Trabalhador com carteira: salário de outubro tem de estar na conta até sábado, 7 de novembro
Neste artigo
A data: sábado, 7 de novembroE se a empresa não abre no sábado?Feriado municipal muda a dataOutras formas de pagamentoSe o salário atrasarPerguntas frequentesFontesA data: sábado, 7 de novembro
Quem tem carteira assinada e recebe por mês deve ter o salário de outubro disponível até sábado, 7 de novembro de 2026.
Por que sábado? A CLT manda pagar o salário mensal até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459, § 1º). E a regra que o Ministério do Trabalho usa na fiscalização, a Instrução Normativa MTP 2/2021, diz como contar esses dias: o sábado entra na conta, e o domingo e o feriado, inclusive o municipal, ficam de fora (art. 14, I).
Novembro começou num domingo, e a segunda, dia 2, foi Finados, feriado nacional no calendário oficial de 2026. A contagem fica assim:
| Dia | Dia da semana | Dia útil |
|---|---|---|
| 3/11 | terça | 1º |
| 4/11 | quarta | 2º |
| 5/11 | quinta | 3º |
| 6/11 | sexta | 4º |
| 7/11 | sábado | 5º |
E se a empresa não abre no sábado?
A norma não abre exceção para isso. Quando o salário é pago pelo banco, o valor precisa estar à disposição do empregado até o 5º dia útil (art. 14, II). Nada impede a empresa de antecipar o pagamento para a sexta, dia 6.
Ouvido pelo jornal A Tarde, o advogado Carlos Alexandre Moreira Weiss diz que o salário precisa estar disponível até o 5º dia útil mesmo se a empresa não funciona aos sábados. Ele lembra que a convenção coletiva da categoria pode ter regras próprias de pagamento. Vale conferir a sua.
Feriado municipal muda a data
Esse é o ponto que mais confunde. Como o feriado municipal também sai da conta, quem teve feriado na cidade entre 3 e 7 de novembro tem o prazo empurrado para a segunda, dia 9, ou mais adiante, conforme o número de feriados. Domingo também não conta.
Outras formas de pagamento
A mesma instrução traz três regras complementares:
- Quinzena ou semana: o pagamento vai até o 5º dia útil depois do vencimento do período (art. 14, IV).
- Cheque: a empresa deve pagar em horário que permita ao empregado descontar o cheque na hora (art. 14, III).
- Depósito em conta: o comprovante de depósito vale como recibo, desde que a conta tenha sido aberta para esse fim, em nome do empregado e com o consentimento dele, em banco próximo ao local de trabalho (art. 14, § 1º).
Fique atento ao 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que é feriado nacional em 2026 e cai numa sexta. Ele também sai da contagem para quem recebe por quinzena ou por semana.
Se o salário atrasar
Pela instrução normativa, o auditor-fiscal do trabalho que constatar o descumprimento deve lavrar auto de infração contra a empresa (art. 14, § 2º). O empregado pode procurar o sindicato da categoria. Se o atraso se repete e vira processo, o caminho é a Justiça do Trabalho, com o sindicato ou um advogado de confiança.
O 13º salário tem calendário próprio, com primeira parcela até 30 de novembro. Veja o que diz a lei sobre as duas parcelas.
Perguntas frequentes
Sábado conta como dia útil para o salário?
Sim. A Instrução Normativa MTP 2/2021 manda incluir o sábado na contagem e excluir o domingo e o feriado, inclusive o municipal.
A empresa não abre no sábado. Ela pode pagar na segunda, dia 9?
A norma não prevê exceção para quem não funciona aos sábados. Quando o pagamento é feito por banco, o dinheiro deve estar à disposição do empregado até o 5º dia útil. A empresa pode antecipar para a sexta, dia 6, mas, sem feriado municipal na semana, não pode passar do sábado.
E se houve feriado municipal nesta semana?
O feriado municipal também sai da conta. Se a sua cidade teve feriado entre 3 e 7 de novembro, o 5º dia útil passa para a segunda, dia 9, ou para a data seguinte.
Quem recebe por quinzena ou por semana segue a mesma regra?
Segue regra parecida: o pagamento deve sair até o 5º dia útil depois do vencimento da quinzena ou da semana.
O que acontece se o salário atrasar?
A norma prevê autuação da empresa pela fiscalização do trabalho. A convenção coletiva da categoria também pode trazer regras próprias de pagamento.
Fontes
- Ministério do Trabalho - Instrução Normativa MTP nº 2, de 8 de novembro de 2021 (texto compilado, arts. 13 e 14)
- Ministério da Gestão - Confira o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026
- A Tarde - Quinto dia útil de novembro: veja quando o salário deve ser pago (2/11/2026)
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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