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Trabalhador ameaçado ou demitido por causa do voto: plantão da Justiça do Trabalho vai até 18/12

Resposta rápidaA Justiça do Trabalho estendeu até 18 de dezembro de 2026 o plantão para casos de assédio eleitoral, aberto em 1º de agosto. O motivo é o risco de retaliações, punições e demissões depois do resultado. Esses processos têm prioridade em todas as fases, inclusive nos pedidos urgentes. A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho, à ouvidoria do TRT da região ou pelo site da campanha da Justiça do Trabalho.
Neste artigoO que mudouPor que agoraO que conta como assédio eleitoralComo o plantão funcionaOnde denunciarO que a Justiça pode decidirPerguntas frequentesFontes

O que mudou

O plantão da Justiça do Trabalho para casos de assédio eleitoral foi aberto em 1º de agosto. A eleição acabou, mas ele continua: foi prorrogado até 18 de dezembro de 2026.

O TRT da 15ª Região, em Campinas (SP), informou a prorrogação em 29 de outubro, seguindo orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O motivo declarado é a possibilidade de retaliações, dispensas, punições e perseguições ligadas ao resultado da eleição ou à orientação política do trabalhador.

Por que agora

Os números ajudam a entender. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), citado pela Agência Brasil, chegaram 1.459 denúncias de assédio eleitoral nos três dias seguintes ao segundo turno, de 26 de outubro em diante. Com elas, o total de 2026 chegou a 3.396 denúncias.

A reportagem não informa o período da lista por estado, mas os que mais concentram denúncias são São Paulo (620), Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

O que conta como assédio eleitoral

É o uso da posição de chefe, patrão ou superior para influenciar o voto ou punir a escolha política de quem trabalha. Exemplos citados pela Agência Brasil:

  • ameaçar demitir ou fechar a empresa se um candidato perder;
  • pedir que o empregado grave vídeo de apoio a um candidato;
  • prometer vantagens em troca do voto.

Podem ser vítimas empregados com carteira, terceirizados, estagiários e servidores. Segundo o TRT-15, a conduta pode acontecer antes, durante ou depois da eleição.

Como o plantão funciona

Duas regras valem para quem precisa de resposta rápida. A primeira: os pedidos urgentes são recebidos pelos juízes do plantão regular, que acionam os magistrados designados para o plantão eleitoral quando preciso. A segunda: esses processos têm prioridade absoluta em todas as fases, inclusive nos pedidos de liminar, conforme o Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 112/2026.

Quando houver indício de assédio, o tribunal deve avisar na hora o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral.

Onde denunciar

  • Ministério Público do Trabalho, pelos canais de denúncia do órgão.
  • Ouvidoria do TRT da sua região.
  • Ministério Público Eleitoral, que pode apurar o lado criminal.
  • Site da campanha No Meu Voto Mando Eu, da Justiça do Trabalho: tst.jus.br/nomeuvotomandoeu.

Guarde provas: mensagens, áudios, e-mails, comunicados internos e nomes de colegas que presenciaram os fatos.

O que a Justiça pode decidir

Segundo a Agência Brasil, o trabalhador discriminado pela posição política pode processar o empregador e pedir indenização. Se a demissão for considerada discriminatória, a empresa pode ter de reintegrar o empregado ou, se ele preferir não voltar, pagar em dobro os salários do período de afastamento. A reportagem lembra que a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego e na manutenção dele, e que a Constituição e as Convenções 100 e 111 da OIT também vedam a discriminação por convicção política.

Segundo a Agência Brasil, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, disse depois do segundo turno que "todas as denúncias serão julgadas", mesmo depois das eleições.

Perguntas frequentes

Até quando vai o plantão?

Até 18 de dezembro de 2026. O TRT-15, de Campinas, informou em 29/10 que prorrogou o plantão aberto em 1º de agosto, seguindo orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O que é assédio eleitoral no trabalho?

É usar a posição de chefe ou patrão para pressionar o trabalhador a votar ou não votar em alguém, ou puni-lo pela escolha política. Ameaçar demitir se um candidato perder ou pedir vídeo de apoio são exemplos citados pela Agência Brasil.

A eleição já passou. Ainda dá para denunciar?

Sim. O assédio pode acontecer antes, durante ou depois da eleição, segundo o TRT-15. O presidente do TST afirmou que as denúncias serão julgadas mesmo depois do pleito.

Onde denunciar?

Ao Ministério Público do Trabalho, à ouvidoria do TRT da sua região ou ao Ministério Público Eleitoral. A Justiça do Trabalho mantém o site da campanha No Meu Voto Mando Eu.

Quem foi demitido pelo voto pode voltar ao emprego?

Segundo a Agência Brasil, se a Justiça reconhecer a discriminação, o empregador pode ser condenado a reintegrar o trabalhador ou, se ele não quiser voltar, a pagar em dobro os salários do período de afastamento, além de indenização.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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