Radar do Direito
Guia

Demitido sem justa causa: empresa tem 10 dias para pagar, e a multa do FGTS é de 40 por cento

Resposta rápidaQuem é demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, multa de 40 por cento sobre o FGTS, saque do fundo e documentos para o seguro-desemprego. A empresa deve pagar em até 10 dias depois do fim do contrato. Se atrasar, deve multa ao trabalhador equivalente ao salário dele, salvo se ele tiver causado o atraso.
Neste artigoO que entra no acertoAviso prévio: quantos dias e como cumprirPrazo de pagamento e multa por atrasoFGTS: multa, saque e a armadilha do saque-aniversárioSeguro-desemprego: requisitos, parcelas e valores de 2026Como conferir o acerto, passo a passoErros comunsOnde reclamar e até quandoPerguntas frequentesFontes

O que entra no acerto

Recebeu o aviso de dispensa? A primeira coisa é saber o que a empresa deve pagar. Na dispensa sem justa causa, a lista resumida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região é esta:

VerbaO que é
Saldo de salárioOs dias trabalhados no mês da saída
Aviso prévioTrabalhado ou pago em dinheiro
Férias vencidasPeríodo já adquirido e não gozado, com adicional de um terço
Férias proporcionais1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, com adicional
13º proporcionalMeses trabalhados desde janeiro até a saída
Multa do FGTS40 por cento sobre o total depositado no contrato
Saque do FGTSLiberação dos depósitos
Seguro-desempregoEntrega dos documentos para o pedido

Horas extras habituais e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno também podem influenciar o cálculo das parcelas, por média, segundo o mesmo tribunal.

O empregador não pode descontar do acerto mais do que o equivalente a um mês de salário. É a regra citada na página do TRT-4 sobre rescisão.

Aviso prévio: quantos dias e como cumprir

Duas perguntas aparecem logo aqui: quanto tempo dura e se é preciso trabalhar nele.

Duração. Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, com acréscimo de até 60 dias e total de até 90. Decisões trabalhistas contam os 3 dias já a partir do primeiro ano completo, leitura que o TRT da 3ª Região aplicou em 2017, citando precedente do TST e nota técnica do Ministério do Trabalho.

Tempo completo de empresaAviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
20 anos ou mais90 dias

Aviso trabalhado. A jornada cai duas horas por dia, sem perda de salário (artigo 488 da CLT). A página do TRT-4 acrescenta que o empregado pode trocar a redução por não trabalhar os últimos 7 dias, também sem desconto.

Aviso indenizado. A empresa paga em dinheiro e dispensa o trabalho. Mesmo assim, esse período conta para férias e 13º, e a data de saída anotada na Carteira de Trabalho é o último dia do aviso, ainda que não trabalhado.

Aqui há um ponto em disputa. A empresa pode exigir que você trabalhe mais de 30 dias de aviso? A lei não diz com clareza, e os tribunais não respondem da mesma forma. O Pleno do TRT da 12ª Região, em Santa Catarina, fixou tese de que o trabalho além de 30 dias gera indenização. Já uma sentença de 2017 em João Monlevade, noticiada pelo TRT-3, não viu ilegalidade em 44 dias trabalhados. Essa é uma questão de entendimento de tribunal, não de regra expressa, e o resultado pode variar conforme a região.

O aviso também pode ser desfeito: quem o deu pode voltar atrás antes do fim do prazo, e a outra parte decide se aceita (artigo 489 da CLT).

Prazo de pagamento e multa por atraso

A empresa deve fazer três coisas: anotar a saída na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas. O prazo para pagar e entregar os documentos é de até 10 dias contados do término do contrato (artigo 477, parágrafo 6º, da CLT).

Atrasou? O parágrafo 8º prevê dois efeitos. Um é multa administrativa. O outro vai para o bolso do trabalhador: valor equivalente ao seu salário, salvo quando ele comprovadamente deu causa ao atraso.

Desde 2017 não é preciso homologar no sindicato quem tem mais de um ano de casa, a não ser que norma coletiva da categoria exija. Vale conferir a convenção do seu sindicato. A anotação da saída na carteira, feita a comunicação aos órgãos, serve para pedir seguro-desemprego e movimentar o FGTS (artigo 477, parágrafo 10).

FGTS: multa, saque e a armadilha do saque-aniversário

A empresa deposita todo mês 8 por cento do salário, valor que não pode ser descontado do empregado. Na dispensa sem justa causa, ela paga ainda 40 por cento sobre o total depositado durante o contrato. O saldo pode ser conferido pelo aplicativo do FGTS ou no site da Caixa, e essa conferência deve vir antes de assinar qualquer documento.

Se você aderiu ao saque-aniversário, a conta muda. Como explicou a Agência Senado, a regra geral é receber apenas a multa de 40 por cento na demissão, enquanto o restante do saldo não fica disponível para saque integral. A Medida Provisória 1.331/2025 abriu uma exceção para contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Quem é demitido agora fica fora desse intervalo de datas.

Por isso, antes de contar com o saldo inteiro para pagar contas, verifique no aplicativo qual modalidade está ativa.

Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e valores de 2026

O pedido pode ser feito a partir do 7º dia contado da demissão e em até 120 dias, segundo o portal gov.br. Os canais incluem o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o Portal de Serviços da Dataprev e o telefone 158, para agendar atendimento presencial. O gov.br pede o Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador na dispensa, e o CPF. A página do Ministério do Trabalho também lista documento de identidade e PIS-Pasep, então vale tê-los à mão.

