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Pensão alimentícia: como funciona, quem paga e como pedir (avós, ex e filho adulto)

Resposta rápidaPensão alimentícia é o valor que um parente, cônjuge ou companheiro paga a quem não consegue se sustentar. O juiz fixa a quantia pela necessidade de quem recebe e pelos recursos de quem paga, sem percentual fixo na lei. O pedido pode ser feito com advogado ou pela Defensoria, quem não pode pagar custas tem gratuidade, e a Lei de Alimentos manda o juiz fixar pensão provisória logo no início. O valor definido vale desde a citação.
Neste artigoO que é pensão alimentícia e quem tem direitoComo funciona a pensão alimentícia na práticaQuem deve pagar pensão alimentíciaO que a lei diz sobre pensão alimentíciaComo dar entrada no pedido de pensão alimentíciaComo pedir pensão alimentícia com justiça gratuitaO que fazer quando a pensão alimentícia está atrasadaComo pedir revisão ou exoneração da pensãoResumo para decidir o próximo passoPerguntas frequentesFontes

O que é pensão alimentícia e quem tem direito

Pensão alimentícia é dinheiro, ou sustento, que uma pessoa deve a outra por causa de parentesco, casamento ou união estável. Serve para "viver de modo compatível com a sua condição social", como diz o Código Civil, incluindo educação.

O nome engana. Não é só comida. Na prática, os pedidos costumam reunir gastos de moradia, saúde, escola, transporte e vestuário.

Quem pode pedir? A lista do artigo 1.694 é curta: parentes, cônjuges e companheiros. Na vida real, os casos mais comuns são três:

  • Filho que ainda não se sustenta.
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro sem condições de se manter depois da separação. Veja como isso funciona na união estável sem contrato.
  • Pai ou mãe idosos sem renda, que podem cobrar dos filhos adultos. O direito é recíproco entre pais e filhos (art. 1.696).

E se a gestante precisa de ajuda antes do parto? Existe a pensão durante a gravidez, os alimentos gravídicos. Esse ponto, assim como o valor e a cobrança, está detalhado no nosso guia sobre como a pensão é fixada e cobrada.

Como funciona a pensão alimentícia na prática

O sistema roda em cima de duas perguntas que o juiz faz.

A primeira: quanto quem pede precisa? A segunda: quanto quem paga consegue dar sem passar necessidade? O artigo 1.694, parágrafo 1º, manda fixar o valor "na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".

Por isso não existe tabela. A lei não fala em 30 por cento, nem em qualquer outro número.

Quem ganha R$ 3.000 paga quanto?

Depende do caso. Mas dá para ver como a conta costuma ser montada.

Muitas decisões fixam um percentual do rendimento líquido. Num caso julgado pela Terceira Turma do STJ e noticiado em 6 de novembro de 2026, a pensão provisória era de 20 por cento do líquido.

Num exemplo hipotético com a mesma fração:

Rendimento líquidoPercentual fixadoPensão mensal
R$ 3.00020 por centoR$ 600
R$ 3.00025 por centoR$ 750
R$ 3.00030 por centoR$ 900

Os percentuais acima são só ilustração. O juiz pode fixar outro, ou um valor em reais, conforme as despesas provadas e os outros filhos de quem paga.

E a participação nos lucros entra? Nesse mesmo caso, o STJ tirou a PLR da base porque o valor já bastava para a filha. Leia a decisão do STJ sobre PLR e pensão.

Precisa ser em dinheiro?

Não necessariamente. O artigo 1.701 permite que o devedor dê hospedagem e sustento em vez de pagar, mas, se o alimentando for menor, continua devendo o necessário à educação. Se houver conflito, o juiz decide a forma.

Quem deve pagar pensão alimentícia

A resposta segue uma ordem prevista no Código Civil. Muita gente não conhece essa sequência.

1. Pais. São os primeiros obrigados em relação aos filhos. 2. Avós e outros ascendentes. Entram "uns em falta de outros", sempre pelos mais próximos em grau (art. 1.696). 3. Descendentes. Na falta de ascendentes, filhos e netos (art. 1.697). 4. Irmãos. Por último, tanto os de pai e mãe quanto os só de pai ou só de mãe.

