Trabalhador com carro e moto não perde a justiça gratuita só por isso, decide 3ª Turma do TST
Neste artigo
O que o TST decidiuPor que o benefício tinha sido cortadoO argumento que prevaleceuO que diz a tese do Tema 21O que isso muda para quem tem processoPerguntas frequentesFontesO que o TST decidiu
Ter um carro e uma moto não basta para tirar de um trabalhador a justiça gratuita. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão divulgada pelo tribunal em 5 de novembro de 2026.
O caso é de um vazador da Tupy S.A., de Joinville (SC). Desde o começo da ação, ele declarou que não tinha como pagar custas e honorários sem prejudicar o próprio sustento e o da família. O juiz de primeiro grau concedeu o benefício e aceitou parte dos pedidos.
Por que o benefício tinha sido cortado
Duas coisas pesaram contra o trabalhador no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
A primeira foi o salário. Segundo o TRT, ele ganhava R$ 4.265 por mês, acima de 40 por cento do teto do Regime Geral da Previdência Social.
A segunda foi o patrimônio: um carro e uma moto. Para o TRT, ele poderia vender a motocicleta para quitar o débito.
E de onde vinha o débito? Ao julgar o recurso, o TRT reconheceu que a empresa tinha direito aos honorários de sucumbência, valor devido pela parte que perde à que vence, sobre os pedidos que o trabalhador não ganhou. Depois, na fase de execução, o mesmo tribunal revogou a justiça gratuita, por entender que ele tinha capacidade financeira.
O argumento que prevaleceu
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, foi acompanhado por todos os colegas da Turma. Para ele, "modesto patrimônio não implica, necessariamente, disponibilidade financeira imediata".
O ministro também lembrou o Tema 21 do TST. Pela tese, receber mais de 40 por cento do teto do RGPS não afasta, sozinho, a condição de quem não tem recursos para o processo.
O raciocínio vale nos dois sentidos. Renda acima desse patamar não garante o benefício de forma automática, mas também não o exclui. O que decide é se a pessoa pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento dela ou da família, e isso exige uma análise específica de cada caso.
O que diz a tese do Tema 21
A tese foi fixada pelo Pleno do TST em dezembro de 2024, segundo o TRT da 18ª Região. Ela tem três pontos:
- quem recebe até 40 por cento do limite máximo dos benefícios do INSS deve ter a gratuidade concedida pelo juiz, mesmo sem pedir, quando isso estiver comprovado no processo;
- acima desse patamar, basta uma declaração de hipossuficiência, assinada pelo trabalhador ou pelo advogado com poderes específicos;
- se a parte contrária questionar, precisa trazer provas concretas de que a declaração não é verdadeira.
O que isso muda para quem tem processo
Para quem tem ação trabalhista, a decisão mostra que bens comuns, como um carro e uma moto, não foram considerados prova suficiente de que dava para pagar o processo. Nem o salário acima de 40 por cento do teto bastou. A análise é feita caso a caso.
Uma ressalva: é uma decisão de Turma, em um caso concreto, e das decisões das Turmas pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Não tem o mesmo alcance da tese do Tema 21, que foi fixada pelo Pleno.
Para entender outro risco de quem entra com uma ação, veja o guia sobre litigância de má-fé.
O processo é o Ag-RR-0000053-04.2021.5.12.0028.
Perguntas frequentes
Ter carro ou moto impede a justiça gratuita na Justiça do Trabalho?
Por si só, não, segundo esta decisão da 3ª Turma do TST. O tribunal disse que patrimônio modesto não significa dinheiro disponível para pagar o processo sem prejudicar o sustento da família.
Quem ganha mais de 40 por cento do teto do INSS perde o benefício?
Não automaticamente. Pela tese do Tema 21 do TST, acima desse patamar basta uma declaração de hipossuficiência, e cabe à parte contrária apresentar provas concretas de que ela não é verdadeira.
O benefício pode ser revogado no meio do processo?
Neste caso, o TRT da 12ª Região revogou a justiça gratuita já na fase de execução. O TST reformou a decisão porque renda acima de 40 por cento do teto e bens modestos, sozinhos, não bastam para concluir que o trabalhador pode pagar.
O que estava em jogo para o trabalhador?
O pagamento das despesas do processo. O TRT tinha reconhecido honorários de sucumbência à empresa sobre os pedidos que o trabalhador perdeu, e disse que ele poderia vender a moto para quitar o débito.
A decisão vale para todos os processos?
Não. É uma decisão de Turma em um caso concreto, e das decisões das Turmas pode caber recurso à SDI-1. A tese do Tema 21, essa sim, foi fixada pelo Pleno do TST.
Fontes
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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