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Pensão alimentícia: lei não fixa 30 por cento, e as 3 últimas parcelas podem levar à prisão

Resposta rápidaO valor da pensão é fixado caso a caso, na proporção entre o que quem recebe precisa e o que quem paga pode pagar. O Código Civil não traz percentual fixo, como os famosos 30 por cento. A pensão do filho não acaba sozinha aos 18 anos: o fim depende de decisão judicial. O atraso pode ser cobrado com pedido de prisão, que alcança até as 3 parcelas anteriores à cobrança e as seguintes, ou com penhora.
Neste artigoComo o valor da pensão é decididoO mito dos 30 por cento do salárioQuem pode pedir pensãoAté quando a pensão é pagaRevisão e exoneraçãoComo cobrar a pensão atrasadaPrazo para cobrar: a prescriçãoOnde pedir sem custoPasso a passoErros comunsPerguntas frequentesFontes

Como o valor da pensão é decidido

Quem vai pedir ou pagar pensão quer saber: quanto? A lei não responde com um número, e sim com um critério.

O Código Civil diz, no artigo 1.694, parágrafo 1º, que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga. O artigo 1.695 completa: a pensão é devida quando quem pede não consegue se sustentar sozinho e quem paga pode contribuir sem comprometer o próprio sustento.

Dois lados entram na conta, portanto.

O primeiro é a necessidade. Para um filho, isso inclui alimentação, moradia, saúde, escola, roupas e lazer. O artigo 1.694 fala em viver de modo compatível com a condição social, inclusive para atender às necessidades de educação.

O segundo é a possibilidade. O juiz olha a renda, o patrimônio e os outros dependentes de quem vai pagar.

Os tribunais acrescentam um terceiro elemento, a proporcionalidade. É o chamado trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. A expressão não está escrita no Código Civil: é entendimento de tribunal. Em setembro de 2026, a Quarta Turma do STJ repetiu esse critério ao manter uma pensão de 25 por cento dos ganhos brutos do pai (AREsp 3.267.365).

Quando os dois pais têm renda, ambos contribuem. A regra do artigo 1.703 é que cada um participa na proporção de seus recursos.

O mito dos 30 por cento do salário

"A pensão é sempre 30 por cento." Você já ouviu isso? A frase circula muito, mas não está na lei.

Os artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, que tratam dos alimentos, não trazem nenhum percentual. Os casos julgados mostram como os valores variam. Numa decisão divulgada pelo STJ em 7 de agosto de 2026, a primeira instância havia fixado 20 por cento dos rendimentos e, para o caso de desemprego, 54 por cento do salário mínimo. No caso de setembro citado acima, foram 25 por cento dos ganhos brutos, ou 36 por cento do salário mínimo sem emprego formal.

Ou seja, o percentual do vizinho não serve de régua para o seu caso. Pesam as provas de gastos e de renda.

Essa mesma decisão de agosto traz um ponto útil. A Terceira Turma do STJ admitiu que o juiz defina desde já um valor em salário mínimo para o caso de o devedor perder o emprego ou passar a trabalhar sem carteira. Assim, a pensão não fica sem base quando o salário some.

Quem pode pedir pensão

O artigo 1.694 permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam alimentos uns aos outros. Na prática, os pedidos mais comuns são três.

  • Filhos. É o caso mais frequente. O filho havido fora do casamento também pode acionar o pai ou a mãe (art. 1.705).
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro. Pode pedir se não tiver como se manter. Segundo o STJ, essa pensão é excepcional e, em regra, temporária, fixada por prazo determinado, salvo quando a pessoa não tem mais condições de voltar ao mercado de trabalho. Isso é entendimento de tribunal, não texto de lei.
  • Pais. O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos (art. 1.696). Um pai idoso sem renda pode pedir pensão ao filho adulto.

Se quem deve em primeiro lugar não consegue pagar tudo, outros parentes podem ser chamados a completar, como os avós (art. 1.698).