Avó pode pagar pensão do neto?

Pode, mas não no lugar do pai que simplesmente não quer pagar. A Súmula 596 do STJ, aprovada pela Segunda Seção em 2017, diz que a obrigação dos avós é "complementar e subsidiária".

Na prática, é preciso mostrar que os pais não conseguem pagar, no todo ou em parte. E, se vários parentes devem, cada um contribui na proporção dos próprios recursos (art. 1.698).

O devedor morreu. A obrigação acaba?

Não automaticamente. O artigo 1.700 diz que a obrigação de prestar alimentos se transmite aos herdeiros do devedor. Para o que fazer nas primeiras semanas, veja o guia sobre o que fazer quando morre um familiar.

O que a lei diz sobre pensão alimentícia

Quatro normas resolvem quase tudo:

NormaO que trata
Código Civil, arts. 1.694 a 1.710Quem deve, quem recebe, critérios, revisão e fim da obrigação
Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos)Rito rápido da ação, pensão provisória, audiência
Código de Processo Civil, arts. 528 a 533Cobrança: prisão, protesto, desconto em folha
Lei 15.479/2026Transferência automática mensal (ainda não vigora)

O que há de "nova lei" em 2026?

A Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, criou no CPC o artigo 529-A. Ele permite pedir que o valor da pensão saia, mês a mês, da conta de quem paga direto para a conta de quem recebe, por um sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro.

Se faltar saldo, os ativos financeiros do devedor podem ficar indisponíveis até o valor atrasado. Mas atenção: a lei só entra em vigor um ano após a publicação. Até lá, vale o sistema atual.

Como dar entrada no pedido de pensão alimentícia

A Lei de Alimentos criou um rito pensado para ser rápido. Veja como ele anda.

Passo 1. Onde. A ação corre no foro do domicílio de quem pede a pensão (CPC, art. 53, II). Não é preciso ir até a cidade do devedor.

Passo 2. O que provar logo. Pelo artigo 2º da Lei 5.478, basta provar o parentesco ou a obrigação de alimentar. Na prática, certidão de nascimento ou de casamento.

Passo 3. O que informar sobre o devedor. Nome, endereço ou local de trabalho, profissão e quanto ele ganha aproximadamente. Se não souber o salário exato, tudo bem: o juiz pode pedir a informação ao empregador (art. 5º, parágrafo 7º).

Passo 4. Pensão provisória. Ao receber o pedido, o juiz fixa "desde logo" alimentos provisórios (art. 4º). Você não espera a sentença para começar a receber.

Passo 5. Audiência. Autor e réu devem comparecer. Se quem pediu faltar, o pedido é arquivado. Se o devedor faltar, há revelia e confissão sobre os fatos (art. 7º). O juiz tenta acordo antes de julgar.

Passo 6. Sentença. O valor fixado retroage à data da citação (art. 13, parágrafo 2º).

Lista rápida de documentos

  • Documento de identidade e CPF de quem pede e da criança.
  • Certidão de nascimento do filho ou de casamento.
  • Comprovante de endereço.
  • Comprovantes de gastos: escola, plano de saúde, remédios, aluguel.
  • Qualquer dado sobre a renda do devedor: contracheque antigo, empresa onde trabalha, fotos de padrão de vida.

Como pedir pensão alimentícia com justiça gratuita

A Lei de Alimentos é generosa nesse ponto. Quem não pode pagar custas sem prejudicar o próprio sustento tem gratuidade "por simples afirmativa" perante o juiz (art. 1º, parágrafo 2º). A pobreza é presumida até prova em contrário.

Uma ressalva: declarar falsamente pode custar caro. A mesma lei prevê pagamento de até dez vezes as custas.

Onde buscar ajuda?

  • Defensoria Pública. Atende quem não pode pagar advogado. Veja quem pode ser atendido pela Defensoria.
  • Justiça gratuita com advogado particular. Também é possível. As regras gerais estão no guia de justiça gratuita.
  • Sozinho, no balcão. A lei permite ir pessoalmente ao juiz. Se você não indicar advogado, o juiz designa alguém para assistir (art. 2º, parágrafo 3º).

