Importunação sexual sem toque: STJ mantém ação contra homem que abordou adolescente de 15 anos
Neste artigo
O que aconteceuO que o STJ disseO que isso não quer dizerQual é a regra na leiO que muda para quem sofre esse tipo de abordagemPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
Segundo o tribunal estadual, uma adolescente de 15 anos caminhava sozinha, de madrugada, quando um homem que conduzia um veículo a abordou. A conversa passou a ter conteúdo sexual explícito, de forma contínua e repetida. Ela entrou em pânico e buscou socorro da Polícia Militar.
A denúncia não descreve contato físico. E foi esse o argumento levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ): sem toque, a ação penal deveria ser encerrada.
A Sexta Turma recusou o pedido, por unanimidade, em 8 de outubro de 2026. O processo corre em segredo de justiça, a relatora é a ministra Nilsoni de Freitas, e o entendimento foi destacado no Informativo de Jurisprudência n. 908, de 3 de novembro.
O que o STJ disse
São duas as conclusões em destaque.
A primeira é que a falta de contato físico não exclui o crime logo de início. A avaliação depende das provas e das circunstâncias do caso.
A segunda é que a lei não traz uma lista fechada do que seja ato libidinoso. Falas de cunho sexual podem entrar nesse conceito, conforme o contexto e a intenção de satisfazer a lascívia.
A turma também mencionou um julgado anterior no mesmo sentido, de dezembro de 2025 (AgRg no RHC 216.000/RS).
O que isso não quer dizer
Duas ressalvas evitam leitura errada.
Primeiro, o acusado não foi condenado. O STJ entendeu que a denúncia descreve um contexto concreto, que precisa ser apurado. Ainda serão examinados a natureza dos atos, a intensidade, a repetição e a intenção.
Segundo, a decisão não transforma toda frase ofensiva em importunação sexual. O próprio informativo faz a distinção: a denúncia não narrava "meras palavras desconexas", mas uma situação concreta.
Qual é a regra na lei
O art. 215-A do Código Penal pune quem pratica contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.
O artigo não usa a palavra "toque". Daí a discussão sobre o que cabe em "ato libidinoso", que o STJ vem respondendo sem limitar o conceito ao contato físico.
O que muda para quem sofre esse tipo de abordagem
Na prática, a pessoa não precisa ter sido tocada para que o caso seja levado à polícia e apurado.
Nessas situações, detalhes ajudam: horário, local, placa do veículo, descrição do autor, testemunhas, mensagens e câmeras próximas. A Defensoria Pública pode orientar quem não tem condições de contratar advogado.
Perguntas frequentes
Só falar pode ser importunação sexual?
Pode, segundo a Sexta Turma do STJ. Depende do contexto e da intenção de satisfazer a lascívia, e a análise é feita caso a caso.
O acusado foi condenado?
Não. O STJ apenas negou o pedido para encerrar a ação penal. A culpa ainda será examinada no processo.
Qual é a pena da importunação sexual?
Reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave, conforme o art. 215-A do Código Penal.
Qualquer comentário grosseiro é crime?
Não automaticamente. O STJ exige exame das circunstâncias. No caso, pesou a descrição de conteúdo sexual explícito, contínuo e reiterado.
O que fazer depois de uma abordagem assim?
Procurar a polícia e guardar o que puder identificar o autor, como placa, horário, local e testemunhas. No caso julgado, a adolescente buscou socorro da Polícia Militar.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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