Contrato que você não fez, assinado pelo gov.br: STJ mantém ação contra banco na Justiça estadual
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O que aconteceuPor que a União ficou de foraO que isso significa para quem é vítimaO que observar se aparecer um contrato no seu nomePerguntas frequentesFontesO que aconteceu
Um consumidor foi à Justiça dizendo que nunca fez certos contratos com um banco. Os documentos teriam sido assinados eletronicamente pela plataforma gov.br. O pedido era declarar que esses contratos não existem.
O banco tentou mudar o rumo do processo. Argumentou que a suposta fraude teria ocorrido por falha no gov.br, pediu a inclusão da União e o envio do caso à Justiça Federal.
Não funcionou. No REsp 2.295.258, a 3ª Turma do STJ acompanhou por unanimidade a relatora, ministra Nancy Andrighi, e negou o recurso do banco, segundo o Migalhas em 3 de novembro de 2026. O caso fica na Justiça estadual, como já havia entendido o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por que a União ficou de fora
Duas ideias sustentam o voto.
A primeira é sobre o objeto da ação. Para a relatora, apontar um problema no gov.br não basta, sozinho, para mudar a natureza do processo. O que se discute é se os contratos bancários valem e quem responde pelo serviço prestado.
A segunda é sobre o tempo do processo. Segundo a matéria, a ministra considerou que trazer a União poderia interromper o andamento e prolongar a discussão, o que não corresponde à finalidade da intervenção de terceiros prevista no Código de Processo Civil.
O motivo da disputa aparece no art. 45 do CPC: em regra, quando a União intervém como parte ou terceiro, os autos vão ao juízo federal. Com a recusa, esse deslocamento não acontece.
O que isso significa para quem é vítima
Vamos separar o que foi decidido do que continua em aberto.
O que o julgamento resolve: naquele processo, apontar o gov.br como origem da fraude não bastou para tirar a causa da Justiça estadual.
O que ele não resolve: a matéria não informa quem venceu o pedido principal. Ela não diz que os contratos eram falsos nem que o banco terá de pagar indenização. Também não informa tese repetitiva, portanto outro processo pode ter desfecho diferente, conforme as provas e os argumentos.
O que observar se aparecer um contrato no seu nome
Se surgir uma dívida ou um desconto que você não reconhece, três cuidados ajudam a organizar o caso:
- guarde cópia do contrato, extratos, mensagens e qualquer comprovante da cobrança;
- peça ao banco, por escrito, o documento e os registros da assinatura, e anote o protocolo;
- registre o ocorrido nos canais oficiais, como o Banco Central e o consumidor.gov.br.
Se os seus dados podem ter sido expostos, veja também o guia sobre vazamento de dados. Se o contrato gerou negativação, o guia sobre inscrição indevida explica os próximos passos.
Para causas de menor valor, o guia do Juizado Especial mostra limites e caminho. Em casos maiores ou com vários contratos, vale buscar um advogado ou a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
O que o STJ decidiu no REsp 2.295.258?
Por unanimidade, a 3ª Turma negou o recurso do banco e manteve o processo na Justiça estadual, sem a entrada da União, segundo o Migalhas de 3 de novembro de 2026.
A decisão diz que o contrato era falso?
Não, pelo que informa a matéria. Ela trata de onde o caso será julgado. A validade dos contratos e a responsabilidade pelo serviço são o objeto da ação.
Por que o banco queria a União no processo?
Porque alegou que a suposta fraude teria ocorrido por falha na plataforma gov.br. Pelo art. 45 do CPC, a intervenção da União leva, em regra, os autos à Justiça Federal.
Essa decisão vale para todos os casos?
A matéria não informa fixação de tese repetitiva. O julgamento resolve o caso concreto, mas mostra como a 3ª Turma tratou esse argumento.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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