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Juizado Especial sem advogado em 2026, limite de R$ 32.420 e passo a passo para entrar

Resposta rápidaNo Juizado Especial Cível estadual, você pode entrar com a ação sozinho em causas de até 20 salários mínimos, o que dá R$ 32.420 com o mínimo de R$ 1.621 vigente em 2026. Entre 20 e 40 salários mínimos o juizado ainda julga, mas o advogado passa a ser obrigatório. O pedido pode ser oral, no balcão do juizado, e, em regra, não há custas no primeiro grau. Para recorrer da sentença, sempre é preciso advogado.
Neste artigoA resposta curta: dá, mas com limiteO que é regra, o que depende do casoQuem pode e quem não pode usar o JuizadoAtenção ao valor que passar do limitePasso a passo para entrar com a ação sozinhoErros comuns que derrubam o processoQuando vale buscar ajudaPerguntas frequentesFontes

A resposta curta: dá, mas com limite

Você pagou por um serviço que não foi prestado, teve o nome negativado por engano ou o vizinho estragou seu carro e não quer pagar. Precisa contratar advogado para cobrar? Nem sempre.

A Lei 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais Cíveis, permite que a própria pessoa entre com a ação, sem advogado, em causas de até 20 salários mínimos. Com o salário mínimo de R$ 1.621, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, esse teto é de R$ 32.420.

Acima disso, até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026), o caso ainda pode ir ao Juizado, mas a lei torna obrigatória a assistência de advogado.

Os valores mudam todo ano com o salário mínimo. Confira sempre o mínimo vigente na data em que for entrar com a ação.

O que é regra, o que depende do caso

Antes de ir ao fórum, vale separar três coisas.

É regra da lei:

PontoO que a Lei 9.099/1995 diz
Limite do Juizado Cívelcausas de até 40 salários mínimos (art. 3º)
Sem advogadoaté 20 salários mínimos (art. 9º)
Custas no primeiro grauem regra, não há (art. 54)
Honorários se perder no primeiro graunão há condenação, salvo má-fé (art. 55)
Recursoprazo de 10 dias, com advogado obrigatório (arts. 41 e 42)
Testemunhasaté 3 por parte (art. 34)

Depende do caso: se a sua causa é "de menor complexidade". Um processo que exija perícia técnica complicada pode ser considerado fora do perfil do Juizado, e o juiz decide isso.

Depende do tribunal: a forma de dar entrada. Alguns tribunais têm atendimento presencial no balcão (a chamada atermação), outros aceitam pedido pela internet, e muitos oferecem os dois.

Quem pode e quem não pode usar o Juizado

Duas listas ajudam a não perder tempo.

Quem pode entrar com a ação (ser autor): pessoas físicas capazes, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, além de algumas organizações específicas previstas na lei.

Quem não pode ser parte: pessoas incapazes, presos, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, massa falida e insolvente civil.

E há temas que ficam fora do Juizado Cível estadual, mesmo que o valor seja baixo. A lei exclui causas de pensão alimentícia, falência, questões fiscais, causas de interesse da Fazenda Pública, acidente de trabalho e as que tratam de estado e capacidade das pessoas, como divórcio e interdição.

Quer processar a prefeitura, o estado ou uma autarquia ligada a eles? O caminho é o Juizado Especial da Fazenda Pública, criado pela Lei 12.153/2009 para causas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260 em 2026). Ali, podem ser autores pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Onde esse Juizado estiver instalado, a causa dentro do limite tem de ir para ele.

E se a causa for da Justiça Federal? Aí entra o Juizado Especial Federal, que também julga causas cíveis de até 60 salários mínimos. Segundo a Justiça Federal no Espírito Santo, ali o cidadão pode dar entrada sem advogado, pedindo que o atendimento transforme o relato em petição, e o advogado só é exigido no recurso.

Atenção ao valor que passar do limite

Aqui mora um erro caro. Se você escolher o Juizado e o seu crédito for maior que 40 salários mínimos, a lei considera que você abriu mão do que passar do teto. Só há exceção quando o valor maior vem de acordo na conciliação.

Exemplo: se o prejuízo é de R$ 80 mil e você entra no Juizado, em regra só pode receber até R$ 64.840 (valores de 2026). O restante se perde. Nesses casos, compare com a Justiça comum antes de decidir, com ajuda da Defensoria Pública ou de um advogado.

O mesmo raciocínio vale para quem quer ir sozinho: se você pedir mais que 20 salários mínimos, vai precisar de advogado. Reduzir o pedido só para dispensar o advogado também significa abrir mão de parte do valor.

Passo a passo para entrar com a ação sozinho

1. Tente resolver antes e guarde provas

O Juizado não exige reclamação prévia, mas ela ajuda. Uma reclamação no SAC, no Procon ou no consumidor.gov.br mostra que você tentou resolver e costuma gerar protocolo e resposta por escrito. Para empresas de setores regulados pelo governo federal, como bancos e telefonia, o novo decreto do SAC mudou as regras de atendimento.

Separe tudo: contrato, notas fiscais, prints de conversa, e-mails, comprovantes de pagamento, fotos, protocolos e nomes de atendentes.

2. Descubra o Juizado competente

Pelo art. 4º da Lei 9.099/1995, a ação pode ser proposta no Juizado do domicílio do réu ou, à sua escolha, onde ele tenha estabelecimento, filial ou escritório. Também vale o local onde a obrigação deveria ser cumprida. Em ações de reparação de dano, você pode escolher o Juizado do seu domicílio ou do local do fato. Confira no site do Tribunal de Justiça do seu estado onde fica o Juizado e se há atendimento online.

