Pensão alimentícia: como funciona, quem paga e como pedir (avós, ex e filho adulto)
Neste artigo
O que é pensão alimentícia e quem tem direitoComo funciona a pensão alimentícia na práticaQuem deve pagar pensão alimentíciaO que a lei diz sobre pensão alimentíciaComo dar entrada no pedido de pensão alimentíciaComo pedir pensão alimentícia com justiça gratuitaO que fazer quando a pensão alimentícia está atrasadaComo pedir revisão ou exoneração da pensãoResumo para decidir o próximo passoPerguntas frequentesFontesO que é pensão alimentícia e quem tem direito
Pensão alimentícia é dinheiro, ou sustento, que uma pessoa deve a outra por causa de parentesco, casamento ou união estável. Serve para "viver de modo compatível com a sua condição social", como diz o Código Civil, incluindo educação.
O nome engana. Não é só comida. Na prática, os pedidos costumam reunir gastos de moradia, saúde, escola, transporte e vestuário.
Quem pode pedir? A lista do artigo 1.694 é curta: parentes, cônjuges e companheiros. Na vida real, os casos mais comuns são três:
- Filho que ainda não se sustenta.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro sem condições de se manter depois da separação. Veja como isso funciona na união estável sem contrato.
- Pai ou mãe idosos sem renda, que podem cobrar dos filhos adultos. O direito é recíproco entre pais e filhos (art. 1.696).
E se a gestante precisa de ajuda antes do parto? Existe a pensão durante a gravidez, os alimentos gravídicos. Esse ponto, assim como o valor e a cobrança, está detalhado no nosso guia sobre como a pensão é fixada e cobrada.
Como funciona a pensão alimentícia na prática
O sistema roda em cima de duas perguntas que o juiz faz.
A primeira: quanto quem pede precisa? A segunda: quanto quem paga consegue dar sem passar necessidade? O artigo 1.694, parágrafo 1º, manda fixar o valor "na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".
Por isso não existe tabela. A lei não fala em 30 por cento, nem em qualquer outro número.
Quem ganha R$ 3.000 paga quanto?
Depende do caso. Mas dá para ver como a conta costuma ser montada.
Muitas decisões fixam um percentual do rendimento líquido. Num caso julgado pela Terceira Turma do STJ e noticiado em 6 de novembro de 2026, a pensão provisória era de 20 por cento do líquido.
Num exemplo hipotético com a mesma fração:
| Rendimento líquido | Percentual fixado | Pensão mensal |
|---|---|---|
| R$ 3.000 | 20 por cento | R$ 600 |
| R$ 3.000 | 25 por cento | R$ 750 |
| R$ 3.000 | 30 por cento | R$ 900 |
Os percentuais acima são só ilustração. O juiz pode fixar outro, ou um valor em reais, conforme as despesas provadas e os outros filhos de quem paga.
E a participação nos lucros entra? Nesse mesmo caso, o STJ tirou a PLR da base porque o valor já bastava para a filha. Leia a decisão do STJ sobre PLR e pensão.
Precisa ser em dinheiro?
Não necessariamente. O artigo 1.701 permite que o devedor dê hospedagem e sustento em vez de pagar, mas, se o alimentando for menor, continua devendo o necessário à educação. Se houver conflito, o juiz decide a forma.
Quem deve pagar pensão alimentícia
A resposta segue uma ordem prevista no Código Civil. Muita gente não conhece essa sequência.
1. Pais. São os primeiros obrigados em relação aos filhos. 2. Avós e outros ascendentes. Entram "uns em falta de outros", sempre pelos mais próximos em grau (art. 1.696). 3. Descendentes. Na falta de ascendentes, filhos e netos (art. 1.697). 4. Irmãos. Por último, tanto os de pai e mãe quanto os só de pai ou só de mãe.
Avó pode pagar pensão do neto?
Pode, mas não no lugar do pai que simplesmente não quer pagar. A Súmula 596 do STJ, aprovada pela Segunda Seção em 2017, diz que a obrigação dos avós é "complementar e subsidiária".
Na prática, é preciso mostrar que os pais não conseguem pagar, no todo ou em parte. E, se vários parentes devem, cada um contribui na proporção dos próprios recursos (art. 1.698).
O devedor morreu. A obrigação acaba?
