Compra online, arrependimento em 7 dias e cancelamento de contrato
Neste artigo
O que diz o CDCComo contar os 7 diasO que o Decreto 7.962/2013 acrescentaFrete, devolução e custosQuando o direito de arrependimento não se aplicaCancelamento de contratos e serviçosPasso a passo para pedir o arrependimentoDicas para datas de promoçãoPerguntas frequentesFontesComprar pela tela do celular é prático. O problema é que o produto só chega depois. Quando chega, às vezes não é o que a foto mostrava.
A lei brasileira dá uma saída específica para esse caso, e ela não depende de defeito.
O que diz o CDC
O art. 49 afirma que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Se o consumidor exercer o direito, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados (parágrafo único).
O texto não exige justificativa. A desistência vale mesmo que o produto esteja perfeito.
Como contar os 7 dias
A lei diz que o prazo corre da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Como a compra e a entrega costumam ocorrer em datas diferentes, a contagem pode ser discutida.
Para não depender da contagem exata, envie o pedido o quanto antes. Exemplo ilustrativo: se a mercadoria chegou em 14/11, mande o pedido logo, sem esperar o último dia, e guarde o comprovante do envio.
O que o Decreto 7.962/2013 acrescenta
O decreto do comércio eletrônico detalha o direito de arrependimento no art. 5º.
- O fornecedor deve informar de forma clara e ostensiva os meios adequados e eficazes para exercer o direito.
- O consumidor pode exercê-lo pela mesma ferramenta usada na contratação, sem prejuízo de outros meios.
- O exercício leva à rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
- O fornecedor deve comunicar imediatamente a instituição financeira ou a administradora do cartão, para que a transação não seja lançada na fatura ou para que o valor seja estornado.
- O fornecedor deve enviar confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
O art. 4º, parágrafo único, ainda prevê resposta do fornecedor a demandas do consumidor em até cinco dias.
Frete, devolução e custos
No REsp 1.340.604, a Segunda Turma do STJ considerou legal a multa aplicada a uma varejista de televendas que cobrava do consumidor a postagem da devolução. A ementa afirma que eventuais prejuízos do fornecedor nesse tipo de contratação são inerentes a ela. Na prática, o custo de postar a devolução recai sobre a empresa.
O valor devolvido deve incluir o que foi pago, o que abrange o frete de ida, segundo a orientação do Procon-SP reproduzida na cobertura da Black Friday de 2026.
Quando o direito de arrependimento não se aplica
- Compras na loja física: o art. 49 vale para a contratação feita fora do estabelecimento. A troca depende da política da loja, exceto se houver defeito.
- Produto com defeito: a discussão passa a ser vício do produto. Pelo art. 18, § 1º, do CDC, se o defeito não for sanado em 30 dias, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago e o abatimento do preço.
A lei não lista outras exceções ao art. 49. Se a empresa alegar uma regra própria que limita a desistência, peça a indicação do fundamento por escrito.
Cancelamento de contratos e serviços
O mesmo art. 49 vale para serviços contratados fora da loja, como assinaturas, planos e cursos.
Em 2 de novembro de 2026 entrou em vigor o Decreto 13.135/2026, que mudou as regras do SAC para empresas de produtos e serviços regulados pelo governo federal e de serviços financeiros digitais. Para essas empresas, o pedido de cancelamento pode ser feito pelo SAC e pelos mesmos meios usados na contratação, com efeitos imediatos, salvo justificativa expressa de processamento técnico. O comprovante deve ser enviado por meio eletrônico.
O decreto não vale para toda empresa. Ele alcança fornecedores de produtos e serviços regulados pelo governo federal e provedores digitais de serviços financeiros, de pagamento e de crédito.
Passo a passo para pedir o arrependimento
1. Use o mesmo canal da compra, como o site ou aplicativo, ou o SAC. Guarde o comprovante. 2. Informe número do pedido, data e que está exercendo o direito do art. 49. 3. Peça a confirmação imediata do recebimento do pedido. 4. Combine a devolução sem custos para você. Peça o código de postagem ou a coleta. 5. Peça o estorno e acompanhe a fatura do cartão. 6. Se a empresa recusar, registre reclamação no consumidor.gov.br, em que a empresa participante tem 10 dias para responder, ou no Procon.
Modelo de pedido em texto simples
Prezados, exerço o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC em relação ao pedido nº [número], realizado em [data] e recebido em [data]. Solicito a confirmação imediata do recebimento deste pedido, as instruções para devolução sem custos para mim e o estorno integral dos valores pagos, incluindo o frete, com atualização monetária. Peço resposta por escrito com número de protocolo.
Dicas para datas de promoção
A Black Friday de 2026 será em 27 de novembro. Anote o dia em que recebeu cada produto e guarde prints do anúncio com o preço. Desconfie de lojas que só aceitam Pix ou boleto, de cobrança em nome de terceiros e de sites clonados.
Se a entrega atrasar ou vier errada, o art. 35 do CDC, mencionado pelo material do Procon, prevê que o consumidor pode exigir a entrega, aceitar produto equivalente ou cancelar com devolução do valor.
Perguntas frequentes
Quantos dias tenho para me arrepender de uma compra online?
Sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, segundo o art. 49 do CDC.
Preciso explicar o motivo?
O art. 49 não exige justificativa. O consumidor pode desistir da compra feita fora da loja.
Quem paga o frete da devolução?
Em julgamento do STJ (REsp 1.340.604), a Segunda Turma decidiu que o custo da postagem da devolução, no arrependimento, é do fornecedor.
Vale também para compras em loja física?
O art. 49 vale para contratações fora do estabelecimento. Em loja física, a troca por arrependimento depende da política da loja, salvo defeito do produto.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (texto atualizado) - Câmara dos Deputados
- Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico) - Câmara dos Deputados
- STJ aborda direito de arrependimento (REsp 1.340.604) - Migalhas
- Decreto 13.135/2026 (SAC) - publicação no Senado Federal
- Black Friday 2026 e dicas do Procon - Jornal do Brasil
- Consumidor.gov.br - como funciona
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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