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Processo contra INSS, Caixa ou União: custas na Justiça Federal vão de 2 a 3 por cento em 2027

Resposta rápidaA partir de 1º de janeiro de 2027, quem entra com ação numa vara federal paga de 2 a 3 por cento do valor da causa, com mínimo de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80, pela Lei 15.498/2026. No STJ, o recurso especial deixa de custar R$ 270,12 e passa a 2 por cento da causa, com mínimo de R$ 1.325,45. Quem tem justiça gratuita continua sem pagar.
Neste artigoO que mudou e para quemQuanto custa entrar com uma ação na vara federalRecursos e outras etapas do processoE o Juizado Especial Federal?Justiça gratuita: a nova presunção ligada ao Imposto de RendaO que muda no STJProcessos em andamento: o que ainda está em abertoErros comunsOnde buscar ajudaPerguntas frequentesFontes

O que mudou e para quem

Quem pensa em processar o INSS, a Caixa, a União ou outro órgão federal precisa olhar o calendário. A Lei 15.498, sancionada em 4 de setembro de 2026, reescreveu as tabelas de custas da Justiça Federal e as regras de cobrança do Superior Tribunal de Justiça. As tabelas novas valem a partir de 1º de janeiro de 2027.

Duas mudanças pesam mais. A primeira é o fim do teto baixo: segundo o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, citado pelo Migalhas, as custas da Justiça Federal estavam congeladas desde 2001, e uma causa de R$ 200 mil e uma de R$ 200 milhões pagavam exatamente o mesmo valor, R$ 1.915. A segunda é que o recurso ao STJ, hoje com preço fixo, passa a depender do valor da causa.

E quem não pode pagar? A lei manda respeitar a gratuidade da justiça e criou uma regra nova que facilita o pedido para quem tem renda menor. Vamos por partes.

Quanto custa entrar com uma ação na vara federal

A tabela de feitos cíveis anexa à lei (Anexo I) divide as causas em faixas pelo valor:

Valor da causaCustas
Até R$ 5.0002 por cento
De R$ 5.000,01 a R$ 25.0002,25 por cento
De R$ 25.000,01 a R$ 50.0002,5 por cento
De R$ 50.000,01 a R$ 100.0002,75 por cento
Acima de R$ 100.0003 por cento

Há um mínimo de R$ 193,20 e um máximo de R$ 107.332,80. A lei não traz exemplos de cálculo, e o Conselho da Justiça Federal (CJF) tem a tarefa de regulamentar as custas. Se o percentual da faixa for aplicado sobre o valor inteiro, uma ação de R$ 20 mil pagaria R$ 450 (2,25 por cento), e uma de R$ 3 mil pagaria o mínimo de R$ 193,20, porque 2 por cento dariam só R$ 60.

Os valores das tabelas serão corrigidos todo ano pelo IPCA, segundo o novo § 3º do art. 1º da Lei 9.289/1996.

Recursos e outras etapas do processo

A conta não para na petição inicial. A mesma tabela prevê:

  • Apelação: 1 por cento do valor da causa, com o mesmo mínimo e máximo das ações em geral.
  • Recurso inominado (o recurso dos Juizados): 1 por cento, com os mesmos limites.
  • Agravo de instrumento: R$ 225.
  • Cumprimento de sentença: 1 por cento.
  • Execução de título extrajudicial: 2 por cento.
  • Embargos à execução: 1 por cento.
  • Jurisdição voluntária (pedidos sem disputa entre partes): 1 por cento, com mínimo de R$ 75 e máximo de R$ 41.600.

E o Juizado Especial Federal?

Muita gente que processa o INSS ou a Caixa por valores menores faz isso no Juizado Especial Federal. Ele julga causas de até 60 salários mínimos contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, pela Lei 10.259/2001. Com o mínimo de R$ 1.621 em 2026, isso dá R$ 97.260. O teto acompanha o salário mínimo e muda com o reajuste de 2027.

A nova tabela traz um item para "causas da competência dos Juizados Especiais Federais": 1 por cento do valor da causa, com mínimo de R$ 75. Isso quer dizer que o Juizado vai cobrar para receber a ação? A resposta ainda não é clara.

A Lei 10.259 manda aplicar a Lei 9.099/1995 aos Juizados Federais no que não conflitar. E o art. 54 da Lei 9.099 continua com a mesma redação: o acesso ao Juizado, no primeiro grau, não depende do pagamento de custas, taxas ou despesas. A Lei 15.498 não mudou esse artigo. Para recorrer, a regra é outra: o preparo do recurso inclui as despesas dispensadas no primeiro grau, salvo para quem tem gratuidade.

Até sair a regulamentação do CJF, e até os tribunais aplicarem a tabela, o mais seguro é não presumir nem que o Juizado passou a cobrar, nem que nada mudou. Confira as orientações do TRF da sua região a partir de janeiro.

Justiça gratuita: a nova presunção ligada ao Imposto de Renda

Aqui está a mudança que mais interessa a quem tem renda menor. A Lei 15.498 incluiu seis parágrafos no art. 1º da Lei 9.289/1996. Três deles tratam da gratuidade:

  • § 6º: presume-se a insuficiência de recursos da pessoa física com rendimentos tributáveis na faixa de redução máxima do Imposto de Renda, prevista no art. 3º-A da Lei 9.250/1995. Acima dessa faixa, o juiz pode conceder a gratuidade conforme o caso.
  • § 7º: quem ganha acima da faixa tem de demonstrar que de fato não pode pagar.
  • § 8º: a presunção é relativa, ou seja, a parte contrária pode provar o oposto.

Qual é essa faixa? O art. 3º-A foi criado pela Lei 15.270/2025 e, desde janeiro de 2026, dá a redução máxima do imposto (que zera o IR mensal) a quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 a redução diminui, e acima de R$ 7.350 não existe.

