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Importunação sexual sem toque: STJ mantém ação contra homem que abordou adolescente de 15 anos

Resposta rápidaImportunação sexual pode existir sem toque, decidiu a Sexta Turma do STJ. O colegiado negou o pedido para encerrar a ação penal contra um homem acusado de dirigir frases sexuais a uma adolescente de 15 anos, de madrugada. A decisão não é condenação. Ela diz que palavras podem configurar o crime, conforme o contexto e a intenção, e o processo continua.
Neste artigoO que aconteceuO que o STJ disseO que isso não quer dizerQual é a regra na leiO que muda para quem sofre esse tipo de abordagemPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu

Segundo o tribunal estadual, uma adolescente de 15 anos caminhava sozinha, de madrugada, quando um homem que conduzia um veículo a abordou. A conversa passou a ter conteúdo sexual explícito, de forma contínua e repetida. Ela entrou em pânico e buscou socorro da Polícia Militar.

A denúncia não descreve contato físico. E foi esse o argumento levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ): sem toque, a ação penal deveria ser encerrada.

A Sexta Turma recusou o pedido, por unanimidade, em 8 de outubro de 2026. O processo corre em segredo de justiça, a relatora é a ministra Nilsoni de Freitas, e o entendimento foi destacado no Informativo de Jurisprudência n. 908, de 3 de novembro.

O que o STJ disse

São duas as conclusões em destaque.

A primeira é que a falta de contato físico não exclui o crime logo de início. A avaliação depende das provas e das circunstâncias do caso.

A segunda é que a lei não traz uma lista fechada do que seja ato libidinoso. Falas de cunho sexual podem entrar nesse conceito, conforme o contexto e a intenção de satisfazer a lascívia.

A turma também mencionou um julgado anterior no mesmo sentido, de dezembro de 2025 (AgRg no RHC 216.000/RS).

O que isso não quer dizer

Duas ressalvas evitam leitura errada.

Primeiro, o acusado não foi condenado. O STJ entendeu que a denúncia descreve um contexto concreto, que precisa ser apurado. Ainda serão examinados a natureza dos atos, a intensidade, a repetição e a intenção.

Segundo, a decisão não transforma toda frase ofensiva em importunação sexual. O próprio informativo faz a distinção: a denúncia não narrava "meras palavras desconexas", mas uma situação concreta.

Qual é a regra na lei

O art. 215-A do Código Penal pune quem pratica contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.

O artigo não usa a palavra "toque". Daí a discussão sobre o que cabe em "ato libidinoso", que o STJ vem respondendo sem limitar o conceito ao contato físico.

O que muda para quem sofre esse tipo de abordagem

Na prática, a pessoa não precisa ter sido tocada para que o caso seja levado à polícia e apurado.

Nessas situações, detalhes ajudam: horário, local, placa do veículo, descrição do autor, testemunhas, mensagens e câmeras próximas. A Defensoria Pública pode orientar quem não tem condições de contratar advogado.

Perguntas frequentes

Só falar pode ser importunação sexual?

Pode, segundo a Sexta Turma do STJ. Depende do contexto e da intenção de satisfazer a lascívia, e a análise é feita caso a caso.

O acusado foi condenado?

Não. O STJ apenas negou o pedido para encerrar a ação penal. A culpa ainda será examinada no processo.

Qual é a pena da importunação sexual?

Reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave, conforme o art. 215-A do Código Penal.

Qualquer comentário grosseiro é crime?

Não automaticamente. O STJ exige exame das circunstâncias. No caso, pesou a descrição de conteúdo sexual explícito, contínuo e reiterado.

O que fazer depois de uma abordagem assim?

Procurar a polícia e guardar o que puder identificar o autor, como placa, horário, local e testemunhas. No caso julgado, a adolescente buscou socorro da Polícia Militar.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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