Família de quem morreu em ação policial poderá pedir o contexto da morte na certidão, decide CNJ
Neste artigo
O que o CNJ decidiuEm que situações a regra valeComo a família pode pedirPor que a mudança foi feitaO que a anotação não significaPerguntas frequentesFontesO que o CNJ decidiu
Hoje, quando alguém morre durante uma ação policial, o registro de óbito traz só a causa médica. Não diz em que circunstância a morte aconteceu.
Isso vai mudar. O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, uma resolução com regras nacionais para que o registro informe também o contexto da morte nos casos ligados à atuação de órgãos de segurança pública. A votação foi na 16ª Sessão Virtual, encerrada em 29 de outubro de 2026.
A proposta foi apresentada em 29 de setembro pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin. O processo é o Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000.
Em que situações a regra vale
Duas situações estão previstas, segundo o CNJ.
A primeira é a lavratura, ou seja, o registro novo do óbito, quando a morte for presumida como decorrente ou ocorrida no contexto de uma intervenção de órgão de segurança pública.
A segunda é a retificação de certidão já emitida. Ela depende de uma decisão judicial que reconheça esse contexto de forma expressa ou suficientemente determinada.
Nos dois casos, a causa médica do documento não muda.
Como a família pode pedir
A norma prevê procedimentos simplificados para que familiares peçam a inclusão da informação. Quando ainda não existe decisão judicial sobre o contexto da morte, é possível apresentar um pedido judicial específico para isso.
O texto do CNJ divulgado até agora não traz prazos, custos nem a data em que a resolução começa a valer. Quem pretende pedir a anotação pode buscar informação no cartório de registro civil onde o óbito foi registrado e, para o pedido judicial, na Defensoria Pública ou com um advogado.
Por que a mudança foi feita
Segundo o ministro Fachin, citado pelo CNJ, sem o contexto no registro as famílias precisam provar repetidas vezes as circunstâncias da morte para ter acesso a reparações e benefícios. A falta de informação também prejudica as estatísticas usadas em políticas públicas.
A norma ainda proíbe expressões como "auto de resistência" e "resistência seguida de morte" e exige linguagem padronizada e não estigmatizante.
O que a anotação não significa
Uma coisa é o registro do contexto; outra é a responsabilização. Pelo texto do CNJ, anotar o contexto não equivale a reconhecer automaticamente que o Estado ou os agentes públicos respondem pela morte, seja na área civil, na administrativa ou na penal. Pedido de indenização, se houver, segue em processo próprio.
Se a família também precisa resolver bens deixados pela pessoa, veja o guia sobre inventário em cartório.
Perguntas frequentes
O que muda na certidão de óbito?
Além da causa médica, o registro passa a informar que a morte ocorreu no contexto de uma intervenção de órgão de segurança pública, como uma operação policial.
A causa médica da morte é alterada?
Não. Segundo o CNJ, a causa médica registrada continua a mesma. A informação sobre o contexto é acrescentada.
Certidões antigas podem ser corrigidas?
Sim, pela retificação, quando houver decisão judicial que reconheça o contexto da morte de forma expressa ou suficientemente determinada. Sem decisão anterior, a família pode fazer um pedido judicial específico.
A anotação garante indenização?
Não automaticamente. Segundo o CNJ, a anotação, sozinha, não declara o Estado nem o agente culpado em nenhuma esfera. Pode, segundo o órgão, facilitar o acesso a reparações e benefícios.
Quais expressões ficam proibidas?
A norma veda termos como "auto de resistência" e "resistência seguida de morte", e exige linguagem padronizada e não estigmatizante.
Qual é o número do processo no CNJ?
Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000. A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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