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Caso Kiss: STJ adia de novo, em 3/11, a decisão que pode elevar as penas de 11 e 12 anos dos réus

Resposta rápidaAinda não há decisão. Na sessão de 3 de novembro de 2026, a Sexta Turma do STJ voltou a julgar os recursos sobre as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, mas o ministro Carlos Pires Brandão pediu vista e o julgamento parou de novo. Hoje valem as penas fixadas pelo TJRS: 12 anos para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e 11 anos para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
Neste artigoO que aconteceu na terça-feiraQuem recorreu e o que está em jogoAs duas posições na mesaE agora?Perguntas frequentesFontes

O que aconteceu na terça-feira

O incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro de 2013, matou 242 pessoas e feriu 636, segundo o MPRS. Mais de 13 anos depois, a discussão sobre o tamanho das penas dos quatro condenados ainda não terminou.

Na terça-feira, 3 de novembro de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento do REsp 2.256.938. O processo estava parado desde setembro, quando o ministro Rogerio Schietti pediu vista. Desta vez, quem pediu mais tempo foi o ministro Carlos Pires Brandão, e o julgamento foi suspenso de novo.

Segundo o Metrópoles, Brandão não conseguiu identificar com precisão a posição de Schietti na contagem dos votos. Depois de quase dez minutos de dúvida, pediu vista.

Quem recorreu e o que está em jogo

Há recursos dos dois lados. O Ministério Público do Rio Grande do Sul quer penas maiores. As defesas pedem novo júri ou redução das penas.

Para entender a disputa, vale olhar a linha do tempo das penas, segundo o Metrópoles:

MomentoElissandro SpohrMauro HoffmannMarcelo de Jesus e Luciano Leão
Júri de 202122 anos e 6 meses19 anos e 6 meses18 anos cada
TJRS, agosto de 2025 (vale hoje)12 anos12 anos11 anos
Voto da relatora no STJ, setembro de 202618 anos18 anos12 anos, 4 meses e 15 dias

As duas posições na mesa

A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, ratificou o voto de setembro. Ela aceita em parte o recurso do MP e propõe, para Spohr e Hoffmann, acréscimos de três anos pela culpabilidade e três pelas consequências do crime, segundo a Migalhas. Pelo voto dela, os quatro começariam a cumprir pena em regime fechado, segundo o Metrópoles.

Schietti abriu uma divergência parcial. Ele entendeu que o TJRS, ao recalcular a pena de Elissandro Spohr, cometeu reformatio in pejus. A expressão quer dizer piorar a situação do réu em um recurso apresentado só pela defesa. Pelo voto dele, Spohr ficaria com 14 anos, 4 meses e 24 dias em regime fechado.

O ministro também aceitou parte do pedido do MP, mas só para voltar a considerar negativa a culpabilidade de Spohr e Hoffmann. Ele rejeitou o aumento dos acréscimos proposto pela relatora. Segundo a Migalhas, Schietti se apoiou no Tema 1.214 do STJ, que trata da redução da pena-base quando o tribunal afasta uma circunstância negativa em recurso exclusivo da defesa. A relatora respondeu que, no caso Kiss, o MP também recorreu.

Ainda segundo a Migalhas, os ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior acompanharam a divergência de Schietti. O placar, porém, não é consenso: outros veículos não confirmam a contagem, e o próprio ministro Brandão não conseguiu fechá-la na sessão. Como o resultado não foi proclamado, nenhum voto está fechado até o fim do julgamento.

E agora?

Não há data para a retomada. Enquanto isso, valem as penas do TJRS. Em nota de 15 de setembro, o MPRS lembrou que seu recurso trata só da proporcionalidade das penas e busca restabelecer as fixadas pelo júri. Ou seja, o recurso do MP trata das penas, não das condenações, que o TJRS manteve em 26 de agosto de 2025.

Para quem acompanha o caso, a situação é esta: o STJ pode aumentar as penas, mas ainda não aumentou, e o placar só vale quando o resultado for proclamado.

Perguntas frequentes

O STJ já aumentou as penas?

Não. Há votos a favor de penas maiores, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista em 3 de novembro de 2026, sem resultado proclamado.

Quais penas valem hoje?

As do TJRS, de agosto de 2025: 12 anos para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e 11 anos para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, segundo o Metrópoles.

O que a relatora propôs?

Em setembro, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas votou por 18 anos para Spohr e Hoffmann e 12 anos, 4 meses e 15 dias para os outros dois réus.

E o voto de Schietti?

Ficou no meio do caminho: 14 anos, 4 meses e 24 dias para Spohr. Ele viu reformatio in pejus no cálculo do TJRS, isto é, piora indevida da pena em recurso só da defesa.

Quando o julgamento volta?

Não há data divulgada. O caso volta à pauta quando o ministro que pediu vista devolver o processo.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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