3. Faça o pedido, escrito ou oral

O pedido pode ser escrito ou falado. Se for oral, a secretaria do Juizado coloca no papel o que você relatar. A lei pede linguagem simples e quatro informações:

  • nome, qualificação e endereço seu e da outra parte;
  • os fatos, em resumo;
  • o que você quer (devolução, indenização, conserto, cancelamento);
  • o valor.

Um modelo curto, para organizar a ideia antes de ir ao balcão:

> Em [data], contratei [serviço] de [empresa], CNPJ [número], e paguei R$ [valor]. O serviço não foi prestado. Reclamei em [data] pelo protocolo [número], sem solução. Peço a devolução de R$ [valor], corrigido, e [outro pedido, se houver]. Anexo: contrato, comprovante de pagamento e protocolos.

Se a cobrança foi indevida, vale entender antes o que a lei prevê sobre devolução em dobro. Se o problema é nome negativado por engano, leia o guia sobre inscrição indevida no SPC e Serasa.

4. Compareça à audiência de conciliação

Registrado o pedido, a lei prevê que a secretaria marque a sessão de conciliação para até 15 dias depois.

A audiência pode ser por videoconferência. Se a empresa processada não comparecer ou se recusar a participar da conciliação não presencial, o juiz pode julgar o caso, e os fatos que você contou podem ser tidos como verdadeiros.

E se você faltar? Para o autor, a consequência é dura: o processo é extinto, e o juiz só dispensa o pagamento das custas se a falta tiver sido por força maior comprovada. Anote a data e teste a conexão antes, se for online.

5. Instrução e sentença

Sem acordo, vem a audiência de instrução, às vezes no mesmo dia, às vezes em até 15 dias. É aí que você apresenta provas e pode levar até três testemunhas. Se precisar que alguma seja intimada, peça à secretaria com pelo menos cinco dias de antecedência.

Quando a empresa for pessoa jurídica ou tiver advogado, você pode pedir ao Juizado assistência judiciária, se houver serviço disponível no local. O juiz também pode alertar que, pela complexidade do caso, convém ter advogado.

6. Depois da sentença

Ganhou e a empresa não pagou? O cumprimento da sentença é feito no próprio Juizado, a seu pedido, e pode até ser verbal.

Perdeu e quer recorrer? O prazo é de 10 dias a partir da ciência da sentença, e o recurso exige advogado. Além disso, no recurso você paga o preparo, que inclui as custas dispensadas no início, a não ser que tenha justiça gratuita. O preparo deve ser pago nas 48 horas seguintes ao recurso; se não for, o recurso é considerado deserto. E quem recorre e perde paga custas e honorários do advogado da outra parte, fixados entre 10 e 20 por cento do valor da condenação. Quem não pode pagar advogado deve procurar a Defensoria Pública logo que sair a sentença, para não perder o prazo.

Erros comuns que derrubam o processo

  • Faltar à audiência. Para o autor, extingue o processo e pode gerar cobrança de custas.
  • Pedir mais do que o teto. O excedente aos 40 salários mínimos se perde.
  • Escolher o Juizado errado. Causas contra a prefeitura, o estado ou órgãos federais não vão ao Juizado Cível comum.
  • Levar pouca prova. O relato precisa vir com documento. Prefira prints que mostrem data, número ou nome de quem enviou.
  • Deixar o prazo do recurso correr. São 10 dias, e sem advogado o recurso não é aceito.
  • Esquecer de atualizar o endereço. Mudou de casa ou de telefone durante o processo? Avise o Juizado.

Quando vale buscar ajuda

O Juizado foi pensado para que o cidadão consiga ir sozinho em causas menores. Mas há situações em que a orientação faz diferença: valor acima de 20 salários mínimos, prova técnica, outra parte com advogado, ou dúvida sobre qual Juizado escolher.

Nesses casos, a Defensoria Pública atende quem não pode pagar. Os núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito também costumam orientar gratuitamente. Se puder pagar, um advogado de sua confiança pode avaliar se o Juizado é mesmo o melhor caminho.

Outra porta é a conciliação antes do processo, nos Cejuscs dos tribunais. Nesta semana, de 3 a 6 de novembro de 2026, acontece a Semana Nacional da Conciliação, e esses centros atendem o ano todo.

Perguntas frequentes

Até quanto posso processar sem advogado no Juizado Especial Cível?

Até 20 salários mínimos, pela Lei 9.099/1995. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, são R$ 32.420.

Preciso pagar alguma taxa para entrar no Juizado?

Em regra, não no primeiro grau. A lei dispensa custas, taxas e despesas, mas o autor que falta à audiência sem força maior pode ter de pagar custas. Se você recorrer, terá de pagar o preparo, salvo se tiver justiça gratuita.

Posso processar a prefeitura ou o estado no Juizado Especial Cível?

Não no Juizado Cível comum, que exclui causas de interesse da Fazenda Pública. Para estados e municípios existe o Juizado Especial da Fazenda Pública, e para causas da Justiça Federal, o Juizado Especial Federal, ambos com limite de 60 salários mínimos.

O que acontece se eu faltar à audiência?

Se você for o autor, o processo é extinto. Se a empresa processada faltar, os fatos que você contou podem ser considerados verdadeiros.

Preciso de advogado para recorrer?

Sim. No recurso, a representação por advogado é obrigatória. Se não puder pagar, procure a Defensoria Pública.

Quantas testemunhas posso levar?

Até três por parte, segundo a Lei 9.099/1995.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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