Quanto tempo a dívida fica no cadastro de inadimplentes e quando o nome sai
Neste artigo
O teto de cinco anosComo contar os cinco anosDepois do pagamento: cinco dias úteisO que a regra dos cinco anos não fazPasso a passo se o prazo já passouModelo de pedido em texto simplesQuando o nome pode ter saído antesPerguntas frequentesFontesDuas regras mandam no tempo de permanência do nome sujo. A primeira é o teto de cinco anos. A segunda é o prazo de baixa depois que a dívida é paga.
Quase toda dúvida sobre o assunto vem de misturar as duas.
O teto de cinco anos
O Código de Defesa do Consumidor determina que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos (art. 43, § 1º).
O STJ transformou isso na Súmula 323: o nome do devedor pode ser mantido nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos, independentemente da prescrição da execução. Ou seja, mesmo que o credor ainda possa cobrar a dívida na Justiça, o registro negativo tem prazo de validade.
Como contar os cinco anos
Aqui está o ponto que mais gera erro. O prazo não parte do dia em que o nome foi negativado.
Em 2016, a Terceira Turma do STJ (REsp 1.316.117/SC) decidiu que a contagem começa no dia seguinte ao vencimento da obrigação não paga. Se a empresa demorou meses para inscrever o nome, esse atraso não renova o prazo.
Em 2024, a Quarta Turma (REsp 2.095.414, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, por maioria) decidiu que os cadastros devem informar a data de vencimento de cada dívida, porque ela é necessária para checar o limite de cinco anos. A decisão não fixou formalmente o marco inicial, mas a maioria dos ministros indicou que ele é o vencimento. Uma ministra divergiu e defendeu que, no caso de protesto, a contagem partiria do protesto.
Exemplos de contagem
| Vencimento da dívida | Data da negativação | A partir de quando o nome deve sair |
|---|---|---|
| 10/03/2021 | 20/08/2021 | 11/03/2026 |
| 05/11/2021 | 05/11/2022 | 06/11/2026 |
| 15/01/2022 | 01/06/2022 | 16/01/2027 |
Repare na terceira linha. A inscrição aconteceu quase cinco meses depois do vencimento, mas o relógio já estava correndo desde o dia seguinte a ele.
Os exemplos são ilustrativos. Cada caso depende da data real de vencimento, que costuma aparecer na consulta ao seu CPF.
Depois do pagamento: cinco dias úteis
Se a dívida foi paga, vale outra regra. A Súmula 548 do STJ diz que cabe ao credor providenciar a exclusão do registro da dívida no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis a partir do pagamento integral e efetivo.
Quem retira o nome é o credor, não o Serasa nem o SPC. O birô apenas recebe a ordem de exclusão.
O Serasa informa que, no Pix, a confirmação do pagamento é imediata. No boleto, ela pode levar até três dias, e é a partir dessa confirmação que o prazo corre.
E se a dívida foi parcelada?
O Serasa explica que, em acordo parcelado, o nome pode sair em até cinco dias úteis depois da primeira parcela, desde que não haja outras dívidas negativadas. Se as parcelas seguintes não forem pagas, a dívida pode ser negativada de novo. Ela só é considerada extinta após a última parcela.
Guarde o contrato do acordo e todos os comprovantes. Pedir por escrito a quitação final evita discussão.
O que a regra dos cinco anos não faz
Cinco anos de negativação não significam perdão da dívida. São assuntos diferentes.
- O registro no cadastro tem prazo máximo de cinco anos.
- A cobrança judicial segue as regras de prescrição, que podem ter outro prazo e outro marco inicial.
- Uma dívida nova gera uma inscrição nova, com contagem própria.
Quando a cobrança já está prescrita, o CDC proíbe que os sistemas de proteção ao crédito forneçam informações capazes de impedir ou dificultar novo acesso a crédito (art. 43, § 5º). O guia sobre prescrição de dívida detalha esse ponto.
Passo a passo se o prazo já passou
1. Consulte seu CPF nos birôs de crédito, como Serasa e SPC/Boa Vista, e anote a data de vencimento de cada dívida. 2. Calcule os cinco anos a partir do dia seguinte ao vencimento. 3. Se o prazo terminou e o nome continua lá, peça a exclusão por escrito ao credor e ao birô. Guarde protocolos e capturas de tela. 4. Se não houver solução, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade. 5. Persistindo o problema, o Juizado Especial Cível e a Defensoria Pública são os caminhos usuais. A Defensoria atende quem não pode pagar um advogado.
Modelo de pedido em texto simples
Prezados, solicito a exclusão do registro em nome de [seu nome], CPF [número], referente ao contrato [número ou descrição], com vencimento em [data]. Pela data de vencimento, o prazo máximo de cinco anos previsto no art. 43, § 1º, do CDC e na Súmula 323 do STJ já se esgotou. Peço a confirmação da exclusão por escrito, com número de protocolo.
Se o caso for de dívida paga, troque o trecho do prazo por: a dívida foi quitada em [data], conforme comprovante anexo, e a Súmula 548 do STJ prevê a exclusão em cinco dias úteis.
Quando o nome pode ter saído antes
O nome também sai antes dos cinco anos em três situações: pagamento ou acordo, correção de erro do credor ou decisão que reconhece que a inscrição foi indevida. Nesse último caso, o guia sobre inscrição indevida explica o que fazer e quando pode caber indenização.
Perguntas frequentes
Por quantos anos o nome pode ficar sujo?
No máximo cinco anos. O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 1º) e a Súmula 323 do STJ fixam esse teto.
Os cinco anos contam da data em que fui negativado?
Não. O STJ decidiu que a contagem começa no dia seguinte ao vencimento da dívida não paga.
Quem tira meu nome depois que eu pago?
O credor. A Súmula 548 do STJ diz que cabe a ele pedir a exclusão do registro em cinco dias úteis após o pagamento integral.
Passados cinco anos a dívida acaba?
Não necessariamente. O nome deve sair do cadastro, mas a dívida e a possibilidade de cobrança são assuntos separados, ligados à prescrição.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (texto atualizado) - Câmara dos Deputados
- Súmula 323 do STJ
- Súmula 548 do STJ - texto oficial
- O prazo de 5 anos começa no dia seguinte ao vencimento (REsp 1.316.117/SC) - Dizer o Direito
- Cadastro de negativados deve informar a data do vencimento (REsp 2.095.414) - Conjur
- Prazo para limpar o nome após o pagamento - Serasa
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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