Radar do Direito
Notícia

União depois dos 70 anos: caso Erasmo Carlos ilustra regra que o STF deixa afastar em cartório

Resposta rápidaQuem inicia relação depois dos 70 anos cai, em regra, na separação obrigatória de bens, mas o STF permite afastá-la por escritura pública desde 2024. Em decisão noticiada em outubro de 2026, a Justiça do Rio reconheceu a união de Erasmo Carlos com a viúva desde junho de 2016, quando ele tinha 75 anos, e negou a meação. A reportagem não informa se houve recurso.
Neste artigoUm caso famoso, uma dúvida comumO que disse a decisãoQual é a regra geral?Quem pode fazer o quêSem escritura, ninguém divide nada?E a herança?O que o casal pode fazer agoraPerguntas frequentesFontes

Um caso famoso, uma dúvida comum

A disputa pela herança de Erasmo Carlos levanta uma pergunta que vale para muitas famílias. O que acontece com os bens quando o casal começa a viver junto depois que um dos dois passou dos 70 anos?

Este é um texto explicativo. A decisão usada como exemplo foi proferida em 1º de outubro de 2026, segundo a Jurinews, e não é um fato desta semana.

O que disse a decisão

O juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis reconheceu a união estável de Fernanda Passos com o cantor entre junho de 2016 e 5 de janeiro de 2019, data do casamento civil. Ela pedia o reconhecimento desde 2010, o que não foi aceito.

Em junho de 2016, Erasmo tinha 75 anos. Por isso, o juiz aplicou a separação obrigatória de bens e negou a meação. Um post do cantor em rede social, de janeiro de 2019, foi usado na decisão.

A reportagem não informa se houve recurso. Portanto, trate o resultado como o que foi noticiado até 8 de outubro, e não como o fim da disputa.

Qual é a regra geral?

Duas fontes precisam ser lidas juntas.

O Código Civil. O art. 1.641, II, torna obrigatória a separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos.

O STF. Em 1º de fevereiro de 2024, no Tema 1.236, o tribunal decidiu que essa regra pode ser afastada nos casamentos e nas uniões estáveis, por vontade expressa das partes, em escritura pública.

Sem essa escritura, vale a separação. No caso que o STF julgou, a companheira perdeu justamente porque não havia manifestação prévia sobre o regime.

Quem pode fazer o quê

SituaçãoO que o STF indicou
Vai casar ou iniciar união, com pessoa acima de 70Escolher outro regime por escritura pública
Já é casadoMudar o regime com autorização judicial
Já vive em união estávelMudar o regime por escritura pública

Nos dois últimos casos, a mudança vale apenas para o futuro. O STF também preservou as situações já definitivamente constituídas e os processos de herança e de partilha que estavam em andamento em 2024.

Sem escritura, ninguém divide nada?

Não necessariamente. O STJ decidiu em 2018, no EREsp 1.623.858, que na separação legal os bens adquiridos onerosamente durante o casamento se comunicam, desde que comprovado o esforço comum. Na união estável, o mesmo acórdão reproduz julgado de 2015 (EREsp 1.171.820) no mesmo sentido. Na prática, quem pede a divisão precisa dessa prova.

E a herança?

Meação e herança são coisas diferentes. No casamento, o art. 1.829, I, do Código Civil afasta a concorrência do cônjuge com os descendentes quando o regime é o da separação obrigatória. Isso não significa que o cônjuge nunca herde: os incisos II e III o mantêm na sucessão quando não há descendentes. Situações concretas, em especial na união estável, pedem análise própria.

Para os primeiros passos depois de uma perda, há o nosso guia sobre o que fazer quando morre um familiar e o de inventário em cartório.

O que o casal pode fazer agora

Pergunte no cartório de notas sobre a escritura e os custos. Levem ao cartório o que cada um já tem e o que pretendem comprar juntos. Em caso de dúvida sobre os efeitos para os filhos, um advogado de confiança ou a Defensoria Pública pode orientar.

Perguntas frequentes

Quem tem mais de 70 anos é obrigado a separar os bens?

Não de forma absoluta. O art. 1.641, II, do Código Civil prevê a regra, mas o STF admitiu que as partes a afastem por escritura pública.

Quem já vive em união estável pode mudar o regime?

Sim, por escritura pública, segundo o STF. A mudança só produz efeitos para o futuro.

E quem já é casado?

Precisa de autorização judicial para mudar o regime, de acordo com a notícia do STF. O efeito também vale apenas para frente.

Na separação obrigatória nada se divide?

Não é bem assim. Para o STJ, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou a união estável se comunicam se houver prova do esforço comum.

Meação e herança são a mesma coisa?

Não. Meação é a parte do patrimônio comum que já pertence ao companheiro. Herança é o que se transmite com a morte, conforme a ordem da lei.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo