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Divórcio em cartório escondendo filha de 4 anos: homem é condenado por falsidade ideológica em SC

Resposta rápidaDeclarar em cartório que o casal não tem filhos pode virar crime. A Vara Única de Papanduva (SC) condenou por falsidade ideológica um homem que omitiu a filha de quatro anos em divórcio extrajudicial. A pena é de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto, substituída por serviços à comunidade, segundo o IBDFAM, com informações do TJSC, em 6/11/2026.
Neste artigoO que aconteceu em PapanduvaA penaO que a defesa disse, e por que não bastouO que diz o Código PenalQuem tem filho menor pode se divorciar em cartório?Perguntas frequentesFontes

O que aconteceu em Papanduva

Um casal assinou uma escritura pública de divórcio consensual com uma declaração falsa: a de que não tinha filhos. Havia uma menina de quatro anos.

A informação permitiu que o divórcio saísse sem passar por um juiz. Depois, funcionários do cartório descobriram a existência da criança, comunicaram as autoridades e registraram boletim de ocorrência.

A Vara Única da comarca de Papanduva, em Santa Catarina, condenou o homem por falsidade ideológica. O caso foi divulgado pelo IBDFAM em 6 de novembro de 2026, com informações do Tribunal de Justiça catarinense, no processo 5002351-31.2024.8.24.0047. O texto não informa a data da sentença nem se houve recurso.

A pena

São 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, pelo mesmo período.

A ex-esposa não foi denunciada. Ela fez acordo de não persecução penal com o Ministério Público.

O que a defesa disse, e por que não bastou

O homem alegou ter avisado o advogado sobre a filha. Disse ainda que a ex-esposa negou a informação no cartório.

A magistrada não aceitou a versão. Concluiu que não houve simples erro, mas omissão consciente, segundo o IBDFAM.

Dois outros pontos aparecem no caso. Ele já tinha firmado acordo semelhante ao da ex-esposa, rescindido por descumprimento das condições. E foi considerado revel por não comparecer à audiência de continuação da instrução.

O que diz o Código Penal

O artigo 299 trata de quem omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou insere declaração falsa, para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, entre outras finalidades. Se o documento é público, como uma escritura, a pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, e multa.

Quem tem filho menor pode se divorciar em cartório?

Essa é a dúvida prática, e a resposta mudou nos últimos anos. A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça foi alterada pela Resolução 571/2024. Segundo análise publicada pela editora GEN, o artigo 34, parágrafo 2º, passou a admitir o divórcio consensual em cartório com filhos menores ou incapazes.

Há uma condição: comprovar a prévia resolução judicial de todas as questões de guarda, visitação e alimentos.

Ou seja, existe um caminho regular, mas ele passa antes pela Justiça no que diz respeito à criança. Quem tiver dúvida pode perguntar ao próprio cartório ou procurar um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública, antes de assinar.

Depois de resolvida a separação, o assunto da pensão segue seu próprio trilho, como explica o guia sobre pensão alimentícia.

Perguntas frequentes

Mentir na escritura de divórcio é crime?

Pode ser. O artigo 299 do Código Penal pune quem omite declaração que devia constar de documento, para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Em documento público, a pena vai de 1 a 5 anos, e multa.

Quem tem filho menor pode se divorciar em cartório?

Segundo análise da editora GEN sobre a Resolução CNJ 35, alterada em 2024, sim, no divórcio consensual, desde que comprovada a prévia resolução judicial de guarda, visitação e alimentos.

Como a omissão foi descoberta?

Funcionários do cartório descobriram a existência da filha, comunicaram as autoridades e registraram boletim de ocorrência, segundo o IBDFAM.

A ex-esposa também foi condenada?

Não. Ela fez acordo de não persecução penal com o Ministério Público e não foi denunciada.

O réu vai para a prisão?

A pena de 1 ano foi fixada em regime inicial aberto e substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, pelo mesmo período.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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