Cadastro Positivo, como funciona, o que pode ser feito e como sair
Neste artigo
Como funcionaO que mudou em 2019Direitos previstos na leiResponsabilidade por erroComo consultar seus dadosComo sair, passo a passoSair compensa?Cadastro Positivo não é negativaçãoPerguntas frequentesFontesO Cadastro Positivo é o oposto da lista de devedores. Em vez de registrar atrasos, guarda o histórico de pagamentos de quem paga em dia.
A ideia é permitir que o credor avalie o risco com mais informação do que apenas as dívidas. Desde 2019, a regra mudou bastante.
Como funciona
A Lei 12.414/2011 criou o cadastro de adimplemento, e a Lei Complementar 166/2019 alterou o modelo. O consumidor passou a ser incluído sem precisar pedir.
Segundo o Serasa, o Cadastro Positivo é um banco de dados com o histórico de pagamentos de pessoas físicas e jurídicas, incluindo empréstimos, financiamentos, compras a prazo e contas de água, luz e telefone. Os dados chegam de bancos e outras empresas que enviam informações de pagamento.
O serviço é gerenciado por empresas autorizadas pelo Banco Central, de acordo com o próprio Serasa.
O que mudou em 2019
A reportagem do Migalhas sobre a publicação da lei resume as mudanças principais:
- a adesão passou a ser automática, sem necessidade de autorização expressa;
- as fontes de dados incluem empresas com as quais a pessoa teve relação comercial, instituições financeiras e concessionárias de serviços como água, energia, gás e telecomunicações;
- o consumidor pode pedir o cancelamento do cadastro de forma gratuita, por telefone, presencialmente ou por meio eletrônico, e também a reabertura.
Direitos previstos na lei
Pelo texto consolidado na LC 166/2019, os direitos listados no art. 5º incluem:
| Direito | Detalhe |
|---|---|
| Cancelar ou reabrir o cadastro | A pedido do cadastrado, de forma gratuita |
| Consultar as informações | Gratuita e sem justificativa, inclusive a nota ou pontuação |
| Contestar informação errada | Correção ou cancelamento em até 10 dias, em todos os bancos que a compartilharam |
Outras regras previstas na lei:
- A comunicação ao cadastrado deve ocorrer em até 30 dias após a abertura do cadastro, sem custo para ele (art. 4º, § 4º, I).
- A comunicação é dispensada se o cadastrado já tiver cadastro aberto em outro banco de dados (art. 4º, § 5º).
- As informações só podem ser disponibilizadas a consulentes 60 dias após a abertura do cadastro (art. 4º, § 7º).
- O cancelamento é processado mediante solicitação gratuita ao gestor, que deve encerrar ou reabrir o cadastro e repassar o pedido aos demais gestores no prazo de até dois dias úteis (art. 5º, §§ 4º e 6º).
- Depois do cancelamento, os gestores não podem usar o histórico do consumidor, inclusive no cálculo do score.
Os prazos acima foram conferidos no texto da LC 166/2019. Antes de decisões delicadas, confira a redação atual no site do Planalto.
Responsabilidade por erro
O art. 16 da Lei 12.414/2011, na redação consultada, diz que o banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis, objetiva e solidariamente, pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado, nos termos do CDC.
Quando um gestor recebe informação por compartilhamento, ele se equipara ao gestor originário, inclusive quanto à responsabilidade por prejuízos (art. 9º, § 1º).
Como consultar seus dados
A consulta ao próprio histórico é gratuita. No caso do Serasa, o caminho é entrar no site do Cadastro Positivo com CPF e senha do Serasa, enviar os documentos de confirmação de identidade e acessar os dados. Outros gestores têm canais próprios, e a lei garante o acesso a todos.
Como sair, passo a passo
1. Identifique os gestores que têm seus dados, como Serasa, Boa Vista ou SPC. 2. Peça o cancelamento por telefone, pelo site ou pessoalmente. O pedido é gratuito. 3. Anote data, protocolo e nome do atendente. 4. Confirme em dois dias úteis se o cadastro foi encerrado e se o pedido foi repassado aos demais gestores. 5. Se houver demora, reclame no consumidor.gov.br ou no Procon.
Modelo de pedido em texto simples
Prezados, solicito, com base no art. 5º da Lei 12.414/2011, o cancelamento do meu cadastro de adimplemento (Cadastro Positivo), CPF [número]. Peço a comunicação aos demais gestores de banco de dados e a confirmação por escrito, com número de protocolo, no prazo legal de até dois dias úteis.
Sair compensa?
Depende do objetivo. O Serasa não recomenda o cancelamento, porque sem o histórico há menos informações para o cálculo e a pontuação tende a cair. O mesmo texto desmente o mito de que desativar aumentaria o score.
Para quem paga em dia, o cadastro pode ajudar na análise de crédito. Para quem tem preocupação com privacidade, o direito de sair existe e pode ser exercido a qualquer momento, com possibilidade de reabertura depois.
Cadastro Positivo não é negativação
Estar no Cadastro Positivo não significa ter dívida. O cadastro guarda o histórico de pagamentos e não é lista de devedores.
A negativação segue outras regras, como a de notificação prévia e a de prazo de cinco anos. Os guias sobre notificação prévia e sobre nome sujo tratam disso.
Perguntas frequentes
O Cadastro Positivo precisa da minha autorização?
Não. Desde a Lei Complementar 166/2019, a abertura do cadastro pode ocorrer sem autorização expressa, mas o consumidor deve ser comunicado em até 30 dias.
Como saio do Cadastro Positivo?
Pedindo o cancelamento ao gestor do banco de dados, de forma gratuita. O gestor tem até dois dias úteis para encerrar o cadastro e repassar o pedido aos demais gestores.
Sair aumenta meu score?
Segundo o Serasa, desativar o Cadastro Positivo não aumenta o score, e sem o histórico há menos informações para o cálculo.
O que o Cadastro Positivo registra?
Histórico de pagamentos, como empréstimos, financiamentos, compras a prazo e contas de água, luz e telefone, segundo o Serasa.
Fontes
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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