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Morreu um familiar: registro em 24 horas, inventário aberto em 2 meses e dívida limitada à herança

Resposta rápidaPrimeiro, registre o óbito no cartório, em regra em até 24 horas, e peça a primeira certidão, que é gratuita. Depois, avalie a pensão no INSS: quem pede em até 90 dias recebe desde a morte. O inventário deve começar em 2 meses. Filhos não pagam dívida do falecido com dinheiro próprio: a herança responde, e cada herdeiro só até o que recebeu.
Neste artigoPor onde começarNas primeiras 24 horas: o registro do óbitoNa primeira semana: reúna os documentosAté 90 dias: pensão por morte no INSSFGTS, PIS-Pasep, salário e restituição: nem tudo precisa de inventárioAté 2 meses: o inventárioQuem herdaAs dívidas de quem morreuImposto de renda da pessoa falecidaErros comunsOnde buscar ajudaPerguntas frequentesFontes

Por onde começar

Ninguém está pronto para resolver burocracia no dia em que perde alguém. Por isso, este guia separa o que precisa ser feito logo do que pode esperar algumas semanas.

Há duas urgências de verdade. A primeira é o registro do óbito, porque sem ele não há sepultamento regular. A segunda é não assumir nada por impulso, como dívidas cobradas por telefone ou acordos propostos por credores.

O restante tem prazo em semanas ou meses. Respire e siga a ordem abaixo. As regras foram conferidas em 6/11/2026.

Nas primeiras 24 horas: o registro do óbito

O art. 77 da Lei de Registros Públicos diz que nenhum sepultamento será feito sem a certidão do cartório de registro civil. Ela é emitida após a lavratura do assento, com base no atestado médico. Onde não houver médico, valem duas pessoas qualificadas que presenciaram ou verificaram a morte.

Em qual cartório? O do lugar do falecimento ou, se a morte ocorreu fora do domicílio, o do lugar de residência da pessoa.

Em quanto tempo? A referência é 24 horas. O art. 78 admite registro depois, com a maior urgência, se isso não for possível por causa da distância ou de outro motivo relevante, dentro dos prazos do art. 50.

Quem declara? O art. 79 traz uma ordem que inclui cônjuge, filhos, irmãos e o parente mais próximo maior e presente. Também prevê o administrador do hospital, em relação a quem faleceu ali, se não houver parente presente nessa ordem. A declaração pode ser feita por preposto autorizado por escrito.

Quanto custa? Nada. Pelo art. 30, não se cobra pelo assento de óbito nem pela primeira certidão.

Se a família escolher a cremação, há regras próprias. O art. 77, § 2º, exige manifestação de vontade da pessoa ou interesse da saúde pública, atestado de dois médicos ou de um legista e, em morte violenta, autorização judicial.

Dica prática: peça cópias extras da certidão. Bancos, INSS, cartório de notas e seguradoras costumam pedir o documento.

Na primeira semana: reúna os documentos

Antes de procurar órgãos e bancos, separe o que costuma ser pedido.

  • certidão de óbito;
  • documento de identidade e CPF da pessoa falecida e dos familiares;
  • certidão de casamento ou provas da união estável;
  • número do benefício, se ela recebia do INSS;
  • escrituras, documentos de veículos e extratos bancários;
  • contracheques, termos de rescisão e declarações de imposto de renda;
  • contratos e boletos que estejam chegando.

Guarde também as cobranças que aparecerem. Elas ajudam a saber o que existe de dívida, mas receber um boleto não significa que a família deva pagá-lo.

Quanto às contas da pessoa falecida, evite movimentá-las com cartão ou senha. Existem caminhos formais para liberar valores, como o alvará judicial e o inventário, tratados abaixo.

Até 90 dias: pensão por morte no INSS

Esse é o prazo que mais pesa no bolso. Segundo o INSS, os dependentes têm 90 dias após a morte para pedir a pensão e receber desde a data do óbito. Filhos menores de 16 anos têm 180 dias. Depois disso o pedido ainda é possível, mas o pagamento começa só na data do requerimento.

