltaPerguntas frequentesFontesO que foi aprovado
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (4/11) o parecer da deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ) ao Projeto de Lei 842/2020.
O projeto original, apresentado em 2020 pelo deputado Delegado Waldir, tratava de um caso específico: tirar do registro civil o sobrenome do pai ou da mãe condenado por violência sexual, tortura ou lesão corporal grave ou gravíssima contra o filho. Dois projetos parecidos foram anexados, o PL 5.452/2023 e o PL 2.169/2024.
A relatora ampliou a ideia. O texto aprovado, um substitutivo, vale para todos os atos que o Código Civil lista como causa de perda do poder familiar.
Quem seria alcançado
O substitutivo cria o art. 57-A na Lei de Registros Públicos. Por ele, o filho que sofreu algum desses atos pode pedir que seja averbada, nos registros (assentos) de nascimento e de casamento, a exclusão do sobrenome do genitor responsável.
Que atos são esses? O art. 1.638 do Código Civil, na versão consultada no site da Câmara, inclui:
- castigar o filho de forma imoderada;
- deixar o filho em abandono;
- praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
- repetir as faltas que levam à suspensão do poder familiar;
- entregar o filho de forma irregular a terceiros para adoção;
- praticar contra o filho homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, em crime doloso de violência doméstica e familiar ou de discriminação à condição de mulher;
- praticar contra o filho estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual punido com reclusão.
Cartório ou juiz
O texto separa duas situações.
Se já existir sentença definitiva reconhecendo a perda do poder familiar, o pedido vai direto ao cartório de registro civil, sem precisar de autorização judicial. O oficial deve recusar, de forma fundamentada, se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação.
Se não houver essa sentença, quem decide é o juiz.
Quando o filho não tem plena capacidade civil, por exemplo por ser criança, o pedido é feito por representação ou assistência.
O que falta
O projeto tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que pode ser aprovado nas comissões sem ir ao Plenário da Câmara, salvo recurso. O próximo passo é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, o texto ainda precisa do Senado e da sanção presidencial.
Por enquanto, nada muda nos cartórios. O parecer da relatora lembra que tribunais já vêm admitindo a retirada do sobrenome em casos de abandono e cita uma decisão da 3ª Turma do STJ de 2014 (REsp 1.304.718) que admitiu a exclusão por abandono paterno. Nesses casos, a Defensoria Pública pode orientar quem não tem condições de pagar advogado.
Perguntas frequentes
A regra já vale?
Não. O projeto foi aprovado em uma comissão e ainda segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Depois, precisa passar pelo Senado e pela sanção.
Quem poderia pedir a exclusão do sobrenome?
O filho que sofreu atos previstos no art. 1.638 do Código Civil como causa de perda do poder familiar, como castigo imoderado, abandono e crimes graves contra ele.
Precisaria de processo judicial?
Depende. Se já houver sentença definitiva de perda do poder familiar, o pedido seria feito direto no cartório. Sem essa sentença, o juiz decide.
E se o filho for menor de idade?
O pedido seria feito por representação ou assistência, conforme a idade e a capacidade civil dele.
Hoje já é possível tirar o sobrenome de um dos pais?
Há decisões judiciais nesse sentido. O parecer da relatora cita um julgamento do STJ de 2014 que admitiu a exclusão por abandono paterno.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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