Alimentos gravídicos: a pensão durante a gravidez

A gestante não precisa esperar o bebê nascer. A Lei 11.804/2008 permite pedir ao suposto pai ajuda com as despesas da gravidez, da concepção ao parto: alimentação especial, consultas, exames, parto e remédios, entre outras.

Basta que o juiz se convença de que há indícios da paternidade (art. 6º). Quando a criança nasce com vida, esses alimentos se convertem em pensão para o filho, até que alguém peça revisão.

Até quando a pensão é paga

A maioridade não encerra a pensão sozinha. É o que diz a Súmula 358 do STJ: o cancelamento da pensão de filho que fez 18 anos depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos. Contraditório quer dizer que o filho tem o direito de se defender e provar que ainda precisa.

Então dá para parar de pagar no aniversário de 18 anos? Não. Sem decisão, a dívida segue crescendo.

E quem faz faculdade? Aqui não há regra escrita, e cada caso é analisado. O STJ, em notícia de 2018, relatou o entendimento de que a pensão ao filho estudante costuma terminar com a graduação. Em um dos casos, um pai foi liberado de pagar a uma filha que cursava mestrado. A lei não fixa idade-limite. Esse é o ponto mais debatido do tema.

A pensão também termina, pelo Código Civil, quando quem recebe se casa ou passa a viver em união estável (art. 1.708). Já o novo casamento de quem paga não extingue a obrigação (art. 1.709).

Revisão e exoneração

A situação mudou? O artigo 1.699 permite pedir ao juiz três coisas: aumentar a pensão, reduzir ou extinguir (exoneração). Vale para os dois lados: quem recebe pode pedir aumento, e quem paga pode pedir redução se perdeu renda.

Duas regras ajudam a entender o limite. A primeira: o direito a alimentos não pode ser renunciado, embora a pessoa possa deixar de cobrar (art. 1.707). A segunda: a pensão deve ser atualizada por índice oficial (art. 1.710).

Como cobrar a pensão atrasada

Atrasou? O CPC oferece caminhos diferentes, e a escolha depende de quantas parcelas estão em aberto.

Rito da prisão

O devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não pode pagar (art. 528). Só a prova de impossibilidade absoluta de pagar é aceita como justificativa.

Se ele não fizer nada disso, o juiz decreta a prisão por 1 a 3 meses. A prisão é cumprida em regime fechado, com o preso separado dos presos comuns (art. 528, parágrafos 3º e 4º). Pagando, a ordem é suspensa.

Mas atenção ao limite. A prisão só serve para a dívida que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo (art. 528, parágrafo 7º). A Súmula 309 do STJ diz o mesmo. Foi essa regra que apareceu no caso do ex-zagueiro Réver: veja a notícia sobre a prisão por pensão.

E ficar preso apaga a dívida? Não. O artigo 528, parágrafo 5º, diz que o devedor continua devendo tudo.

Rito da penhora

Parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora, em que a Justiça pode bloquear dinheiro e penhorar bens. Nesse caminho não cabe prisão (art. 528, parágrafo 8º). Se a penhora cair sobre dinheiro, quem recebe pode levantar mês a mês o valor da prestação, mesmo que o devedor conteste.

É comum separar a cobrança em duas: as parcelas recentes pelo rito da prisão e as antigas pelo da penhora.

Protesto e nome sujo

Se o devedor não paga em 3 dias, o juiz manda protestar a decisão em cartório (art. 528, parágrafo 1º). A pedido de quem cobra, o juiz também pode mandar incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa (art. 782, parágrafo 3º). Entenda o protesto no guia sobre protesto em cartório.

Desconto em folha

Se o devedor é servidor, militar ou empregado com carteira, dá para pedir que a pensão seja descontada direto do salário (art. 529). O juiz oficia o empregador, sob pena de crime de desobediência. A dívida atrasada também pode ser descontada em parcelas, desde que, somada à pensão do mês, não passe de metade dos ganhos líquidos.

Uma novidade está a caminho. A Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, criou no CPC a transferência automática, mês a mês, da pensão da conta do devedor para a de quem recebe. Ela só entra em vigor um ano após a publicação.

