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Justiça gratuita em 2026: quem tem direito, como pedir e o que acontece se você perder a ação

Resposta rápidaTem direito à justiça gratuita quem não consegue pagar custas, despesas e honorários sem prejuízo do próprio sustento. Para pessoa física, a declaração de insuficiência se presume verdadeira, e o STJ proibiu, em setembro de 2025, negar o pedido de imediato só por critério de renda. Na Justiça do Trabalho, quem ganha até 40 por cento do teto do INSS (R$ 3.390,22 em 2026) pode receber o benefício até sem pedir.
Neste artigoO que é a justiça gratuitaO que o benefício cobreQuem tem direito: não existe faixa de renda no CPCNa Justiça do Trabalho a regra é outraNo Juizado Especial, o primeiro grau já é gratuitoComo pedir, passo a passoSe você perder a açãoQuando o benefício pode ser cortadoSe o juiz negar o pedidoErros comunsPerguntas frequentesFontes

O que é a justiça gratuita

Entrar com uma ação custa dinheiro. Há taxas do tribunal, perícias, publicações e, se você perder, os honorários do advogado da outra parte. A justiça gratuita existe para que a falta de dinheiro não impeça ninguém de buscar um direito.

A regra geral está no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 98 a 102. Ela vale para ações na Justiça comum, estadual e federal. A Justiça do Trabalho tem regras próprias na CLT, que veremos adiante.

Pelo artigo 98, tem direito a pessoa, física ou jurídica, que não tem recursos suficientes para pagar custas, despesas do processo e honorários de advogado.

O que o benefício cobre

A lista do artigo 98, § 1º, é longa. Entre os itens mais comuns:

  • taxas e custas judiciais;
  • despesas com publicação no diário oficial;
  • exame de DNA e outros exames considerados essenciais;
  • honorários do perito e pagamento de intérprete ou tradutor nomeado pelo juiz;
  • depósitos exigidos por lei para recorrer ou entrar com a ação;
  • emolumentos de cartório quando o registro ou a averbação forem necessários para cumprir uma decisão judicial.

Um exemplo recente: em novembro, o STJ divulgou que a gratuidade cobre o tradutor numa ação de pensão contra pai que mora no exterior. Leia a notícia sobre o tradutor.

O juiz também pode conceder o benefício só para alguns atos, reduzir uma parte das despesas ou permitir o parcelamento (art. 98, §§ 5º e 6º). Ou seja, não é tudo ou nada.

Quem tem direito: não existe faixa de renda no CPC

Muita gente procura "até quanto posso ganhar para ter justiça gratuita". Na Justiça comum, a resposta é: a lei não fixa um valor.

Duas regras do artigo 99 explicam como funciona.

A primeira é a presunção. Quando a pessoa física declara que não pode pagar, essa alegação é presumida verdadeira (§ 3º).

A segunda limita o juiz. Ele só pode negar o pedido se houver no processo elementos que mostrem que a pessoa não preenche os requisitos. E, antes de negar, precisa dar a ela a chance de comprovar a situação (§ 2º).

O que o STJ decidiu no Tema 1.178

O STJ precisou decidir se o juiz pode negar o pedido com base num corte fixo, como uma faixa de renda. Em 17 de setembro de 2025, a Corte Especial do STJ julgou o Tema 1.178, em recurso repetitivo relatado pelo ministro Og Fernandes, e fixou três pontos:

  • é proibido usar critério objetivo para negar de imediato a gratuidade pedida por pessoa física;
  • se houver no processo elementos que afastem a presunção de falta de recursos, o juiz deve mandar a pessoa comprovar a situação e dizer com precisão por quê;
  • depois dessa etapa, parâmetros objetivos podem ser usados só como apoio, nunca como único fundamento para negar.

Na prática, o juiz pode olhar a renda, mas não pode decidir só por ela. A análise é do caso concreto: quanto a pessoa ganha, quanto gasta, quantos dependentes tem.

E a empresa?

O artigo 98 inclui a pessoa jurídica. Mas a presunção do § 3º do artigo 99 vale apenas para pessoa natural. Por isso, empresa ou associação que pede o benefício precisa provar a falta de recursos com documentos.

Na Justiça do Trabalho a regra é outra

A CLT tem um patamar objetivo. Pelo artigo 790, § 3º, o juiz pode conceder a justiça gratuita, a pedido ou por conta própria, a quem recebe salário igual ou inferior a 40 por cento do limite máximo dos benefícios do INSS.

Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 9 de janeiro de 2026. Assim, 40 por cento equivalem a R$ 3.390,22 por mês (valor de referência de 2026).

E quem ganha mais? O § 4º do mesmo artigo diz que o benefício será concedido a quem comprovar a falta de recursos. O TST interpretou essa regra no Tema 21, tese vinculante fixada pelo TST em dezembro de 2024, segundo o TRT da 18ª Região:

  • quem ganha até 40 por cento do teto deve ter o benefício concedido, mesmo sem pedir, quando isso estiver demonstrado no processo;
  • acima desse patamar, basta a declaração de hipossuficiência, assinada pelo trabalhador ou pelo advogado com poderes específicos;
  • se a empresa contestar, precisa trazer provas concretas de que a declaração não é verdadeira.

Um caso divulgado pelo TST em 5 de novembro de 2026 mostra a regra aplicada: um trabalhador com carro, moto e salário acima do patamar teve o benefício restabelecido. Veja a notícia do TST sobre carro e moto.

