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Desistir da adoção pode gerar indenização: casal de Formiga (MG) é condenado a pagar R$ 50 mil

Resposta rápidaA desistência durante o estágio de convivência é permitida, mas pode gerar indenização quando há abuso. A Justiça de Minas Gerais condenou um casal de Formiga a pagar R$ 50 mil por danos morais a dois irmãos devolvidos ao acolhimento após cerca de dez meses. O casal atribuiu a uma das crianças a culpa pelo retorno. A decisão, divulgada pelo MPMG em 5/11/2026, ainda admite recurso.
Neste artigoO que aconteceu em FormigaDesistir é proibido?O que a lei já prevê para quem desisteO que muda para quem está na fila da adoçãoO que ainda pode mudarPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu em Formiga

Dois irmãos já tinham sido afastados da família biológica por negligência e violência. Estavam na fase final da adoção, morando com um casal, quando foram devolvidos ao acolhimento institucional.

A convivência durou cerca de dez meses. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga, com o promotor Augusto Reis Ballardim. O Ministério Público de Minas Gerais divulgou o resultado em 5 de novembro de 2026.

A condenação é de R$ 50 mil por danos morais, solidária entre os adultos: R$ 30 mil para uma criança e R$ 20 mil para a outra. O pedido de danos materiais foi rejeitado, por falta de prova de prejuízo patrimonial.

Desistir é proibido?

Não. A Justiça admitiu que a desistência é possível durante o estágio de convivência. O que gerou a condenação foi o modo como ela ocorreu, classificado como abuso de direito e violação da integridade psíquica das crianças.

Dois fatos pesaram, segundo o MPMG.

O primeiro: os adotantes atribuíram a uma das crianças a responsabilidade pela volta ao abrigo.

O segundo: chegaram a cogitar ficar com apenas um dos irmãos, sem considerar o vínculo entre os dois.

Relatórios técnicos do processo apontaram sentimentos de culpa, insegurança e medo de passar por nova tentativa de adoção.

O que a lei já prevê para quem desiste

Além da eventual indenização, o Estatuto da Criança e do Adolescente traz uma consequência própria. O artigo 197-E, parágrafo 5º, diz que a desistência da guarda para fins de adoção importa na exclusão dos cadastros de adoção e na proibição de renovar a habilitação. A própria regra abre uma saída: "salvo decisão judicial fundamentada".

A nota do MPMG não informa se essa consequência foi aplicada ao casal de Formiga.

O que muda para quem está na fila da adoção

Quem está habilitado ou em estágio de convivência pode tirar duas lições deste caso, sem tratá-lo como regra geral.

A primeira é que, segundo a decisão, desistir nessa fase é juridicamente possível. A segunda é que a Justiça pode examinar como a saída foi conduzida e o que ela causou à criança.

Se surgirem dificuldades nessa fase, o caminho institucional é procurar a equipe técnica da Vara da Infância que acompanha o processo. A Defensoria Pública pode orientar quem não tem condições de pagar advogado.

O que ainda pode mudar

A decisão cabe recurso, como informa o próprio Ministério Público. A nota não traz o número do processo nem o nome de quem julgou, e não há identificação das crianças ou do casal.

Perguntas frequentes

Quem está no estágio de convivência pode desistir da adoção?

Sim. Segundo a nota do MPMG, a Justiça reconheceu que a desistência é juridicamente possível nessa fase. A condenação veio porque, neste caso, o juízo viu abuso de direito.

Toda desistência gera indenização?

A decisão não diz isso. Ela é de um caso concreto e levou em conta a forma como o casal agiu e os danos apontados em relatórios técnicos.

Quanto cada criança vai receber?

R$ 30 mil para uma e R$ 20 mil para a outra, em condenação solidária dos dois adultos, ou seja, a dívida pode ser cobrada dos dois.

Por que os danos materiais foram negados?

Porque, segundo o MPMG, não houve comprovação de prejuízo patrimonial. A condenação ficou nos danos morais.

O que a lei prevê para quem desiste da guarda para adoção?

O artigo 197-E, parágrafo 5º, do ECA prevê exclusão dos cadastros de adoção e proibição de renovar a habilitação, salvo decisão judicial fundamentada. A nota não informa se isso foi aplicado ao casal.

A decisão já é definitiva?

Não. O MPMG informa que ela ainda está sujeita a recurso.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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