E se o pai mora no exterior? O STJ já decidiu que a gratuidade cobre até tradutor nesses casos. Veja a decisão sobre tradução em pensão de pai no exterior.

O que fazer quando a pensão alimentícia está atrasada

Atrasou um mês? Já dá para agir. O CPC oferece caminhos que podem ser combinados.

CaminhoQuando usarO que acontece
Rito da prisãoAté as 3 últimas parcelas antes da cobrança e as que vencerem depoisDevedor tem 3 dias para pagar; se não pagar, protesto e prisão de 1 a 3 meses (art. 528)
Rito da penhoraParcelas mais antigas ou quando não se quer prisãoBloqueio de contas e bens; não cabe prisão (art. 528, parágrafo 8º)
Desconto em folhaDevedor com carteira assinada, servidor ou militarValor descontado direto do salário (art. 529)

Três erros comuns:

  • Esperar muito. A prisão só alcança as 3 parcelas anteriores à cobrança e as seguintes.
  • Achar que a prisão quita. O preso continua devendo (art. 528, parágrafo 5º).
  • Deixar prescrever. Cada parcela prescreve em 2 anos (art. 206, parágrafo 2º). Entre pais e filhos, o prazo não corre durante o poder familiar (art. 197, II).

Um exemplo recente mostra o peso da regra: o TJSP negou habeas corpus a um devedor que pediu 90 dias para achar emprego.

Como pedir revisão ou exoneração da pensão

A pensão não é eterna nem congelada. O artigo 1.699 permite pedir ao juiz exoneração, redução ou aumento quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

Exemplos que costumam levar a pedido de revisão:

  • quem paga perdeu o emprego ou teve outro filho;
  • quem recebe passou a trabalhar;
  • as despesas da criança cresceram, como escola ou tratamento.

A obrigação também cessa quando o credor se casa ou passa a viver em união estável (art. 1.708). Já a maioridade do filho não encerra a pensão sozinha: pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar, como explica nosso guia sobre até quando a pensão é paga.

Uma regra de ouro: nunca reduza por conta própria. Acordo de boca não muda o valor fixado. Sem decisão nova, a dívida continua.

Resumo para decidir o próximo passo

  • Precisa pedir? Junte certidão e gastos e procure a Defensoria ou um advogado.
  • O pai não pode pagar? Os avós podem complementar.
  • Está atrasada? Cobre logo, pelo rito da prisão, para as parcelas recentes.
  • A vida mudou? Peça revisão ao juiz, não corte por conta própria.

Valores, prazos e regras citados conferidos em 8 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Quem recebe pensão alimentícia?

Filhos, ex-cônjuge ou ex-companheiro e outros parentes que não conseguem se manter. O Código Civil permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam alimentos uns aos outros (art. 1.694).

Os avós podem ser obrigados a pagar?

Sim, mas só de forma complementar e subsidiária, quando os pais não podem pagar total ou parcialmente. É o que diz a Súmula 596 do STJ.

Preciso de advogado para pedir pensão?

Pela Lei de Alimentos, você pode ir pessoalmente ao juiz. Se não indicar advogado, o juiz designa quem vai assistir. Na prática, a Defensoria Pública costuma fazer o pedido de quem não pode pagar.

Tenho 30 anos e meu pai nunca pagou pensão. Ainda posso cobrar?

Se nunca houve decisão fixando pensão, não há dívida do passado para cobrar, porque o valor só vale a partir da citação. Se havia decisão, cada parcela prescreve em 2 anos, prazo que só começa a correr com o fim do poder familiar, em regra aos 18. Assim, aos 30, só as parcelas vencidas nos últimos 2 anos ainda podem ser cobradas.

A pensão pode ser paga de outro jeito que não em dinheiro?

Pode. O Código Civil permite que quem deve dê hospedagem e sustento em vez de pagar, sem deixar de pagar o necessário à educação de quem for menor. O juiz pode definir a forma de cumprimento (art. 1.701).

O filho pode abrir mão da pensão?

Não. O credor pode deixar de cobrar, mas o Código Civil proíbe renunciar ao direito a alimentos (art. 1.707). Entre ex-cônjuges, a situação depende do que foi acordado na separação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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