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Litigância de má-fé: o que é, multa entre 1 e 10 por cento da causa e como evitar no Juizado

Resposta rápidaLitigância de má-fé é o uso desleal do processo, como mentir sobre os fatos, pedir algo contra texto expresso de lei ou recorrer só para atrasar. O art. 81 do CPC manda o juiz aplicar multa acima de 1 e abaixo de 10 por cento do valor corrigido da causa, além de indenizar a outra parte. A justiça gratuita não afasta a multa, e no Juizado Especial a má-fé é a exceção que pode gerar custas e honorários já na primeira instância.
Neste artigoO que é litigância de má-fé, em uma fraseAs sete condutas que a lei chama de má-féOs deveres de quem está no processoQuanto custa: a multa e o resto da contaJustiça gratuita não protege da multaE no Juizado Especial, sem advogado?O risco novo: citar decisão que não existeO que fazer se a outra parte pedir multa contra vocêErros comuns que podem virar má-féResumo para guardarPerguntas frequentesFontes

O que é litigância de má-fé, em uma frase

É usar o processo de forma desleal. A Justiça existe para resolver conflitos, e o Código de Processo Civil (CPC) parte de uma regra simples: quem participa de um processo, de qualquer forma, "deve comportar-se de acordo com a boa-fé" (art. 5º).

Quem rompe essa regra de um dos jeitos que a lei lista passa a ser chamado de litigante de má-fé e responde por isso no próprio processo.

Duas coisas precisam ficar claras desde já. A primeira: perder a ação não é má-fé. Muita gente entra na Justiça acreditando ter razão e perde, e isso não gera punição. Fora do Juizado, quem perde costuma arcar com custas e honorários da outra parte, mas isso é consequência da derrota, não multa. A segunda: a regra vale para todos os lados. O art. 79 do CPC fala em quem litiga de má-fé "como autor, réu ou interveniente".

As sete condutas que a lei chama de má-fé

O art. 80 do CPC traz a lista. É considerado litigante de má-fé quem:

1. deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso: pede algo que a lei proíbe com todas as letras, ou nega um fato que ninguém discute; 2. altera a verdade dos fatos: inventa, omite de propósito ou distorce o que aconteceu; 3. usa o processo para conseguir objetivo ilegal; 4. opõe resistência injustificada ao andamento do processo; 5. procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; 6. provoca incidente manifestamente infundado; 7. interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório, ou seja, só para ganhar tempo.

Repare nas palavras "expresso", "manifestamente" e "injustificada". A lei não pune quem tem uma tese discutível ou quem recorre por discordar da decisão. Pune o abuso evidente.

Os deveres de quem está no processo

Além da lista de condutas, o art. 77 do CPC traz deveres que valem para as partes, os advogados e qualquer pessoa que participe do processo. Entre eles:

  • expor os fatos conforme a verdade;
  • não formular pedido nem apresentar defesa sabendo que não têm fundamento;
  • não produzir provas nem praticar atos inúteis;
  • cumprir com exatidão as decisões judiciais e não criar embaraços a elas;
  • informar o endereço onde vai receber intimações e mantê-lo atualizado.

Descumprir decisões ou mexer de forma ilegal no bem que está em disputa recebe um nome próprio: ato atentatório à dignidade da justiça. Nessas hipóteses, o juiz advertirá a pessoa de que a conduta pode ser punida (art. 77, § 1º). A violação permite multa de até 20 por cento do valor da causa, conforme a gravidade, sem prejuízo de outras sanções (art. 77, § 2º). Essa multa não se aplica a advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público: para eles, o juiz oficia o órgão de classe ou a corregedoria (art. 77, § 6º).

Quanto custa: a multa e o resto da conta

O art. 81 do CPC diz o que acontece com o litigante de má-fé. O juiz pode agir por conta própria ou a pedido da outra parte, e a condenação tem três partes.

1. Multa. Deve ser superior a 1 por cento e inferior a 10 por cento do valor corrigido da causa. Num processo de R$ 10 mil, por exemplo, a multa fica entre pouco mais de R$ 100 e pouco menos de R$ 1.000.

2. Indenização. A parte que agiu de má-fé paga os prejuízos que a outra sofreu. Se não for possível medir o valor na hora, ele é apurado depois, no mesmo processo (art. 81, § 3º).

3. Honorários e despesas. Também paga os honorários do advogado da outra parte e todas as despesas que ela teve.

E se a causa tiver valor muito baixo, ou nenhum valor que se possa medir? Para isso existe o § 2º do art. 81: a multa pode ser fixada em até dez salários mínimos.

Quando duas ou mais pessoas agem de má-fé juntas, o juiz divide a condenação conforme o interesse de cada uma na causa, ou condena todas de forma solidária se tiverem se unido para prejudicar a outra parte (art. 81, § 1º).

Para onde vai o dinheiro? Pelo art. 96 do CPC, as sanções impostas ao litigante de má-fé ficam com a parte contrária.

Justiça gratuita não protege da multa

Esse é um dos erros mais comuns. Muita gente acredita que, por ter justiça gratuita, nunca vai pagar nada no processo.

Não é assim. O art. 98, § 4º, do CPC é direto: a gratuidade não afasta o dever de pagar, ao final, as multas processuais. A pessoa continua isenta das custas que a gratuidade cobre, mas a multa por má-fé é outra coisa.

E no Juizado Especial, sem advogado?

O Juizado Especial Cível tem regras próprias, na Lei 9.099/1995, e três delas mencionam a má-fé ou ajudam a entender o seu peso.

Primeiro, o acesso é gratuito: na primeira instância, não se pagam custas, taxas ou despesas (art. 54). Nas causas de até 20 salários mínimos, a pessoa pode ir sem advogado (art. 9º).

Segundo, a sentença de primeira instância não condena o vencido em custas e honorários. Há uma exceção, escrita no próprio art. 55: os casos de litigância de má-fé. Ou seja, quem perde de boa-fé não paga nada nessa fase. Quem age de má-fé pode pagar.

Terceiro, a execução no Juizado também não cobra custas, salvo em três situações; a primeira delas é justamente quando é reconhecida a litigância de má-fé (art. 55, parágrafo único).

Para entender o caminho completo, veja o guia sobre Juizado Especial sem advogado.

O risco novo: citar decisão que não existe

Em 3 de novembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça publicou um alerta: já identificou petições com citações de julgados e precedentes inexistentes, apresentados como resultado de pesquisa feita com ferramentas de inteligência artificial. Segundo o tribunal, nesses casos houve multa por litigância de má-fé e comunicação à OAB. A nota não informa números de processos nem valores. Contamos o caso na notícia sobre o alerta do STJ.

Para quem escreve o próprio pedido no Juizado com ajuda de um chatbot, a lição é prática. O STJ chama o problema de "alucinação de IA": a ferramenta cria informação falsa ou inconsistente que pode parecer verdadeira.

Como conferir uma decisão antes de citar

1. Abra a página oficial de jurisprudência do tribunal citado. No STJ, é a pesquisa de jurisprudência em scon.stj.jus.br. 2. Procure pelo número do processo. 3. Confira se relator, órgão julgador e data batem com o que você vai escrever. 4. Leia a ementa ou a íntegra e veja se a decisão diz mesmo o que você quer afirmar. 5. Se não achar, não cite. Descreva os fatos com suas palavras: no Juizado, o essencial é contar o que aconteceu e o que você pede, com provas.

O que fazer se a outra parte pedir multa contra você

O juiz não pode decidir com base em um fundamento sem antes dar às partes a chance de se manifestar (art. 10 do CPC). Então, se a outra parte acusar você de má-fé, você tem como responder.

  • Responda no prazo que o juiz der, explicando por que agiu como agiu.
  • Mostre a boa-fé: documentos, mensagens e datas que sustentam a sua versão.
  • Corrija o erro, se houve. Ter corrigido logo uma citação errada ou um dado impreciso pode ser levado em conta pelo juiz.
  • Procure orientação: o atendimento do próprio Juizado, a Defensoria Pública ou um advogado podem ajudar a entender o risco.

Erros comuns que podem virar má-fé

  • Negar o que está provado, como uma assinatura em contrato que você reconhece.
  • Omitir que já recebeu parte do valor que está pedindo.
  • Inventar ou "arredondar" fatos para a história ficar mais forte.
  • Recorrer sem motivo só para atrasar o pagamento.
  • Copiar citações de internet ou de IA sem conferir na fonte oficial.
  • Criar incidentes sem fundamento, como pedidos repetidos sobre o que o juiz já decidiu.

Resumo para guardar

PontoRegraOnde está
Dever geralAgir com boa-fé no processoArt. 5º do CPC
Quem respondeAutor, réu ou intervenienteArt. 79 do CPC
Condutas punidasSete hipóteses, como alterar a verdadeArt. 80 do CPC
MultaMais de 1 e menos de 10 por cento da causaArt. 81 do CPC
Causa de valor baixoAté dez salários mínimosArt. 81, § 2º, do CPC
Quem recebeA parte contráriaArt. 96 do CPC
Justiça gratuitaNão afasta a multaArt. 98, § 4º, do CPC
JuizadoMá-fé pode gerar custas e honorários já na 1ª instânciaArt. 55 da Lei 9.099

Regras conferidas no texto atualizado das leis no portal da Câmara dos Deputados em 4 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Quem pode ser condenado por litigância de má-fé?

Autor, réu ou interveniente, segundo o art. 79 do CPC. Vale para quem tem advogado e para quem processa sozinho no Juizado.

Perder a ação é litigância de má-fé?

Não. Perder faz parte do processo. Má-fé exige uma das condutas do art. 80 do CPC, como alterar a verdade dos fatos ou usar o processo para objetivo ilegal.

Quanto é a multa?

Mais de 1 e menos de 10 por cento do valor corrigido da causa. Se a causa tiver valor irrisório ou inestimável, até dez salários mínimos (art. 81, § 2º, do CPC).

Quem recebe o dinheiro da multa?

A parte contrária, pelo art. 96 do CPC.

Quem tem justiça gratuita paga a multa?

Sim. O art. 98, § 4º, do CPC diz que a gratuidade não afasta o dever de pagar, ao final, as multas processuais.

Citar decisão inventada por inteligência artificial pode dar multa?

O STJ informou em 3 de novembro de 2026 que já aplicou multa por má-fé e comunicou a OAB em casos de petições com julgados inexistentes vindos de IA.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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