União depois dos 70 anos: caso Erasmo Carlos ilustra regra que o STF deixa afastar em cartório
Neste artigo
Um caso famoso, uma dúvida comumO que disse a decisãoQual é a regra geral?Quem pode fazer o quêSem escritura, ninguém divide nada?E a herança?O que o casal pode fazer agoraPerguntas frequentesFontesUm caso famoso, uma dúvida comum
A disputa pela herança de Erasmo Carlos levanta uma pergunta que vale para muitas famílias. O que acontece com os bens quando o casal começa a viver junto depois que um dos dois passou dos 70 anos?
Este é um texto explicativo. A decisão usada como exemplo foi proferida em 1º de outubro de 2026, segundo a Jurinews, e não é um fato desta semana.
O que disse a decisão
O juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis reconheceu a união estável de Fernanda Passos com o cantor entre junho de 2016 e 5 de janeiro de 2019, data do casamento civil. Ela pedia o reconhecimento desde 2010, o que não foi aceito.
Em junho de 2016, Erasmo tinha 75 anos. Por isso, o juiz aplicou a separação obrigatória de bens e negou a meação. Um post do cantor em rede social, de janeiro de 2019, foi usado na decisão.
A reportagem não informa se houve recurso. Portanto, trate o resultado como o que foi noticiado até 8 de outubro, e não como o fim da disputa.
Qual é a regra geral?
Duas fontes precisam ser lidas juntas.
O Código Civil. O art. 1.641, II, torna obrigatória a separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos.
O STF. Em 1º de fevereiro de 2024, no Tema 1.236, o tribunal decidiu que essa regra pode ser afastada nos casamentos e nas uniões estáveis, por vontade expressa das partes, em escritura pública.
Sem essa escritura, vale a separação. No caso que o STF julgou, a companheira perdeu justamente porque não havia manifestação prévia sobre o regime.
Quem pode fazer o quê
| Situação | O que o STF indicou |
|---|---|
| Vai casar ou iniciar união, com pessoa acima de 70 | Escolher outro regime por escritura pública |
| Já é casado | Mudar o regime com autorização judicial |
| Já vive em união estável | Mudar o regime por escritura pública |
Nos dois últimos casos, a mudança vale apenas para o futuro. O STF também preservou as situações já definitivamente constituídas e os processos de herança e de partilha que estavam em andamento em 2024.
Sem escritura, ninguém divide nada?
Não necessariamente. O STJ decidiu em 2018, no EREsp 1.623.858, que na separação legal os bens adquiridos onerosamente durante o casamento se comunicam, desde que comprovado o esforço comum. Na união estável, o mesmo acórdão reproduz julgado de 2015 (EREsp 1.171.820) no mesmo sentido. Na prática, quem pede a divisão precisa dessa prova.
E a herança?
Meação e herança são coisas diferentes. No casamento, o art. 1.829, I, do Código Civil afasta a concorrência do cônjuge com os descendentes quando o regime é o da separação obrigatória. Isso não significa que o cônjuge nunca herde: os incisos II e III o mantêm na sucessão quando não há descendentes. Situações concretas, em especial na união estável, pedem análise própria.
Para os primeiros passos depois de uma perda, há o nosso guia sobre o que fazer quando morre um familiar e o de inventário em cartório.
O que o casal pode fazer agora
Pergunte no cartório de notas sobre a escritura e os custos. Levem ao cartório o que cada um já tem e o que pretendem comprar juntos. Em caso de dúvida sobre os efeitos para os filhos, um advogado de confiança ou a Defensoria Pública pode orientar.
Perguntas frequentes
Quem tem mais de 70 anos é obrigado a separar os bens?
Não de forma absoluta. O art. 1.641, II, do Código Civil prevê a regra, mas o STF admitiu que as partes a afastem por escritura pública.
Quem já vive em união estável pode mudar o regime?
Sim, por escritura pública, segundo o STF. A mudança só produz efeitos para o futuro.
E quem já é casado?
Precisa de autorização judicial para mudar o regime, de acordo com a notícia do STF. O efeito também vale apenas para frente.
Na separação obrigatória nada se divide?
Não é bem assim. Para o STJ, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou a união estável se comunicam se houver prova do esforço comum.
Meação e herança são a mesma coisa?
Não. Meação é a parte do patrimônio comum que já pertence ao companheiro. Herança é o que se transmite com a morte, conforme a ordem da lei.
Fontes
- STF - Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
- Jurinews - Juiz reconhece união estável de viúva com Erasmo Carlos, mas nega meação de bens
- STJ - EREsp 1.623.858/MG, Segunda Seção, 23/5/2018
- Câmara dos Deputados - Código Civil, texto atualizado (arts. 1.641 e 1.829)
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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