O direito depende do tempo de salário recebido antes da dispensa e do número de vezes que a pessoa já pediu:

SolicitaçãoExigênciaMeses trabalhados nos últimos 36Parcelas
1ª12 salários nos últimos 18 meses12 a 234
1ª12 salários nos últimos 18 meses24 ou mais5
2ª9 salários nos últimos 12 meses9 a 113
2ª9 salários nos últimos 12 meses12 a 234
2ª9 salários nos últimos 12 meses24 ou mais5
3ª ou maisSalário em cada um dos 6 meses anteriores6 a 113
3ª ou maisSalário em cada um dos 6 meses anteriores12 a 234
3ª ou maisSalário em cada um dos 6 meses anteriores24 ou mais5

A tabela de parcelas está na página do Ministério do Trabalho, atualizada pela última vez em janeiro de 2024; os requisitos de salário constam do portal gov.br, atualizado em 25 de setembro de 2026.

O valor segue as faixas vigentes desde 11 de janeiro de 2026:

Salário médioParcela
Até R$ 2.222,17Salário médio x 0,8, respeitado o piso de R$ 1.621,00
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99(O que passar de R$ 2.222,17 x 0,5) + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65

Dois exemplos. Com salário médio de R$ 2.000, a conta dá R$ 1.600, abaixo do piso, então a parcela é de R$ 1.621,00. Com salário médio de R$ 3.000, o excedente é de R$ 777,83; metade soma R$ 388,92, e a parcela fica em cerca de R$ 2.166,66.

Quem recebe benefício previdenciário de prestação continuada ou tem renda própria suficiente para o sustento pode não ter direito, com exceções como auxílio-acidente. Se o pedido for negado, a revisão pode ser solicitada em até dois anos da demissão.

Como conferir o acerto, passo a passo

1. Peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve listar cada valor. 2. Confira os dias do saldo de salário e a data de saída, que considera o aviso. 3. Conte o aviso prévio pelos anos completos, conforme a tabela acima. 4. Confira meses de férias e 13º, incluindo o período do aviso indenizado. 5. Compare os depósitos no aplicativo do FGTS com o extrato de cada mês. 6. Guarde comprovante de pagamento, TRCT, requerimento do seguro-desemprego e contracheques.

Se um valor parecer errado, anote a dúvida e peça a explicação por escrito ao RH antes de assinar.

Não confunda este guia com o 13º de 2026: as datas de novembro e dezembro valem para quem continua empregado. Na demissão, o proporcional entra no acerto.

Erros comuns

  • Achar que o acerto cai no 5º dia útil. Esse é o prazo do salário mensal. O da rescisão é de 10 dias.
  • Confundir tipos de saída. No pedido de demissão não há multa de 40 por cento, saque do FGTS nem seguro-desemprego. No acordo do artigo 484-A, a multa cai para 20 por cento, o saque vai a 80 por cento do saldo e não há seguro-desemprego. Na justa causa, ficam saldo de salário, 13º vencido e férias vencidas com adicional.
  • Esquecer as regras do contrato por prazo determinado. Se a empresa o rompe antes do fim, sem justa causa e sem cláusula que permita isso, paga metade da remuneração que faltava, além de multa de 40 por cento, segundo o TRT-4.
  • Deixar passar o prazo. O pedido de seguro-desemprego tem janela de 120 dias.

Onde reclamar e até quando

Se a empresa não pagou, atrasou ou calculou errado, um primeiro passo prático é cobrar o RH por escrito, o que deixa registro, e consultar o sindicato da categoria. A cobrança judicial é feita na Justiça do Trabalho.

O prazo é curto. Pelo artigo 11 da CLT, o crédito trabalhista prescreve em cinco anos, com o limite de dois anos depois do fim do contrato. Em linguagem simples: passados dois anos da saída, a ação não alcança mais esses valores.

Quem não tem condições de arcar com custos pode conferir as regras da justiça gratuita. O site também contou que o TST manteve o benefício a um trabalhador com carro e moto. Em casos com verbas altas, FGTS não depositado ou pedido de rescisão indireta, vale buscar orientação de um advogado de sua escolha ou da Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Em quantos dias a empresa precisa pagar a rescisão?

Em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT. O mesmo prazo vale para entregar os documentos da extinção do contrato.

Quem está no saque-aniversário pode sacar todo o FGTS na demissão?

Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe, como regra, apenas a multa de 40 por cento. O restante do saldo segue na conta.

Quantos dias de aviso prévio tenho com 5 anos de empresa?

Com 5 anos completos são 45 dias: 30 dias mais 3 por ano. O limite é de 90 dias, alcançado com 20 anos de casa.

Quando posso pedir o seguro-desemprego?

A partir do 7º dia contado da demissão e em até 120 dias, segundo o portal gov.br. O pedido de revisão pode ser feito em até dois anos da demissão.

Qual é o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?

R$ 2.518,65, com piso de R$ 1.621,00, conforme a tabela do Ministério do Trabalho vigente desde 11 de janeiro de 2026.

Até quando posso cobrar na Justiça o que não recebi?

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando créditos dos últimos cinco anos, segundo o artigo 11 da CLT.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo