Radar do Direito
Guia

Compra online, arrependimento em 7 dias e cancelamento de contrato

Resposta rápidaQuem contrata fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, pode desistir em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sem precisar justificar (CDC, art. 49). Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, com correção monetária.
Neste artigoO que diz o CDCComo contar os 7 diasO que o Decreto 7.962/2013 acrescentaFrete, devolução e custosQuando o direito de arrependimento não se aplicaCancelamento de contratos e serviçosPasso a passo para pedir o arrependimentoDicas para datas de promoçãoPerguntas frequentesFontes

Comprar pela tela do celular é prático. O problema é que o produto só chega depois. Quando chega, às vezes não é o que a foto mostrava.

A lei brasileira dá uma saída específica para esse caso, e ela não depende de defeito.

O que diz o CDC

O art. 49 afirma que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Se o consumidor exercer o direito, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados (parágrafo único).

O texto não exige justificativa. A desistência vale mesmo que o produto esteja perfeito.

Como contar os 7 dias

A lei diz que o prazo corre da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Como a compra e a entrega costumam ocorrer em datas diferentes, a contagem pode ser discutida.

Para não depender da contagem exata, envie o pedido o quanto antes. Exemplo ilustrativo: se a mercadoria chegou em 14/11, mande o pedido logo, sem esperar o último dia, e guarde o comprovante do envio.

O que o Decreto 7.962/2013 acrescenta

O decreto do comércio eletrônico detalha o direito de arrependimento no art. 5º.

  • O fornecedor deve informar de forma clara e ostensiva os meios adequados e eficazes para exercer o direito.
  • O consumidor pode exercê-lo pela mesma ferramenta usada na contratação, sem prejuízo de outros meios.
  • O exercício leva à rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
  • O fornecedor deve comunicar imediatamente a instituição financeira ou a administradora do cartão, para que a transação não seja lançada na fatura ou para que o valor seja estornado.
  • O fornecedor deve enviar confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

O art. 4º, parágrafo único, ainda prevê resposta do fornecedor a demandas do consumidor em até cinco dias.

Frete, devolução e custos

No REsp 1.340.604, a Segunda Turma do STJ considerou legal a multa aplicada a uma varejista de televendas que cobrava do consumidor a postagem da devolução. A ementa afirma que eventuais prejuízos do fornecedor nesse tipo de contratação são inerentes a ela. Na prática, o custo de postar a devolução recai sobre a empresa.

O valor devolvido deve incluir o que foi pago, o que abrange o frete de ida, segundo a orientação do Procon-SP reproduzida na cobertura da Black Friday de 2026.

Quando o direito de arrependimento não se aplica

  • Compras na loja física: o art. 49 vale para a contratação feita fora do estabelecimento. A troca depende da política da loja, exceto se houver defeito.
  • Produto com defeito: a discussão passa a ser vício do produto. Pelo art. 18, § 1º, do CDC, se o defeito não for sanado em 30 dias, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago e o abatimento do preço.

A lei não lista outras exceções ao art. 49. Se a empresa alegar uma regra própria que limita a desistência, peça a indicação do fundamento por escrito.

Cancelamento de contratos e serviços

O mesmo art. 49 vale para serviços contratados fora da loja, como assinaturas, planos e cursos.

Em 2 de novembro de 2026 entrou em vigor o Decreto 13.135/2026, que mudou as regras do SAC para empresas de produtos e serviços regulados pelo governo federal e de serviços financeiros digitais. Para essas empresas, o pedido de cancelamento pode ser feito pelo SAC e pelos mesmos meios usados na contratação, com efeitos imediatos, salvo justificativa expressa de processamento técnico. O comprovante deve ser enviado por meio eletrônico.

O decreto não vale para toda empresa. Ele alcança fornecedores de produtos e serviços regulados pelo governo federal e provedores digitais de serviços financeiros, de pagamento e de crédito.

Passo a passo para pedir o arrependimento

1. Use o mesmo canal da compra, como o site ou aplicativo, ou o SAC. Guarde o comprovante. 2. Informe número do pedido, data e que está exercendo o direito do art. 49. 3. Peça a confirmação imediata do recebimento do pedido. 4. Combine a devolução sem custos para você. Peça o código de postagem ou a coleta. 5. Peça o estorno e acompanhe a fatura do cartão. 6. Se a empresa recusar, registre reclamação no consumidor.gov.br, em que a empresa participante tem 10 dias para responder, ou no Procon.

Modelo de pedido em texto simples

Prezados, exerço o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC em relação ao pedido nº [número], realizado em [data] e recebido em [data]. Solicito a confirmação imediata do recebimento deste pedido, as instruções para devolução sem custos para mim e o estorno integral dos valores pagos, incluindo o frete, com atualização monetária. Peço resposta por escrito com número de protocolo.

Dicas para datas de promoção

A Black Friday de 2026 será em 27 de novembro. Anote o dia em que recebeu cada produto e guarde prints do anúncio com o preço. Desconfie de lojas que só aceitam Pix ou boleto, de cobrança em nome de terceiros e de sites clonados.

Se a entrega atrasar ou vier errada, o art. 35 do CDC, mencionado pelo material do Procon, prevê que o consumidor pode exigir a entrega, aceitar produto equivalente ou cancelar com devolução do valor.

Perguntas frequentes

Quantos dias tenho para me arrepender de uma compra online?

Sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, segundo o art. 49 do CDC.

Preciso explicar o motivo?

O art. 49 não exige justificativa. O consumidor pode desistir da compra feita fora da loja.

Quem paga o frete da devolução?

Em julgamento do STJ (REsp 1.340.604), a Segunda Turma decidiu que o custo da postagem da devolução, no arrependimento, é do fornecedor.

Vale também para compras em loja física?

O art. 49 vale para contratações fora do estabelecimento. Em loja física, a troca por arrependimento depende da política da loja, salvo defeito do produto.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo