Comprador de imóvel: comissão aprova suspender construtora que ignora 3 condenações definitivas
Neste artigo
O que foi aprovadoComo funcionaria a suspensãoO que mudou com o parecer do relatorPróximos passosE hoje, o que fazer se a construtora não pagaPerguntas frequentesFontesO que foi aprovado
Quem comprou um imóvel na planta e ganhou na Justiça contra a construtora sabe que vencer o processo é uma coisa e receber é outra. Um projeto aprovado nesta semana por uma comissão da Câmara dos Deputados mira justamente a empresa que acumula condenações e não paga.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) aprovou o Projeto de Lei 6130/2023, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), com parecer favorável do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). A votação ocorreu na reunião de 3 de novembro de 2026, segundo a tramitação oficial, e foi noticiada pela Agência Câmara em 4 de novembro.
Como funcionaria a suspensão
O projeto cria a suspensão da licença de funcionamento de empresas da construção civil que descumprem execuções judiciais ou apresentam risco à saúde financeira. Quem decreta é a Justiça, quando houver execuções em aberto contra a empresa.
Durante a suspensão, a construtora:
- não pode fechar novos contratos;
- não pode iniciar novas obras.
E quem já tem contrato com ela? O texto não cancela os contratos automaticamente. Mas permite que o cliente rescinda sem multa ou outro ônus, se considerar a suspensão um descumprimento substancial do contrato.
O que mudou com o parecer do relator
O relator fez duas alterações.
A primeira define o que é descumprimento repetido: deixar de quitar obrigações fixadas em pelo menos três decisões judiciais com trânsito em julgado, ou seja, sem mais recurso, depois de a empresa ser intimada e de vencido o prazo para cumprir. Segundo a Agência Câmara, o objetivo é evitar que empresas de boa-fé sejam punidas.
A segunda amplia o alcance. Além de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a regra passa a valer para sociedades simples e empresárias, empresários individuais e profissionais liberais da construção civil.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo. Agora vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que analisa a constitucionalidade e a juridicidade do texto. Se aprovado lá, pode seguir ao Senado sem votação no Plenário da Câmara, salvo recurso de deputados para levá-lo ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas e sancionado.
Ou seja: por enquanto, nada mudou para quem tem contrato com construtora. As regras atuais continuam valendo.
E hoje, o que fazer se a construtora não paga
Quem tem uma condenação contra a construtora e não recebe pode pedir o cumprimento de sentença no próprio processo. Em causas de menor valor, o Juizado Especial pode ser usado sem advogado dentro dos limites da lei; veja o passo a passo no guia sobre o Juizado Especial sem advogado. Para tentar um acordo, os Cejuscs dos tribunais fazem sessões de conciliação, como mostra nossa notícia sobre a Semana Nacional da Conciliação.
Confira sempre o andamento do processo no site do tribunal.
Perguntas frequentes
O projeto já virou lei?
Não. Foi aprovado em uma comissão da Câmara. Ainda passa pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Senado.
O que acontece com a construtora suspensa?
Pelo texto, ela fica proibida de fechar novos contratos e de começar novas obras enquanto durar a suspensão.
Meu contrato é cancelado automaticamente?
Não. Os contratos em vigor continuam. O cliente pode rescindir sem multa se considerar a suspensão um descumprimento grave do contrato.
O que conta como descumprimento repetido?
Pela emenda do relator, deixar de pagar obrigações fixadas em pelo menos três decisões judiciais com trânsito em julgado, depois de intimada e vencido o prazo.
Quem decide a suspensão?
A Justiça, quando houver execuções judiciais em aberto contra a empresa.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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