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Comprador de imóvel: comissão aprova suspender construtora que ignora 3 condenações definitivas

Resposta rápidaA Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou em 3 de novembro de 2026 o PL 6130/2023. O texto permite à Justiça suspender a licença de construtora que deixe de cumprir pelo menos três decisões judiciais definitivas. Suspensa, ela não fecha contratos nem inicia obras, e o cliente pode rescindir sem multa. O projeto ainda passa pela CCJ e pelo Senado antes de virar lei.
Neste artigoO que foi aprovadoComo funcionaria a suspensãoO que mudou com o parecer do relatorPróximos passosE hoje, o que fazer se a construtora não pagaPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

Quem comprou um imóvel na planta e ganhou na Justiça contra a construtora sabe que vencer o processo é uma coisa e receber é outra. Um projeto aprovado nesta semana por uma comissão da Câmara dos Deputados mira justamente a empresa que acumula condenações e não paga.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) aprovou o Projeto de Lei 6130/2023, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), com parecer favorável do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). A votação ocorreu na reunião de 3 de novembro de 2026, segundo a tramitação oficial, e foi noticiada pela Agência Câmara em 4 de novembro.

Como funcionaria a suspensão

O projeto cria a suspensão da licença de funcionamento de empresas da construção civil que descumprem execuções judiciais ou apresentam risco à saúde financeira. Quem decreta é a Justiça, quando houver execuções em aberto contra a empresa.

Durante a suspensão, a construtora:

  • não pode fechar novos contratos;
  • não pode iniciar novas obras.

E quem já tem contrato com ela? O texto não cancela os contratos automaticamente. Mas permite que o cliente rescinda sem multa ou outro ônus, se considerar a suspensão um descumprimento substancial do contrato.

O que mudou com o parecer do relator

O relator fez duas alterações.

A primeira define o que é descumprimento repetido: deixar de quitar obrigações fixadas em pelo menos três decisões judiciais com trânsito em julgado, ou seja, sem mais recurso, depois de a empresa ser intimada e de vencido o prazo para cumprir. Segundo a Agência Câmara, o objetivo é evitar que empresas de boa-fé sejam punidas.

A segunda amplia o alcance. Além de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a regra passa a valer para sociedades simples e empresárias, empresários individuais e profissionais liberais da construção civil.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo. Agora vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que analisa a constitucionalidade e a juridicidade do texto. Se aprovado lá, pode seguir ao Senado sem votação no Plenário da Câmara, salvo recurso de deputados para levá-lo ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas e sancionado.

Ou seja: por enquanto, nada mudou para quem tem contrato com construtora. As regras atuais continuam valendo.

E hoje, o que fazer se a construtora não paga

Quem tem uma condenação contra a construtora e não recebe pode pedir o cumprimento de sentença no próprio processo. Em causas de menor valor, o Juizado Especial pode ser usado sem advogado dentro dos limites da lei; veja o passo a passo no guia sobre o Juizado Especial sem advogado. Para tentar um acordo, os Cejuscs dos tribunais fazem sessões de conciliação, como mostra nossa notícia sobre a Semana Nacional da Conciliação.

Confira sempre o andamento do processo no site do tribunal.

Perguntas frequentes

O projeto já virou lei?

Não. Foi aprovado em uma comissão da Câmara. Ainda passa pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Senado.

O que acontece com a construtora suspensa?

Pelo texto, ela fica proibida de fechar novos contratos e de começar novas obras enquanto durar a suspensão.

Meu contrato é cancelado automaticamente?

Não. Os contratos em vigor continuam. O cliente pode rescindir sem multa se considerar a suspensão um descumprimento grave do contrato.

O que conta como descumprimento repetido?

Pela emenda do relator, deixar de pagar obrigações fixadas em pelo menos três decisões judiciais com trânsito em julgado, depois de intimada e vencido o prazo.

Quem decide a suspensão?

A Justiça, quando houver execuções judiciais em aberto contra a empresa.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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