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Família de quem morreu em ação policial poderá pedir o contexto da morte na certidão, decide CNJ

Resposta rápidaSim. O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 29 de outubro de 2026, uma resolução que manda os registros de óbito de pessoas mortas em ações de órgãos de segurança pública informarem o contexto da morte, além da causa médica. A regra vale para novos registros e, quando houver decisão judicial, para a correção de certidões já emitidas, e prevê procedimentos simplificados para os familiares pedirem a inclusão.
Neste artigoO que o CNJ decidiuEm que situações a regra valeComo a família pode pedirPor que a mudança foi feitaO que a anotação não significaPerguntas frequentesFontes

O que o CNJ decidiu

Hoje, quando alguém morre durante uma ação policial, o registro de óbito traz só a causa médica. Não diz em que circunstância a morte aconteceu.

Isso vai mudar. O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, uma resolução com regras nacionais para que o registro informe também o contexto da morte nos casos ligados à atuação de órgãos de segurança pública. A votação foi na 16ª Sessão Virtual, encerrada em 29 de outubro de 2026.

A proposta foi apresentada em 29 de setembro pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin. O processo é o Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000.

Em que situações a regra vale

Duas situações estão previstas, segundo o CNJ.

A primeira é a lavratura, ou seja, o registro novo do óbito, quando a morte for presumida como decorrente ou ocorrida no contexto de uma intervenção de órgão de segurança pública.

A segunda é a retificação de certidão já emitida. Ela depende de uma decisão judicial que reconheça esse contexto de forma expressa ou suficientemente determinada.

Nos dois casos, a causa médica do documento não muda.

Como a família pode pedir

A norma prevê procedimentos simplificados para que familiares peçam a inclusão da informação. Quando ainda não existe decisão judicial sobre o contexto da morte, é possível apresentar um pedido judicial específico para isso.

O texto do CNJ divulgado até agora não traz prazos, custos nem a data em que a resolução começa a valer. Quem pretende pedir a anotação pode buscar informação no cartório de registro civil onde o óbito foi registrado e, para o pedido judicial, na Defensoria Pública ou com um advogado.

Por que a mudança foi feita

Segundo o ministro Fachin, citado pelo CNJ, sem o contexto no registro as famílias precisam provar repetidas vezes as circunstâncias da morte para ter acesso a reparações e benefícios. A falta de informação também prejudica as estatísticas usadas em políticas públicas.

A norma ainda proíbe expressões como "auto de resistência" e "resistência seguida de morte" e exige linguagem padronizada e não estigmatizante.

O que a anotação não significa

Uma coisa é o registro do contexto; outra é a responsabilização. Pelo texto do CNJ, anotar o contexto não equivale a reconhecer automaticamente que o Estado ou os agentes públicos respondem pela morte, seja na área civil, na administrativa ou na penal. Pedido de indenização, se houver, segue em processo próprio.

Se a família também precisa resolver bens deixados pela pessoa, veja o guia sobre inventário em cartório.

Perguntas frequentes

O que muda na certidão de óbito?

Além da causa médica, o registro passa a informar que a morte ocorreu no contexto de uma intervenção de órgão de segurança pública, como uma operação policial.

A causa médica da morte é alterada?

Não. Segundo o CNJ, a causa médica registrada continua a mesma. A informação sobre o contexto é acrescentada.

Certidões antigas podem ser corrigidas?

Sim, pela retificação, quando houver decisão judicial que reconheça o contexto da morte de forma expressa ou suficientemente determinada. Sem decisão anterior, a família pode fazer um pedido judicial específico.

A anotação garante indenização?

Não automaticamente. Segundo o CNJ, a anotação, sozinha, não declara o Estado nem o agente culpado em nenhuma esfera. Pode, segundo o órgão, facilitar o acesso a reparações e benefícios.

Quais expressões ficam proibidas?

A norma veda termos como "auto de resistência" e "resistência seguida de morte", e exige linguagem padronizada e não estigmatizante.

Qual é o número do processo no CNJ?

Ato Normativo 0007958-56.2026.2.00.0000. A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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