Terceirizado que cobra verbas: TST diz que empresa não pode recorrer para manter o estado na conta
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O casoQuem recorreu e por que perdeuO que isso significa para o terceirizadoA regra que pesa nesses processosPerguntas frequentesFontesO caso
Uma técnica de enfermagem foi contratada pela Nurses, Serviços de Saúde da Amazônia, para atuar a serviço do Estado do Amazonas. Ela ganhou na primeira instância o direito a verbas trabalhistas, e o juiz declarou que o estado pagaria caso a empresa não pagasse.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manteve essa condenação, por entender que o estado tinha o dever de fiscalizar o contrato e falhou.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Alexandre Ramos, em decisão individual, afastou a responsabilidade do estado. A nota do tribunal, reproduzida em 6 de novembro no site de um escritório de advocacia, não explica o fundamento dessa exclusão.
Quem recorreu e por que perdeu
Quem contestou foi a empresa. Ela apresentou agravo, dizendo que o TRT havia reconhecido falhas na fiscalização do contrato.
A Quarta Turma rejeitou o agravo (processo Ag-RR-1149-09.2019.5.11.0010). O argumento é de processo, e pode ser resumido em uma pergunta: o que a empresa ganharia se vencesse?
Nada, segundo o relator. O direito de recorrer depende de a mudança gerar uma situação melhor para quem recorre. Com ou sem o estado, a Nurses continua devedora principal. A turma aplicou o entendimento do TST de que a prestadora não tem interesse em discutir a inclusão ou a exclusão da tomadora quando a presença das duas no processo não é obrigatória.
A nota não informa a data do julgamento nem se a decisão foi unânime.
O que isso significa para o terceirizado
Vale separar dois pontos.
O primeiro é a dívida. Ela não desapareceu: a empresa segue responsável pelos valores.
O segundo é a garantia. Quando o ente público sai do processo, deixa de haver um segundo pagador caso a empresa não quite. E, pela decisão da Quarta Turma, a prestadora não tem interesse para recorrer em defesa da permanência do estado no processo. A nota não informa se a trabalhadora também recorreu.
A regra que pesa nesses processos
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema em 13 de fevereiro de 2025 (RE 1298647, Tema 1.118). Pela maioria formada, cabe a quem aciona a Justiça, seja o empregado, o sindicato ou o Ministério Público, comprovar a falha na fiscalização e que a administração sabia da irregularidade e não agiu.
A tese descreve a negligência como a inércia da administração depois de receber notificação formal de que a contratada descumpre obrigações trabalhistas. Essa notificação pode vir do trabalhador, do sindicato, do Ministério do Trabalho, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de outro meio idôneo.
Na prática, guardar comprovantes de que o órgão foi avisado sobre salários ou direitos atrasados pode fazer diferença. Sindicato e Defensoria Pública podem orientar sobre a forma de fazer isso. Em caso de demissão, as verbas e os prazos estão no guia sobre demissão sem justa causa.
Perguntas frequentes
O que é responsabilidade subsidiária?
É a obrigação de quem contratou o serviço de pagar a dívida trabalhista se a empresa prestadora, devedora principal, não pagar.
Por que a empresa queria manter o estado no processo?
A nota do TST não detalha o motivo. Registra que ela alegou falhas de fiscalização reconhecidas pelo TRT. O relator entendeu que a mudança não a beneficiaria.
A trabalhadora perdeu o direito às verbas?
Não, pelo que informa a nota. A empresa segue como devedora principal. O que saiu foi o estado, que responderia caso ela não pagasse.
O estado responde sempre pela dívida da terceirizada?
Não. Pelo Tema 1.118 do STF, cabe a quem processa provar a falha na fiscalização e que a administração sabia da irregularidade.
Como o trabalhador pode provar que o órgão sabia?
Segundo a tese do STF, a negligência aparece quando a administração fica inerte depois de notificação formal, que pode vir do trabalhador, do sindicato, do Ministério Público ou de outros.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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