Quem é o falecido para o INSS? Precisa ter a qualidade de segurado na data da morte: estar contribuindo, aposentado ou no chamado período de graça.

Por quanto tempo o cônjuge recebe? O INSS informa que será por 4 meses se havia menos de 18 contribuições mensais ou menos de dois anos de casamento ou união. Fora disso, a duração varia conforme a idade do beneficiário na data da morte:

Idade do cônjuge ou companheiroDuração
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Há duas exceções na Lei 8.213/1991. Se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, não se exigem as 18 contribuições nem os 2 anos de união (art. 77, § 2º-A). E o cônjuge ou companheiro inválido ou com deficiência recebe enquanto durar essa condição, respeitados os períodos mínimos (art. 77, § 2º, V, "a").

E o pagamento do mês da morte? Se a pessoa já recebia benefício, a fração do mês até o óbito e o 13º proporcional são os chamados valores residuais. O pedido é feito no Meu INSS ou pelo telefone 135, no serviço "Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário". Dependente que já tem pensão recebe junto com ela, se solicitar. Sem pensão, o INSS pede alvará judicial ou partilha por escritura pública.

FGTS, PIS-Pasep, salário e restituição: nem tudo precisa de inventário

Muita família acha que todo dinheiro fica preso até o fim do inventário. A Lei 6.858/1980 mostra que não é bem assim.

O art. 1º trata de verbas devidas pelo empregador e dos saldos de FGTS e PIS-Pasep não recebidos em vida. Esses valores são pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados na Previdência ou, para servidores e militares, conforme a legislação específica. Na falta deles, vão aos sucessores da lei civil indicados em alvará judicial, independentemente de inventário.

O art. 2º estende a regra à restituição de imposto de renda e de outros tributos. Se não houver outros bens a inventariar, ela também alcança saldos bancários, poupança e fundos de investimento até 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, um indexador antigo que dificulta a conversão direta para reais. Na dúvida sobre o enquadramento, pergunte ao banco, à Defensoria ou a um advogado.

Se a quota for de menor de idade, o § 1º do art. 1º manda depositá-la em poupança até os 18 anos, salvo autorização do juiz para casa da família, subsistência ou educação.

Até 2 meses: o inventário

Com a morte, a herança se transmite aos herdeiros desde logo (art. 1.784 do Código Civil). Mas é o inventário que formaliza a divisão.

Prazo. O art. 611 do CPC manda instaurar o inventário em 2 meses a partir da abertura da sucessão e concluí-lo nos 12 meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz.

Quem administra até lá. O art. 1.797 do Código Civil coloca em primeiro lugar o cônjuge ou companheiro que convivia com a pessoa. Depois vem o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e, havendo mais de um, o mais velho.

Quem pode pedir. Quem está na posse e administração dos bens, conforme o art. 615. O art. 616 também admite outros interessados, como cônjuge, herdeiro e até credor.

Cartório ou Justiça? O art. 610 do CPC manda ao juiz os casos com testamento ou interessado incapaz e permite a escritura pública quando todos são capazes e concordam, com advogado ou defensor público. O CNJ ampliou essa possibilidade em algumas situações, e o guia de inventário em cartório explica os detalhes, incluindo a multa estadual do ITCMD.

Patrimônio pequeno. Quando os bens somam até 1.000 salários mínimos, o art. 664 do CPC prevê o arrolamento, uma forma mais simples de inventário judicial.

Quem herda

Quem não deixa testamento segue a ordem do art. 1.829 do Código Civil: descendentes em concorrência com o cônjuge, conforme o regime de bens; depois ascendentes em concorrência com o cônjuge; depois o cônjuge; por fim, os colaterais.

Há uma regra para quem fez testamento. Os arts. 1.845 e 1.846 garantem aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) metade dos bens, a chamada legítima.

