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Trabalhador com carteira: salário de outubro tem de estar na conta até sábado, 7 de novembro

Resposta rápidaO salário de outubro de quem tem carteira assinada e recebe por mês deve estar disponível até sábado, 7 de novembro de 2026. A conta começa em 3/11, porque 2/11 foi feriado nacional de Finados, e o sábado entra como dia útil pela Instrução Normativa MTP 2/2021. Domingos e feriados, inclusive municipais, ficam fora. Se a sua cidade teve feriado entre 3 e 7/11, o prazo vai mais longe.
Neste artigoA data: sábado, 7 de novembroE se a empresa não abre no sábado?Feriado municipal muda a dataOutras formas de pagamentoSe o salário atrasarPerguntas frequentesFontes

A data: sábado, 7 de novembro

Quem tem carteira assinada e recebe por mês deve ter o salário de outubro disponível até sábado, 7 de novembro de 2026.

Por que sábado? A CLT manda pagar o salário mensal até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459, § 1º). E a regra que o Ministério do Trabalho usa na fiscalização, a Instrução Normativa MTP 2/2021, diz como contar esses dias: o sábado entra na conta, e o domingo e o feriado, inclusive o municipal, ficam de fora (art. 14, I).

Novembro começou num domingo, e a segunda, dia 2, foi Finados, feriado nacional no calendário oficial de 2026. A contagem fica assim:

DiaDia da semanaDia útil
3/11terça1º
4/11quarta2º
5/11quinta3º
6/11sexta4º
7/11sábado5º

E se a empresa não abre no sábado?

A norma não abre exceção para isso. Quando o salário é pago pelo banco, o valor precisa estar à disposição do empregado até o 5º dia útil (art. 14, II). Nada impede a empresa de antecipar o pagamento para a sexta, dia 6.

Ouvido pelo jornal A Tarde, o advogado Carlos Alexandre Moreira Weiss diz que o salário precisa estar disponível até o 5º dia útil mesmo se a empresa não funciona aos sábados. Ele lembra que a convenção coletiva da categoria pode ter regras próprias de pagamento. Vale conferir a sua.

Feriado municipal muda a data

Esse é o ponto que mais confunde. Como o feriado municipal também sai da conta, quem teve feriado na cidade entre 3 e 7 de novembro tem o prazo empurrado para a segunda, dia 9, ou mais adiante, conforme o número de feriados. Domingo também não conta.

Outras formas de pagamento

A mesma instrução traz três regras complementares:

  • Quinzena ou semana: o pagamento vai até o 5º dia útil depois do vencimento do período (art. 14, IV).
  • Cheque: a empresa deve pagar em horário que permita ao empregado descontar o cheque na hora (art. 14, III).
  • Depósito em conta: o comprovante de depósito vale como recibo, desde que a conta tenha sido aberta para esse fim, em nome do empregado e com o consentimento dele, em banco próximo ao local de trabalho (art. 14, § 1º).

Fique atento ao 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que é feriado nacional em 2026 e cai numa sexta. Ele também sai da contagem para quem recebe por quinzena ou por semana.

Se o salário atrasar

Pela instrução normativa, o auditor-fiscal do trabalho que constatar o descumprimento deve lavrar auto de infração contra a empresa (art. 14, § 2º). O empregado pode procurar o sindicato da categoria. Se o atraso se repete e vira processo, o caminho é a Justiça do Trabalho, com o sindicato ou um advogado de confiança.

O 13º salário tem calendário próprio, com primeira parcela até 30 de novembro. Veja o que diz a lei sobre as duas parcelas.

Perguntas frequentes

Sábado conta como dia útil para o salário?

Sim. A Instrução Normativa MTP 2/2021 manda incluir o sábado na contagem e excluir o domingo e o feriado, inclusive o municipal.

A empresa não abre no sábado. Ela pode pagar na segunda, dia 9?

A norma não prevê exceção para quem não funciona aos sábados. Quando o pagamento é feito por banco, o dinheiro deve estar à disposição do empregado até o 5º dia útil. A empresa pode antecipar para a sexta, dia 6, mas, sem feriado municipal na semana, não pode passar do sábado.

E se houve feriado municipal nesta semana?

O feriado municipal também sai da conta. Se a sua cidade teve feriado entre 3 e 7 de novembro, o 5º dia útil passa para a segunda, dia 9, ou para a data seguinte.

Quem recebe por quinzena ou por semana segue a mesma regra?

Segue regra parecida: o pagamento deve sair até o 5º dia útil depois do vencimento da quinzena ou da semana.

O que acontece se o salário atrasar?

A norma prevê autuação da empresa pela fiscalização do trabalho. A convenção coletiva da categoria também pode trazer regras próprias de pagamento.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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