Não automaticamente. O artigo 1.700 diz que a obrigação de prestar alimentos se transmite aos herdeiros do devedor. Para o que fazer nas primeiras semanas, veja o guia sobre o que fazer quando morre um familiar.
O que a lei diz sobre pensão alimentícia
Quatro normas resolvem quase tudo:
| Norma | O que trata |
|---|---|
| Código Civil, arts. 1.694 a 1.710 | Quem deve, quem recebe, critérios, revisão e fim da obrigação |
| Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos) | Rito rápido da ação, pensão provisória, audiência |
| Código de Processo Civil, arts. 528 a 533 | Cobrança: prisão, protesto, desconto em folha |
| Lei 15.479/2026 | Transferência automática mensal (ainda não vigora) |
O que há de "nova lei" em 2026?
A Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, criou no CPC o artigo 529-A. Ele permite pedir que o valor da pensão saia, mês a mês, da conta de quem paga direto para a conta de quem recebe, por um sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro.
Se faltar saldo, os ativos financeiros do devedor podem ficar indisponíveis até o valor atrasado. Mas atenção: a lei só entra em vigor um ano após a publicação. Até lá, vale o sistema atual.
Como dar entrada no pedido de pensão alimentícia
A Lei de Alimentos criou um rito pensado para ser rápido. Veja como ele anda.
Passo 1. Onde. A ação corre no foro do domicílio de quem pede a pensão (CPC, art. 53, II). Não é preciso ir até a cidade do devedor.
Passo 2. O que provar logo. Pelo artigo 2º da Lei 5.478, basta provar o parentesco ou a obrigação de alimentar. Na prática, certidão de nascimento ou de casamento.
Passo 3. O que informar sobre o devedor. Nome, endereço ou local de trabalho, profissão e quanto ele ganha aproximadamente. Se não souber o salário exato, tudo bem: o juiz pode pedir a informação ao empregador (art. 5º, parágrafo 7º).
Passo 4. Pensão provisória. Ao receber o pedido, o juiz fixa "desde logo" alimentos provisórios (art. 4º). Você não espera a sentença para começar a receber.
Passo 5. Audiência. Autor e réu devem comparecer. Se quem pediu faltar, o pedido é arquivado. Se o devedor faltar, há revelia e confissão sobre os fatos (art. 7º). O juiz tenta acordo antes de julgar.
Passo 6. Sentença. O valor fixado retroage à data da citação (art. 13, parágrafo 2º).
Lista rápida de documentos
- Documento de identidade e CPF de quem pede e da criança.
- Certidão de nascimento do filho ou de casamento.
- Comprovante de endereço.
- Comprovantes de gastos: escola, plano de saúde, remédios, aluguel.
- Qualquer dado sobre a renda do devedor: contracheque antigo, empresa onde trabalha, fotos de padrão de vida.
Como pedir pensão alimentícia com justiça gratuita
A Lei de Alimentos é generosa nesse ponto. Quem não pode pagar custas sem prejudicar o próprio sustento tem gratuidade "por simples afirmativa" perante o juiz (art. 1º, parágrafo 2º). A pobreza é presumida até prova em contrário.
Uma ressalva: declarar falsamente pode custar caro. A mesma lei prevê pagamento de até dez vezes as custas.
Onde buscar ajuda?
- Defensoria Pública. Atende quem não pode pagar advogado. Veja quem pode ser atendido pela Defensoria.
- Justiça gratuita com advogado particular. Também é possível. As regras gerais estão no guia de justiça gratuita.
- Sozinho, no balcão. A lei permite ir pessoalmente ao juiz. Se você não indicar advogado, o juiz designa alguém para assistir (art. 2º, parágrafo 3º).
E se o pai mora no exterior? O STJ já decidiu que a gratuidade cobre até tradutor nesses casos. Veja a decisão sobre tradução em pensão de pai no exterior.