Prazo para cobrar: a prescrição

Cada parcela prescreve em 2 anos, contados do vencimento (Código Civil, art. 206, parágrafo 2º). Mas há uma exceção importante. O prazo não corre entre pais e filhos durante o poder familiar (art. 197, II). Como o poder familiar acaba com a maioridade ou a emancipação (art. 1.635), na prática, para o filho menor, a contagem em regra só começa quando ele completa 18 anos. Veja também o guia de prescrição de dívidas.

Onde pedir sem custo

  • Defensoria Pública. Atende quem não pode pagar advogado, tanto para pedir quanto para cobrar ou revisar a pensão.
  • Justiça gratuita. Dispensa custas do processo para quem não tem recursos. Veja o guia da justiça gratuita e o caso do tradutor em ação contra pai no exterior.
  • Acordo no CEJUSC. Os centros de conciliação dos tribunais (art. 165 do CPC) ajudam a fechar acordos. Nas ações de família, a lei manda buscar a solução consensual (art. 694).
  • Cartório. O divórcio ou fim de união estável consensual pode ser feito por escritura, com a pensão entre o casal, quando não há nascituro nem filhos incapazes (art. 733). É preciso advogado ou defensor público.

Um aviso: o Juizado Especial não serve para pensão. A Lei 9.099 exclui as causas de natureza alimentar (art. 3º, parágrafo 2º).

Se o devedor esconde renda ou há bens em disputa, vale buscar orientação de um advogado ou da Defensoria.

Passo a passo

1. Reúna as provas de gastos do filho e de renda de quem vai pagar. 2. Procure a Defensoria ou um advogado e tente o acordo, se houver diálogo. 3. Sem acordo, entre com a ação de alimentos. O juiz pode fixar valor provisório logo no início. 4. Com a pensão fixada, guarde os comprovantes de cada pagamento. 5. Atrasou, peça a cobrança sem esperar demais: parcelas recentes pelo rito da prisão, antigas pela penhora.

Modelo curto de lista de documentos

> Documentos para a ação de alimentos: documento de identidade e CPF de quem pede e do representante; certidão de nascimento do filho; comprovante de residência; nome, endereço e local de trabalho de quem vai pagar, se souber; comprovantes de gastos (escola, plano de saúde, remédios, aluguel, alimentação); provas da renda do devedor (contracheque, fotos de bens, redes sociais). Para cobrar atraso: cópia da decisão ou acordo que fixou a pensão e planilha com mês, valor devido e valor pago.

Erros comuns

  • Parar de pagar aos 18 anos. Sem decisão judicial, a dívida segue (Súmula 358).
  • Esperar acumular muitos meses. A prisão só alcança as 3 parcelas anteriores à cobrança e as seguintes.
  • Pagar "por fora" sem recibo. Sem comprovante, é difícil provar o pagamento.
  • Combinar só de boca uma redução. O caminho previsto na lei é pedir a revisão ao juiz (art. 1.699); sem isso, vale o valor fixado.
  • Achar que a prisão quita a dívida. Não quita.

Perguntas frequentes

A pensão é sempre 30 por cento do salário?

Não. O Código Civil manda fixar o valor na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga, sem percentual definido. Na prática, os juízes fixam percentuais diferentes em cada caso.

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar.

Quantas parcelas atrasadas permitem pedir a prisão?

A prisão vale para a dívida que compreende até as 3 prestações anteriores ao início da cobrança e as que vencerem durante o processo (CPC, art. 528, parágrafo 7º, e Súmula 309 do STJ). Parcelas mais antigas são cobradas pela penhora.

Quem fica preso deixa de dever?

Não. O CPC diz que cumprir a prisão não livra o devedor de pagar as parcelas vencidas e as que vencerem. Se ele pagar, o juiz suspende a ordem de prisão.

Pensão atrasada prescreve?

Cada parcela prescreve em 2 anos a partir do vencimento (Código Civil, art. 206, parágrafo 2º). Mas esse prazo não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar (art. 197, II).

Preciso pagar para pedir pensão?

Não necessariamente. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado, e quem não tem recursos pode pedir justiça gratuita.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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