Trabalhador ameaçado ou demitido por causa do voto: plantão da Justiça do Trabalho vai até 18/12
Neste artigo
O que mudouPor que agoraO que conta como assédio eleitoralComo o plantão funcionaOnde denunciarO que a Justiça pode decidirPerguntas frequentesFontesO que mudou
O plantão da Justiça do Trabalho para casos de assédio eleitoral foi aberto em 1º de agosto. A eleição acabou, mas ele continua: foi prorrogado até 18 de dezembro de 2026.
O TRT da 15ª Região, em Campinas (SP), informou a prorrogação em 29 de outubro, seguindo orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O motivo declarado é a possibilidade de retaliações, dispensas, punições e perseguições ligadas ao resultado da eleição ou à orientação política do trabalhador.
Por que agora
Os números ajudam a entender. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), citado pela Agência Brasil, chegaram 1.459 denúncias de assédio eleitoral nos três dias seguintes ao segundo turno, de 26 de outubro em diante. Com elas, o total de 2026 chegou a 3.396 denúncias.
A reportagem não informa o período da lista por estado, mas os que mais concentram denúncias são São Paulo (620), Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
O que conta como assédio eleitoral
É o uso da posição de chefe, patrão ou superior para influenciar o voto ou punir a escolha política de quem trabalha. Exemplos citados pela Agência Brasil:
- ameaçar demitir ou fechar a empresa se um candidato perder;
- pedir que o empregado grave vídeo de apoio a um candidato;
- prometer vantagens em troca do voto.
Podem ser vítimas empregados com carteira, terceirizados, estagiários e servidores. Segundo o TRT-15, a conduta pode acontecer antes, durante ou depois da eleição.
Como o plantão funciona
Duas regras valem para quem precisa de resposta rápida. A primeira: os pedidos urgentes são recebidos pelos juízes do plantão regular, que acionam os magistrados designados para o plantão eleitoral quando preciso. A segunda: esses processos têm prioridade absoluta em todas as fases, inclusive nos pedidos de liminar, conforme o Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 112/2026.
Quando houver indício de assédio, o tribunal deve avisar na hora o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral.
Onde denunciar
- Ministério Público do Trabalho, pelos canais de denúncia do órgão.
- Ouvidoria do TRT da sua região.
- Ministério Público Eleitoral, que pode apurar o lado criminal.
- Site da campanha No Meu Voto Mando Eu, da Justiça do Trabalho: tst.jus.br/nomeuvotomandoeu.
Guarde provas: mensagens, áudios, e-mails, comunicados internos e nomes de colegas que presenciaram os fatos.
O que a Justiça pode decidir
Segundo a Agência Brasil, o trabalhador discriminado pela posição política pode processar o empregador e pedir indenização. Se a demissão for considerada discriminatória, a empresa pode ter de reintegrar o empregado ou, se ele preferir não voltar, pagar em dobro os salários do período de afastamento. A reportagem lembra que a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego e na manutenção dele, e que a Constituição e as Convenções 100 e 111 da OIT também vedam a discriminação por convicção política.
Segundo a Agência Brasil, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, disse depois do segundo turno que "todas as denúncias serão julgadas", mesmo depois das eleições.
Perguntas frequentes
Até quando vai o plantão?
Até 18 de dezembro de 2026. O TRT-15, de Campinas, informou em 29/10 que prorrogou o plantão aberto em 1º de agosto, seguindo orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O que é assédio eleitoral no trabalho?
É usar a posição de chefe ou patrão para pressionar o trabalhador a votar ou não votar em alguém, ou puni-lo pela escolha política. Ameaçar demitir se um candidato perder ou pedir vídeo de apoio são exemplos citados pela Agência Brasil.
A eleição já passou. Ainda dá para denunciar?
Sim. O assédio pode acontecer antes, durante ou depois da eleição, segundo o TRT-15. O presidente do TST afirmou que as denúncias serão julgadas mesmo depois do pleito.
Onde denunciar?
Ao Ministério Público do Trabalho, à ouvidoria do TRT da sua região ou ao Ministério Público Eleitoral. A Justiça do Trabalho mantém o site da campanha No Meu Voto Mando Eu.
Quem foi demitido pelo voto pode voltar ao emprego?
Segundo a Agência Brasil, se a Justiça reconhecer a discriminação, o empregador pode ser condenado a reintegrar o trabalhador ou, se ele não quiser voltar, a pagar em dobro os salários do período de afastamento, além de indenização.
Fontes
- TRT-15 - TRT-15 prorroga Plantão Judiciário Eleitoral até 18 de dezembro (29/10/2026)
- Agência Brasil - Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75 por cento após 2º turno (29/10/2026)
- Acessa.com, reproduzindo a Agência Brasil - Assédio eleitoral: saiba como denunciar crime mesmo após eleições (27/10/2026)
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Quem xinga o chefe pode levar justa causa mesmo com 40 anos de casa sem punição, decide TST
Trabalhador com bom histórico também pode ser demitido por justa causa sem advertência antes: o TST manteve a dispensa de um operador de usina que ofendeu o encarregado (3/11/2026).
Trabalhador com carteira: salário de outubro tem de estar na conta até sábado, 7 de novembro
Com o feriado de Finados em 2/11, o 5º dia útil de novembro de 2026 cai no sábado, dia 7. Veja como a regra do Ministério do Trabalho conta os dias e o que muda com feriado municipal.
Eleitor sem título ou com título cancelado: cadastro eleitoral reabriu em 3 de novembro
Desde 3/11/2026, a Justiça Eleitoral voltou a emitir o primeiro título, fazer transferências e regularizar títulos cancelados. Veja canais e prazos.