E a união estável? No Tema 809, o STF declarou inconstitucional a distinção do art. 1.790 entre cônjuge e companheiro e mandou aplicar o art. 1.829 também à união estável. Provar a união é o desafio prático: reúna contrato, comprovantes de residência e outros registros.

As dívidas de quem morreu

Essa é a dúvida mais frequente. Há duas regras a guardar.

A primeira é o art. 1.792 do Código Civil: o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Cabe a ele provar o excesso, salvo se houver inventário que demonstre o valor dos bens.

A segunda é o art. 1.997: a herança responde pelas dívidas. Feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu.

Traduzindo com um exemplo hipotético. Se a pessoa deixou R$ 50 mil em bens e R$ 80 mil em dívidas, os R$ 30 mil excedentes não saem do bolso dos filhos por causa da herança. Mas atenção: isso não vale para o que o próprio familiar assinou, como fiança ou dívida conjunta.

Ao receber uma cobrança, faça três coisas:

1. peça o contrato e o demonstrativo da dívida; 2. informe por escrito que a pessoa morreu e encaminhe a cópia da certidão; 3. não assine acordo em nome próprio antes de entender a origem do débito.

Cuidado também com golpes. Contatos que usam o luto para cobrar dívida desconhecida ou exigir pagamento imediato merecem desconfiança. O guia do golpe da falsa negociação mostra sinais de alerta.

Renúncia à herança. O herdeiro que não quer receber pode renunciar, mas o art. 1.806 exige instrumento público ou termo judicial. Vale buscar orientação antes, porque a decisão é formal.

Imposto de renda da pessoa falecida

A morte não encerra as obrigações na Receita de imediato. A página da Receita sobre o tema diz que o inventariante entrega as declarações em nome da pessoa falecida. As declarações anuais de espólio seguem o prazo do imposto de renda até o inventário terminar.

Depois vem a Declaração Final de Espólio. Se a decisão transitou em julgado em janeiro ou fevereiro, ela é entregue naquele ano. Se foi depois do último dia de fevereiro, no ano seguinte. No inventário em cartório, o marco é a escritura: confirme o prazo com a Receita.

Erros comuns

  • Deixar passar os 90 dias da pensão. O direito pode continuar, mas os meses anteriores ao pedido se perdem.
  • Pagar dívida do falecido por pressão. Primeiro entenda se ela existe e até onde a herança responde.
  • Esquecer da união estável. Reúna as provas enquanto os documentos estão à mão.

Onde buscar ajuda

Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que atende questões de família e sucessão conforme as regras de cada estado. Para benefício, o canal oficial é o Meu INSS ou o telefone 135. Para escritura e inventário em cartório, um tabelionato de notas pode informar os documentos e o custo, sem dispensar a assistência de advogado ou defensor exigida pelo CPC.

Perguntas frequentes

Filho paga dívida de pai ou mãe que morreu?

Em regra, não com dinheiro próprio. A herança responde pelas dívidas, e, após a partilha, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu (arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil). Fiança ou outra obrigação assumida pelo próprio herdeiro é assunto diferente.

A primeira certidão de óbito é paga?

Não. O art. 30 da Lei 6.015/1973 proíbe cobrar pelo assento de óbito e pela primeira certidão.

Qual o prazo do inventário?

O CPC fala em instaurar em 2 meses da abertura da sucessão e concluir nos 12 meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz.

Dá para receber FGTS sem inventário?

Sim. A Lei 6.858/1980 prevê pagamento aos dependentes habilitados na Previdência e, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial, sem inventário.

Em quanto tempo pedir a pensão por morte?

Em até 90 dias da morte, ou 180 dias para filhos menores de 16 anos, para receber desde o óbito. Depois disso, o pagamento começa na data do pedido, segundo o INSS.

Companheiro em união estável herda como cônjuge?

O STF, no Tema 809, declarou inconstitucional a diferença entre cônjuge e companheiro prevista no art. 1.790 do Código Civil e mandou aplicar o art. 1.829 nos dois casos.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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