O que fazer quando a pensão alimentícia está atrasada
Atrasou um mês? Já dá para agir. O CPC oferece caminhos que podem ser combinados.
| Caminho | Quando usar | O que acontece |
|---|---|---|
| Rito da prisão | Até as 3 últimas parcelas antes da cobrança e as que vencerem depois | Devedor tem 3 dias para pagar; se não pagar, protesto e prisão de 1 a 3 meses (art. 528) |
| Rito da penhora | Parcelas mais antigas ou quando não se quer prisão | Bloqueio de contas e bens; não cabe prisão (art. 528, parágrafo 8º) |
| Desconto em folha | Devedor com carteira assinada, servidor ou militar | Valor descontado direto do salário (art. 529) |
Três erros comuns:
- Esperar muito. A prisão só alcança as 3 parcelas anteriores à cobrança e as seguintes.
- Achar que a prisão quita. O preso continua devendo (art. 528, parágrafo 5º).
- Deixar prescrever. Cada parcela prescreve em 2 anos (art. 206, parágrafo 2º). Entre pais e filhos, o prazo não corre durante o poder familiar (art. 197, II).
Um exemplo recente mostra o peso da regra: o TJSP negou habeas corpus a um devedor que pediu 90 dias para achar emprego.
Como pedir revisão ou exoneração da pensão
A pensão não é eterna nem congelada. O artigo 1.699 permite pedir ao juiz exoneração, redução ou aumento quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Exemplos que costumam levar a pedido de revisão:
- quem paga perdeu o emprego ou teve outro filho;
- quem recebe passou a trabalhar;
- as despesas da criança cresceram, como escola ou tratamento.
A obrigação também cessa quando o credor se casa ou passa a viver em união estável (art. 1.708). Já a maioridade do filho não encerra a pensão sozinha: pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar, como explica nosso guia sobre até quando a pensão é paga.
Uma regra de ouro: nunca reduza por conta própria. Acordo de boca não muda o valor fixado. Sem decisão nova, a dívida continua.
Resumo para decidir o próximo passo
- Precisa pedir? Junte certidão e gastos e procure a Defensoria ou um advogado.
- O pai não pode pagar? Os avós podem complementar.
- Está atrasada? Cobre logo, pelo rito da prisão, para as parcelas recentes.
- A vida mudou? Peça revisão ao juiz, não corte por conta própria.
Valores, prazos e regras citados conferidos em 8 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Quem recebe pensão alimentícia?
Filhos, ex-cônjuge ou ex-companheiro e outros parentes que não conseguem se manter. O Código Civil permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam alimentos uns aos outros (art. 1.694).
Os avós podem ser obrigados a pagar?
Sim, mas só de forma complementar e subsidiária, quando os pais não podem pagar total ou parcialmente. É o que diz a Súmula 596 do STJ.
Preciso de advogado para pedir pensão?
Pela Lei de Alimentos, você pode ir pessoalmente ao juiz. Se não indicar advogado, o juiz designa quem vai assistir. Na prática, a Defensoria Pública costuma fazer o pedido de quem não pode pagar.
Tenho 30 anos e meu pai nunca pagou pensão. Ainda posso cobrar?
Se nunca houve decisão fixando pensão, não há dívida do passado para cobrar, porque o valor só vale a partir da citação. Se havia decisão, cada parcela prescreve em 2 anos, prazo que só começa a correr com o fim do poder familiar, em regra aos 18. Assim, aos 30, só as parcelas vencidas nos últimos 2 anos ainda podem ser cobradas.
A pensão pode ser paga de outro jeito que não em dinheiro?
Pode. O Código Civil permite que quem deve dê hospedagem e sustento em vez de pagar, sem deixar de pagar o necessário à educação de quem for menor. O juiz pode definir a forma de cumprimento (art. 1.701).
O filho pode abrir mão da pensão?
Não. O credor pode deixar de cobrar, mas o Código Civil proíbe renunciar ao direito a alimentos (art. 1.707). Entre ex-cônjuges, a situação depende do que foi acordado na separação.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos), texto atualizado
- Câmara dos Deputados - Código Civil, Lei 10.406/2002, texto atualizado (arts. 197, 206 e 1.694 a 1.708)
- Câmara dos Deputados - Código de Processo Civil, texto atualizado (arts. 53, 528 e 529)
- Câmara dos Deputados - Lei 15.479/2026, transferência automática da pensão
- STJ - Súmula 596 (obrigação alimentar dos avós)
- STJ - Súmula 358 (maioridade e cancelamento da pensão)
- Consultor Jurídico - PLR não integra base da pensão alimentícia se valor é suficiente (6/11/2026)
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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