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Prescrição de dívida, o que muda depois de 5 anos e o que continua igual

Resposta rápidaDívidas líquidas documentadas em contrato costumam prescrever em cinco anos para a cobrança judicial (Código Civil, art. 206, § 5º, I), e o nome não pode ficar negativado por mais de cinco anos. Mesmo prescrita, a dívida continua existindo como obrigação, e quem a paga voluntariamente não consegue o dinheiro de volta.
Neste artigoO que é prescriçãoDois relógios diferentesO que muda depois que a dívida prescreveO que não mudaExemplo numéricoComo agirCuidado com ofertas de acordo para dívida antigaPerguntas frequentesFontes

Muita gente ouve que "dívida velha prescreve" e conclui que não precisa mais pagar nada. Não é bem assim.

A palavra prescrição aparece em duas conversas diferentes: a do nome sujo e a da cobrança na Justiça. Misturá-las leva a conclusões erradas.

O que é prescrição

Prescrição é a perda do direito de exigir uma obrigação em juízo por causa do tempo. O Código Civil fixa um prazo geral de dez anos, quando a lei não fixar prazo menor (art. 205).

Para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o prazo é de cinco anos (art. 206, § 5º, I). Contratos de empréstimo, financiamento e cartão costumam se enquadrar aqui, mas outros tipos de cobrança podem ter prazos próprios. Por isso, o prazo exato depende da natureza da dívida.

A contagem costuma partir do vencimento, mas há exceções. Confira a data real do seu caso antes de concluir qualquer coisa.

Dois relógios diferentes

RelógioBasePrazoO que acontece quando termina
Registro no cadastro de inadimplentesCDC, art. 43, § 1º, e Súmula 323 do STJCinco anos, contados do dia seguinte ao vencimentoO nome deve sair, mesmo que a dívida ainda possa ser cobrada
Cobrança judicialCódigo Civil, art. 206, § 5º, I (para dívidas líquidas documentadas)Cinco anosO credor perde a pretensão de cobrar em juízo

A Súmula 323 afirma que o nome pode ficar nos serviços de proteção ao crédito por até cinco anos, independentemente da prescrição da execução. Ou seja, o registro tem prazo próprio, que não depende de a dívida ter prescrito ou não.

O que muda depois que a dívida prescreve

O art. 43, § 5º, do CDC é direto: consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, os sistemas de proteção ao crédito não fornecerão informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Em linguagem simples, dívida prescrita não deve atrapalhar um novo financiamento nem um cartão por conta de registro no cadastro.

O que não muda

A dívida não desaparece

Prescrição atinge a possibilidade de cobrar na Justiça. A obrigação, em si, subsiste. O art. 882 do Código Civil impede a restituição do que se pagou para solver dívida prescrita.

O STJ aplicou essa lógica em 2025 (REsp 2.081.015, Quarta Turma). Segundo a reportagem que analisou o caso, o credor de uma execução de cheques levantou valores de um depósito judicial com autorização da Justiça, e só depois foi reconhecida a prescrição intercorrente. O devedor pediu o dinheiro de volta e perdeu, porque o levantamento autorizado em juízo configurou pagamento válido de obrigação natural.

Reconhecer a dívida pode reabrir o relógio

O art. 202 do Código Civil lista causas que interrompem a prescrição. Entre elas estão o despacho do juiz que ordena a citação, o protesto e qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. A interrupção, pela regra do artigo, só pode ocorrer uma vez, e o prazo recomeça a contar.

Por isso, antes de assinar um acordo ou reconhecer uma dívida antiga por escrito, saiba que esse ato pode ter efeito sobre o prazo. Em caso de dúvida, procure orientação na Defensoria Pública ou no Procon.

Cobrança continua sujeita a limites

Mesmo uma dívida válida não pode ser cobrada com constrangimento. O CDC (art. 42) diz que o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Exemplo numérico

Uma dívida de cartão venceu em 10/03/2021, e o nome foi negativado em 20/08/2021.

  • Em 11/03/2026, o nome deve sair do cadastro, pela regra dos cinco anos contados do dia seguinte ao vencimento.
  • Se nada interrompeu a prescrição nesse período, o credor também pode ter perdido o prazo para cobrar judicialmente, pela regra de cinco anos.
  • Se o consumidor assinou um acordo reconhecendo a dívida em 2023, a análise muda, porque o reconhecimento pode ter interrompido o prazo.

O exemplo é ilustrativo. Datas reais e documentos do caso mudam o resultado.

Como agir

1. Levante a data de vencimento da dívida no contrato, na fatura ou na consulta ao CPF. 2. Veja se houve algum ato que possa ter interrompido o prazo: processo, protesto ou acordo assinado. 3. Se o nome continua negativado há mais de cinco anos do vencimento, peça a exclusão por escrito. 4. Se a cobrança chegar à Justiça, o prazo de prescrição é um ponto que o consumidor pode levantar ao se defender. 5. Não pague por pressão de mensagens ou ligações sem antes conferir o valor, a origem e a data.

Cuidado com ofertas de acordo para dívida antiga

Empresas de cobrança costumam procurar quem tem dívida antiga. Antes de qualquer acordo, peça o contrato original, o extrato da evolução da dívida e a data do vencimento.

O guia sobre renegociação de dívidas traz um roteiro para conferir propostas, e o guia sobre golpe da falsa negociação mostra como identificar fraudes.

Perguntas frequentes

O que é prescrição de dívida?

É a perda do prazo para o credor exigir o pagamento na Justiça. Ela atinge a possibilidade de cobrar judicialmente, não apaga a dívida.

Qual o prazo?

Para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o Código Civil prevê cinco anos (art. 206, § 5º, I). Outros tipos de dívida podem ter prazos diferentes.

Dívida prescrita pode manter o nome sujo?

O CDC (art. 43, § 5º) diz que, consumada a prescrição, os sistemas de proteção ao crédito não fornecerão informações que dificultem novo acesso a crédito. Além disso, o teto de cinco anos de negativação vale de qualquer forma.

Se eu pagar uma dívida prescrita, posso pedir o dinheiro de volta?

Em regra não. O art. 882 do Código Civil impede repetir o que se pagou para solver dívida prescrita.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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