Comando escondido para IA em recurso: STJ multa advogados em R$ 20 mil e avisa OAB e MPF
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O que o STJ encontrou no recursoO que foi decididoE quem é cliente?O que não está proibidoPerguntas frequentesFontesO que o STJ encontrou no recurso
A Secretaria de Processamento de Feitos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) certificou que a petição trazia conteúdo na camada de texto do arquivo, ausente da página visível.
Segundo o Jurinews, eram dois blocos de 1.576 caracteres cada, em fonte de 0,8 ponto. Um estava em branco sobre fundo branco, perto da data e das assinaturas. O outro, em verde-oliva sobre uma faixa do rodapé.
As instruções mandavam a IA considerar preenchidos os requisitos do recurso e redigir manifestação pelo provimento integral. O informativo acrescenta outro sinal: palavras fragmentadas por espaços, como "inexistê ncia", o que impedia localizar o trecho por busca literal.
Para o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a hipótese de erro não convencia. "Acidente não se repete em dois pontos do documento, com estratégias diferentes de dissimulação", afirmou, conforme o Jurinews.
O que foi decidido
A Primeira Turma julgou o AREsp 3.095.458 por unanimidade, em 20 de outubro de 2026. O destaque foi publicado no Informativo de Jurisprudência n. 908, de 3 de novembro. Três pontos importam.
A conduta. A inserção oculta de comandos viola os deveres de boa-fé, lealdade, cooperação e transparência, e configura ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV e VI, do Código de Processo Civil).
A multa. O Jurinews informa multa pessoal de R$ 20 mil. O informativo diz que a punição alcança todos os advogados constituídos, porque a atuação é dos patronos da parte e não cabe ao STJ, para esse fim, individualizar a responsabilidade, ainda mais com vários nomes na petição. A reportagem não esclarece se o valor é dividido ou cobrado de cada um.
As comunicações. A OAB e o Ministério Público Federal devem ser oficiados para apurar a responsabilidade nas esferas administrativa e criminal.
E quem é cliente?
Essa é a parte que interessa a quem tem um processo. Segundo o informativo, a responsabilidade pelo conteúdo do arquivo é dos procuradores nos autos, e não da parte representada.
Há uma ressalva: essa foi a solução da Primeira Turma. O site Dizer o Direito relata que a Segunda Turma, no AREsp 3.107.867-PR, tratou um caso parecido como litigância de má-fé e aplicou multa à parte. O informativo do STJ registra que, nesse julgamento, a peça era de procurador municipal e houve comunicação à OAB, ao MPF e à Polícia Federal. Na Sexta Turma, no REsp 2.256.731-PB, não houve multa, só comunicações à OAB e ao MPF.
Ou seja, a conduta é condenada nas três turmas, mas a consequência ainda não é uniforme. Sobre a multa por má-fé, veja o guia de litigância de má-fé.
O que não está proibido
Segundo o Jurinews, o relator deixou claro que a censura não recai sobre o uso de IA como apoio, e sim sobre comandos ocultos dirigidos aos sistemas do tribunal. O erro de citar decisão inexistente é outro problema, tratado em nota do STJ de 3 de novembro.
Perguntas frequentes
O que é prompt injection em um processo?
Segundo o informativo do STJ, é um ataque em que uma instrução maliciosa entra em um sistema de IA para que ele cumpra o que quer quem a inseriu, e não a tarefa original.
O STJ proibiu o uso de IA por advogados?
Não. Segundo o Jurinews, o relator esclareceu que a censura recai sobre os comandos ocultos, e não sobre o uso de IA como auxílio.
O cliente paga essa multa?
No caso da Primeira Turma, não. O informativo diz que a responsabilidade pelo arquivo protocolado é dos advogados constituídos, e não da parte representada.
Todas as turmas do STJ decidiram igual?
Não. A Sexta Turma fez comunicações à OAB e ao MPF, sem multa. A Segunda aplicou multa por litigância de má-fé e também comunicou OAB, MPF e Polícia Federal. A forma de punir ainda varia.
Como saber se a petição do meu processo tem texto oculto?
Não há um caminho específico na decisão. Quem desconfiar pode pedir explicações ao advogado e procurar a OAB, que apura a conduta profissional.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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