Trabalhador com carteira: 1ª parcela do 13º vence em 30/11 e a lei manda pagar o resto até 20/12
Neste artigo
As duas datas de 2026Quanto você recebe em cada parcelaTrês situações que geram dúvidaE se o dinheiro não cair?Perguntas frequentesFontesAs duas datas de 2026
Faltam pouco mais de três semanas para o prazo da primeira parcela do 13º salário. Quem trabalha com carteira assinada tem duas datas para anotar.
| Parcela | O que a lei diz | Data em 2026 |
|---|---|---|
| Primeira (adiantamento) | Entre fevereiro e novembro | Até segunda-feira, 30 de novembro |
| Segunda (restante) | Até 20 de dezembro | O dia 20 cai num domingo; a orientação corrente é pagar até sexta, 18 de dezembro |
A regra vem da Lei 4.749, de 1965, que organiza o pagamento da gratificação criada pela Lei 4.090, de 1962. O art. 1º manda o empregador pagar o 13º até 20 de dezembro, descontado o que já foi adiantado. O art. 2º manda pagar, entre fevereiro e novembro, de uma só vez, metade do salário que o empregado recebeu no mês anterior.
E a data da segunda parcela? A lei fala em 20 de dezembro e não trata de fim de semana. Em 2026, veículos como O Povo informam que o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro. Na prática, é essa a data que o trabalhador pode ter como referência.
Quanto você recebe em cada parcela
A primeira parcela é metade do salário do mês anterior. Ela costuma vir cheia: segundo O Povo, os descontos de INSS e de Imposto de Renda, quando houver, entram na segunda parcela. Por isso o dinheiro de dezembro é, em geral, menor.
O valor total depende dos meses trabalhados no ano. A conta, segundo o SBT News, é simples: divida a remuneração por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou pelo menos 15 dias. Horas extras, comissões, adicional noturno e adicionais de insalubridade e periculosidade também entram na base.
Um exemplo. Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo tem 13º de R$ 3.000. Se trabalhou seis meses, R$ 1.500.
Três situações que geram dúvida
A primeira é a empresa que paga colegas em datas diferentes. Pode? Pode. O § 1º do art. 2º diz que o empregador não precisa adiantar a todos no mesmo mês. O limite é o prazo de 30 de novembro.
A segunda é quem foi admitido ou desligado no meio do ano. Quem entrou em 2026 recebe o proporcional. Quem saiu sem justa causa, pediu demissão ou terminou contrato por prazo determinado também tem direito ao proporcional, pago na rescisão. Na demissão por justa causa, não há 13º proporcional, segundo o SBT News. Se você recebeu o adiantamento e saiu antes de dezembro, o art. 3º da lei permite à empresa descontar esse valor do que for devido na rescisão.
A terceira é o adiantamento junto com as férias. A lei garante esse direito a quem pediu no mês de janeiro. Para este ano, o prazo já passou; quem quiser a opção em 2027 deve fazer o pedido em janeiro, por escrito, como orienta o SBT News.
E se o dinheiro não cair?
Se o 13º não for pago no prazo, o primeiro passo é falar com o RH e pedir explicação por escrito. Depois, o sindicato da categoria e a fiscalização do Ministério do Trabalho podem ser acionados. Se nada resolver, a cobrança vai para a Justiça do Trabalho. Guarde contracheques e mensagens.
Quem trabalha em escala 6x1 também pode conferir o que muda na jornada a partir de dezembro no guia sobre o fim da escala 6x1.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da primeira parcela do 13º em 2026?
Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A lei permite pagar entre fevereiro e novembro.
E a segunda parcela?
A lei fixa até 20 de dezembro. Em 2026 a data cai num domingo. O SBT News diz que, nesse caso, o pagamento deve ser antecipado, e O Povo aponta sexta, 18 de dezembro.
Quanto vem na primeira parcela?
Metade do salário recebido no mês anterior, segundo o art. 2º da Lei 4.749/1965. Os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando houver, costumam vir na segunda parcela, segundo O Povo.
A empresa precisa pagar todos no mesmo dia?
Não. A lei diz que o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os empregados, desde que respeite o prazo.
Fui demitido antes de dezembro. Perco o 13º?
Quem sai sem justa causa, pede demissão ou termina contrato por prazo recebe o proporcional. Quem é demitido por justa causa não recebe, segundo o SBT News.
Posso receber o adiantamento junto com as férias?
Sim, se pediu no mês de janeiro, como prevê o § 2º do art. 2º da lei. Para 2026, esse prazo já passou.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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