Desistir da adoção pode gerar indenização: casal de Formiga (MG) é condenado a pagar R$ 50 mil
Neste artigo
O que aconteceu em FormigaDesistir é proibido?O que a lei já prevê para quem desisteO que muda para quem está na fila da adoçãoO que ainda pode mudarPerguntas frequentesFontesO que aconteceu em Formiga
Dois irmãos já tinham sido afastados da família biológica por negligência e violência. Estavam na fase final da adoção, morando com um casal, quando foram devolvidos ao acolhimento institucional.
A convivência durou cerca de dez meses. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga, com o promotor Augusto Reis Ballardim. O Ministério Público de Minas Gerais divulgou o resultado em 5 de novembro de 2026.
A condenação é de R$ 50 mil por danos morais, solidária entre os adultos: R$ 30 mil para uma criança e R$ 20 mil para a outra. O pedido de danos materiais foi rejeitado, por falta de prova de prejuízo patrimonial.
Desistir é proibido?
Não. A Justiça admitiu que a desistência é possível durante o estágio de convivência. O que gerou a condenação foi o modo como ela ocorreu, classificado como abuso de direito e violação da integridade psíquica das crianças.
Dois fatos pesaram, segundo o MPMG.
O primeiro: os adotantes atribuíram a uma das crianças a responsabilidade pela volta ao abrigo.
O segundo: chegaram a cogitar ficar com apenas um dos irmãos, sem considerar o vínculo entre os dois.
Relatórios técnicos do processo apontaram sentimentos de culpa, insegurança e medo de passar por nova tentativa de adoção.
O que a lei já prevê para quem desiste
Além da eventual indenização, o Estatuto da Criança e do Adolescente traz uma consequência própria. O artigo 197-E, parágrafo 5º, diz que a desistência da guarda para fins de adoção importa na exclusão dos cadastros de adoção e na proibição de renovar a habilitação. A própria regra abre uma saída: "salvo decisão judicial fundamentada".
A nota do MPMG não informa se essa consequência foi aplicada ao casal de Formiga.
O que muda para quem está na fila da adoção
Quem está habilitado ou em estágio de convivência pode tirar duas lições deste caso, sem tratá-lo como regra geral.
A primeira é que, segundo a decisão, desistir nessa fase é juridicamente possível. A segunda é que a Justiça pode examinar como a saída foi conduzida e o que ela causou à criança.
Se surgirem dificuldades nessa fase, o caminho institucional é procurar a equipe técnica da Vara da Infância que acompanha o processo. A Defensoria Pública pode orientar quem não tem condições de pagar advogado.
O que ainda pode mudar
A decisão cabe recurso, como informa o próprio Ministério Público. A nota não traz o número do processo nem o nome de quem julgou, e não há identificação das crianças ou do casal.
Perguntas frequentes
Quem está no estágio de convivência pode desistir da adoção?
Sim. Segundo a nota do MPMG, a Justiça reconheceu que a desistência é juridicamente possível nessa fase. A condenação veio porque, neste caso, o juízo viu abuso de direito.
Toda desistência gera indenização?
A decisão não diz isso. Ela é de um caso concreto e levou em conta a forma como o casal agiu e os danos apontados em relatórios técnicos.
Quanto cada criança vai receber?
R$ 30 mil para uma e R$ 20 mil para a outra, em condenação solidária dos dois adultos, ou seja, a dívida pode ser cobrada dos dois.
Por que os danos materiais foram negados?
Porque, segundo o MPMG, não houve comprovação de prejuízo patrimonial. A condenação ficou nos danos morais.
O que a lei prevê para quem desiste da guarda para adoção?
O artigo 197-E, parágrafo 5º, do ECA prevê exclusão dos cadastros de adoção e proibição de renovar a habilitação, salvo decisão judicial fundamentada. A nota não informa se isso foi aplicado ao casal.
A decisão já é definitiva?
Não. O MPMG informa que ela ainda está sujeita a recurso.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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