Na prática, quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês e pede gratuidade na Justiça Federal tem a lei a seu favor. Quem ganha mais pode conseguir, mas precisa demonstrar que de fato não pode pagar, por exemplo com comprovantes de despesas e dívidas. Segundo a ficha da norma no Senado, essa parte da lei entrou em vigor 45 dias depois da publicação de 4 de setembro, antes portanto das tabelas.

A regra geral do Código de Processo Civil sobre gratuidade continua valendo. O passo a passo para pedir, os documentos e o que acontece se você perder a ação estão no guia Justiça gratuita em 2026. Para ver como os tribunais tratam a renda e o patrimônio, leia também a decisão do TST sobre trabalhador com carro e moto.

O que muda no STJ

O STJ ganhou autonomia para fixar as próprias custas, entre 2 e 4 por cento do valor atualizado da causa, como regra geral. A Corte Especial aprovou a tabela, e a Resolução STJ/GP 52, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário da Justiça de 29 de setembro, passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

O queHoje (2026)A partir de 2027
Recurso especialR$ 270,12 (fixo)2 por cento da causa, mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80
Ação rescisóriaR$ 540,284 por cento, mínimo de R$ 2.665,69 e máximo de R$ 107.332,80

A nova tabela também cobra 2 por cento, com os mesmos limites do recurso especial, no recurso em mandado de segurança; 4 por cento, com mínimo de R$ 2.665,69, na reclamação; e valor fixo de R$ 2.665,69 nos embargos de divergência.

Os valores de 2026 são da Instrução Normativa STJ/GP 13/2026, segundo o Rota Jurídica. Pela regra nova, a base de cálculo é corrigida pelo IPCA até a data do ato, e os valores fixos da tabela serão atualizados pela Selic.

Um exemplo: num processo de R$ 50 mil (valor já atualizado), o recurso especial pagaria o mínimo de R$ 1.325,45, porque 2 por cento dariam R$ 1.000. Num processo de R$ 200 mil, seriam R$ 4.000.

A resolução isenta do preparo os habeas corpus e habeas data, os processos criminais (salvo ação penal privada), os pedidos de uniformização de interpretação de lei e os recursos do Ministério Público, da União, dos estados, dos municípios, de suas autarquias e de outras entidades com isenção legal. Quem tem gratuidade fica dispensado das custas, e a gratuidade da ação principal se estende às exceções de suspeição e de impedimento e aos embargos de divergência.

Processos em andamento: o que ainda está em aberto

A lei não traz regra de transição expressa. Não diz, por exemplo, se um recurso contra uma sentença de dezembro, apresentado em janeiro, paga pela tabela antiga ou pela nova. Até que os tribunais definam isso, vale atenção redobrada a quem tem recurso para apresentar na virada do ano.

Outra cautela: o pagamento tem de seguir o formato exigido. Pela Resolução 52, que vale a partir de janeiro, o STJ não aceita agendamento bancário como prova, trabalha com GRU ou PagTesouro, e o preparo do recurso é pago no tribunal de origem. Erros na forma de pagar já levaram a discussões sobre deserção, como mostra a decisão do STJ sobre custas pagas por Pix.

Erros comuns

  • Achar que "vale a pena correr" sem checar o caso. Antecipar uma ação só para fugir da tabela nova não substitui reunir provas e conferir prazos.
  • Esquecer do Juizado Estadual. As novas custas são da Justiça Federal e do STJ. Ações contra empresas privadas, como bancos privados e lojas, correm na Justiça estadual, com tabelas próprias de cada estado. Veja o guia do Juizado Especial sem advogado.
  • Pedir gratuidade sem documentos. Mesmo com a presunção para quem ganha até R$ 5 mil, tenha à mão comprovante de renda e de despesas, porque a outra parte pode contestar.
  • Confundir isenção com gratuidade. A isenção vale para certos processos e entes públicos. A gratuidade depende da situação financeira de cada pessoa.

Onde buscar ajuda

Quem não tem condições de pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública da União, que atua nas causas da Justiça Federal. No Juizado Especial Federal a pessoa também pode entrar com a ação sem advogado e designar por escrito um representante, advogado ou não, pela Lei 10.259/2001. Em causas mais complexas, ou se houver dúvida sobre prazos e custas, vale buscar orientação de um advogado ou da Defensoria antes de agir.

Valores e regras conferidos em 5 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Quando as novas custas começam a valer?

As tabelas da Justiça Federal e as custas do STJ valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026 seguem os valores antigos.

Quanto vai custar entrar com uma ação numa vara federal?

De 2 a 3 por cento do valor da causa, conforme a faixa, com mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80, pela tabela anexa à Lei 15.498/2026.

Quem ganha até R$ 5 mil por mês tem justiça gratuita na Justiça Federal?

A lei presume a falta de recursos de quem tem rendimentos tributáveis na faixa de redução máxima do Imposto de Renda, que hoje vai até R$ 5.000 por mês. A presunção é relativa: a outra parte pode provar o contrário.

O Juizado Especial Federal passa a cobrar custas?

A nova tabela traz um item de 1 por cento, com mínimo de R$ 75, para causas dos Juizados Especiais Federais, mas a Lei 9.099/1995 segue dizendo que o primeiro grau não depende de custas. Como as duas regras vão conviver depende da regulamentação e dos tribunais.

Quanto vai custar o recurso especial no STJ?

2 por cento do valor atualizado da causa, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80, pela Resolução STJ/GP 52/2026. Hoje o valor é fixo, de R$ 270,12.

Quem tem justiça gratuita paga as novas custas?

Não. A lei manda respeitar a gratuidade da justiça, e a resolução do STJ dispensa o beneficiário do pagamento das custas.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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