No Juizado Especial, o primeiro grau já é gratuito

Quem entra no Juizado Especial Cível não paga custas, taxas ou despesas no primeiro grau, para ninguém (art. 54 da Lei 9.099/1995). A justiça gratuita passa a importar na hora de recorrer: o recurso exige o pagamento de todas as despesas, inclusive as dispensadas antes, salvo para quem tem assistência judiciária gratuita.

Se você pensa em entrar sem advogado, veja o guia do Juizado Especial.

Como pedir, passo a passo

1. Faça o pedido no momento certo. Ele pode vir na petição inicial, na contestação, no recurso ou, se a situação mudar depois, por petição simples no próprio processo (art. 99, caput e § 1º). 2. Junte uma declaração de insuficiência de recursos. Para pessoa física, ela basta no início, já que se presume verdadeira. 3. Tenha documentos à mão. Se o juiz pedir comprovação, papéis que mostrem renda e gastos ajudam, como contracheque, declaração do Imposto de Renda, extratos e contas fixas da casa. 4. Responda no prazo se o juiz pedir prova. É a chance de mostrar a situação antes de qualquer negativa (art. 99, § 2º). 5. Lembre que o benefício é pessoal. Ele não se estende automaticamente a outra pessoa que esteja do mesmo lado no processo nem a herdeiros, salvo pedido e decisão expressos (art. 99, § 6º).

Quem não tem advogado e não pode pagar um pode procurar a Defensoria Pública do estado ou, em causas federais, a Defensoria Pública da União.

Modelo curto de declaração

> Eu, [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [número], residente em [endereço], declaro, para os fins do artigo 99 do Código de Processo Civil, que não tenho condições de pagar as custas e despesas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do meu sustento e do sustento da minha família. Minha renda mensal é de R$ [valor], e tenho [número] dependentes. [Cidade], [data]. [Assinatura].

Escreva só o que for verdade. Declaração falsa pode levar à revogação do benefício e a multa.

Se você perder a ação

Aqui mora o equívoco mais comum. A justiça gratuita não apaga a condenação (art. 98, § 2º). Ela suspende a cobrança.

Pelo § 3º do artigo 98, o vencedor só pode cobrar custas e honorários se, nos 5 anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que fixou a condenação, provar que você deixou de precisar do benefício. Passado esse prazo sem prova, a dívida se extingue.

Há uma exceção importante: as multas processuais continuam devidas (§ 4º). É o caso da multa por litigância de má-fé. Entenda no guia sobre litigância de má-fé.

Quando o benefício pode ser cortado

A outra parte pode contestar a gratuidade na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, em alguns casos, por petição simples em 15 dias (art. 100).

Se o benefício for revogado, você terá de pagar as despesas que deixou de adiantar. Se houver má-fé, a multa pode chegar a dez vezes esse valor (art. 100, parágrafo único).

Depois que a decisão de revogação se torna definitiva, é preciso recolher tudo no prazo do juiz. Se o autor não pagar, o processo é extinto sem julgamento do mérito (art. 102).

Se o juiz negar o pedido

Contra a decisão que nega ou revoga a gratuidade cabe agravo de instrumento. Se a negativa vier dentro da sentença, o recurso é a apelação (art. 101).

Enquanto o relator não decidir a questão, você não precisa pagar as custas do recurso (§ 1º). Se ele confirmar a negativa, haverá prazo de 5 dias para pagar, sob pena de o recurso não ser analisado (§ 2º).

Erros comuns

  • Achar que existe um teto de renda no CPC. Não existe. A renda pesa, mas não decide sozinha, como fixou o STJ.
  • Pensar que advogado particular impede o benefício. Não impede (art. 99, § 4º).
  • Confundir gratuidade com perdão da dívida. A condenação fica suspensa por 5 anos e pode ser cobrada se a situação melhorar.
  • Esquecer as multas. A justiça gratuita não cobre multa por má-fé.
  • Ignorar o pedido do juiz por documentos. Sem resposta, a presunção pode cair.

Perguntas frequentes

Existe um valor de renda que garante a justiça gratuita?

No CPC, não. O STJ fixou no Tema 1.178 que o juiz não pode negar o pedido de pessoa física de imediato só com base em critério objetivo, como uma faixa de renda. Na Justiça do Trabalho, a CLT usa o patamar de 40 por cento do teto do INSS, que em 2026 equivale a R$ 3.390,22.

Quem tem advogado particular pode pedir justiça gratuita?

Pode. O artigo 99, § 4º, do CPC diz que ter advogado particular não impede a concessão do benefício.

Se eu perder a ação, tenho de pagar o advogado da outra parte?

A condenação existe, mas fica suspensa. Pelo CPC, ela só pode ser cobrada se, em até 5 anos após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), o credor provar que você deixou de precisar do benefício. Depois disso, a dívida se extingue.

A justiça gratuita livra de multa?

Não. As multas processuais, como a de litigância de má-fé, continuam devidas ao final, segundo o artigo 98, § 4º, do CPC.

Empresa pode ter justiça gratuita?

Pode, porque o artigo 98 do CPC inclui a pessoa jurídica. Mas a presunção de que a declaração é verdadeira vale só para pessoa natural, então a empresa precisa comprovar a falta de recursos.

O juiz negou meu pedido. O que fazer?

Cabe agravo de instrumento contra a decisão ou apelação, se a negativa vier na sentença (art. 101 do CPC). Até o relator decidir sobre a gratuidade, não é preciso pagar as custas do recurso.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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