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Quanto tempo a dívida fica no cadastro de inadimplentes e quando o nome sai

Resposta rápidaA negativação não pode durar mais de cinco anos, e a contagem começa no dia seguinte ao vencimento da dívida, não na data em que o nome foi inscrito. Se a dívida for paga, o credor deve pedir a exclusão do registro em até cinco dias úteis.
Neste artigoO teto de cinco anosComo contar os cinco anosDepois do pagamento: cinco dias úteisO que a regra dos cinco anos não fazPasso a passo se o prazo já passouModelo de pedido em texto simplesQuando o nome pode ter saído antesPerguntas frequentesFontes

Duas regras mandam no tempo de permanência do nome sujo. A primeira é o teto de cinco anos. A segunda é o prazo de baixa depois que a dívida é paga.

Quase toda dúvida sobre o assunto vem de misturar as duas.

O teto de cinco anos

O Código de Defesa do Consumidor determina que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos (art. 43, § 1º).

O STJ transformou isso na Súmula 323: o nome do devedor pode ser mantido nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos, independentemente da prescrição da execução. Ou seja, mesmo que o credor ainda possa cobrar a dívida na Justiça, o registro negativo tem prazo de validade.

Como contar os cinco anos

Aqui está o ponto que mais gera erro. O prazo não parte do dia em que o nome foi negativado.

Em 2016, a Terceira Turma do STJ (REsp 1.316.117/SC) decidiu que a contagem começa no dia seguinte ao vencimento da obrigação não paga. Se a empresa demorou meses para inscrever o nome, esse atraso não renova o prazo.

Em 2024, a Quarta Turma (REsp 2.095.414, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, por maioria) decidiu que os cadastros devem informar a data de vencimento de cada dívida, porque ela é necessária para checar o limite de cinco anos. A decisão não fixou formalmente o marco inicial, mas a maioria dos ministros indicou que ele é o vencimento. Uma ministra divergiu e defendeu que, no caso de protesto, a contagem partiria do protesto.

Exemplos de contagem

Vencimento da dívidaData da negativaçãoA partir de quando o nome deve sair
10/03/202120/08/202111/03/2026
05/11/202105/11/202206/11/2026
15/01/202201/06/202216/01/2027

Repare na terceira linha. A inscrição aconteceu quase cinco meses depois do vencimento, mas o relógio já estava correndo desde o dia seguinte a ele.

Os exemplos são ilustrativos. Cada caso depende da data real de vencimento, que costuma aparecer na consulta ao seu CPF.

Depois do pagamento: cinco dias úteis

Se a dívida foi paga, vale outra regra. A Súmula 548 do STJ diz que cabe ao credor providenciar a exclusão do registro da dívida no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis a partir do pagamento integral e efetivo.

Quem retira o nome é o credor, não o Serasa nem o SPC. O birô apenas recebe a ordem de exclusão.

O Serasa informa que, no Pix, a confirmação do pagamento é imediata. No boleto, ela pode levar até três dias, e é a partir dessa confirmação que o prazo corre.

E se a dívida foi parcelada?

O Serasa explica que, em acordo parcelado, o nome pode sair em até cinco dias úteis depois da primeira parcela, desde que não haja outras dívidas negativadas. Se as parcelas seguintes não forem pagas, a dívida pode ser negativada de novo. Ela só é considerada extinta após a última parcela.

Guarde o contrato do acordo e todos os comprovantes. Pedir por escrito a quitação final evita discussão.

O que a regra dos cinco anos não faz

Cinco anos de negativação não significam perdão da dívida. São assuntos diferentes.

  • O registro no cadastro tem prazo máximo de cinco anos.
  • A cobrança judicial segue as regras de prescrição, que podem ter outro prazo e outro marco inicial.
  • Uma dívida nova gera uma inscrição nova, com contagem própria.

Quando a cobrança já está prescrita, o CDC proíbe que os sistemas de proteção ao crédito forneçam informações capazes de impedir ou dificultar novo acesso a crédito (art. 43, § 5º). O guia sobre prescrição de dívida detalha esse ponto.

Passo a passo se o prazo já passou

1. Consulte seu CPF nos birôs de crédito, como Serasa e SPC/Boa Vista, e anote a data de vencimento de cada dívida. 2. Calcule os cinco anos a partir do dia seguinte ao vencimento. 3. Se o prazo terminou e o nome continua lá, peça a exclusão por escrito ao credor e ao birô. Guarde protocolos e capturas de tela. 4. Se não houver solução, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade. 5. Persistindo o problema, o Juizado Especial Cível e a Defensoria Pública são os caminhos usuais. A Defensoria atende quem não pode pagar um advogado.

Modelo de pedido em texto simples

Prezados, solicito a exclusão do registro em nome de [seu nome], CPF [número], referente ao contrato [número ou descrição], com vencimento em [data]. Pela data de vencimento, o prazo máximo de cinco anos previsto no art. 43, § 1º, do CDC e na Súmula 323 do STJ já se esgotou. Peço a confirmação da exclusão por escrito, com número de protocolo.

Se o caso for de dívida paga, troque o trecho do prazo por: a dívida foi quitada em [data], conforme comprovante anexo, e a Súmula 548 do STJ prevê a exclusão em cinco dias úteis.

Quando o nome pode ter saído antes

O nome também sai antes dos cinco anos em três situações: pagamento ou acordo, correção de erro do credor ou decisão que reconhece que a inscrição foi indevida. Nesse último caso, o guia sobre inscrição indevida explica o que fazer e quando pode caber indenização.

Perguntas frequentes

Por quantos anos o nome pode ficar sujo?

No máximo cinco anos. O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 1º) e a Súmula 323 do STJ fixam esse teto.

Os cinco anos contam da data em que fui negativado?

Não. O STJ decidiu que a contagem começa no dia seguinte ao vencimento da dívida não paga.

Quem tira meu nome depois que eu pago?

O credor. A Súmula 548 do STJ diz que cabe a ele pedir a exclusão do registro em cinco dias úteis após o pagamento integral.

Passados cinco anos a dívida acaba?

Não necessariamente. O nome deve sair do cadastro, mas a dívida e a possibilidade de cobrança são assuntos separados, ligados à prescrição.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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