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Doença psiquiátrica ligada ao trabalho: ex-segurança do Ninho vence Flamengo em R$ 580 mil

Resposta rápidaA Justiça do Trabalho do Rio condenou o Flamengo a pagar R$ 580 mil e pensão mensal a um ex-segurança que atuou no incêndio do Ninho do Urubu, em 2019. Segundo a Folhapress, houve reconhecimento de doença psiquiátrica ocupacional, e a dispensa de 2022, feita sem encaminhamento prévio ao INSS, foi considerada ilegal. O acórdão saiu em 26 de outubro.
Neste artigoO que a Justiça decidiuQuanto o clube terá de pagarO que pesou contra o FlamengoE a demissão durante a doença?O que diz a lei sobre a pensãoPerguntas frequentesFontes

O que a Justiça decidiu

Um segurança trabalhou no Flamengo de 2008 a 2022, segundo o Terra. Ele participou do resgate no incêndio do Ninho do Urubu, em 8 de fevereiro de 2019, que matou dez jovens da base.

Agora, a Justiça do Trabalho condenou o clube em segunda instância. O Terra atribui a decisão à Terceira Turma do TRT da 1ª Região, e a Folhapress informa que o acórdão foi publicado em 26 de outubro.

As reportagens citam como origem o portal ge. Não tivemos acesso ao acórdão nem ao número do processo, então os dados abaixo são os dos veículos.

Quanto o clube terá de pagar

  • R$ 430 mil de indenização, tratados pelo Terra como danos materiais.
  • R$ 150 mil por danos morais.
  • Pensão mensal vitalícia sobre o salário-base, segundo a Folhapress. O Terra menciona pagamento até os 78 anos.
  • Desconto de R$ 20 mil, já pagos em acordo extrajudicial. A Folhapress diz que o tribunal aceitou esse pedido em parte.

A sentença noticiada em julho de 2025, segundo a Itatiaia, fixava R$ 100 mil por danos morais, R$ 500 mil por danos materiais e reintegração em até cinco dias. Pela nossa conta, o dano moral subiu, e a soma passou de R$ 600 mil para R$ 580 mil, embora o Terra diga que a condenação foi aumentada. As reportagens atuais não dizem o que ficou da reintegração.

O que pesou contra o Flamengo

Duas coisas. A primeira é a ligação entre a doença e o trabalho. Segundo a Folhapress, foi reconhecida doença psiquiátrica ocupacional, com estresse pós-traumático, depressão e síndrome do pânico, e uma perícia judicial apontou transtornos depressivos, de adaptação e de pânico.

A segunda é a falha de prevenção. A reportagem cita a falta de brigadista técnico habilitado de plantão e a ausência de treinamento dos seguranças para o uso de extintores.

E a demissão durante a doença?

Esse é o ponto que interessa a qualquer trabalhador. Segundo a Folhapress, o documento judicial considerou ilegal a dispensa de 2022 porque o empregado, com a doença em curso, não foi encaminhado antes ao INSS.

O caso não cria regra geral. Mas mostra o peso que a perícia pode ter quando alguém adoece depois de um trauma no serviço. Guardar laudos e o histórico de afastamentos é um cuidado sugerido pela redação.

O que diz a lei sobre a pensão

O artigo 950 do Código Civil prevê pensão quando a ofensa impede a pessoa de exercer o ofício ou reduz sua capacidade de trabalho. O valor corresponde ao trabalho para o qual ela se inabilitou ou à depreciação sofrida.

Quem passa por situação parecida pode buscar orientação no sindicato, na Defensoria Pública ou com um advogado de sua escolha, que indicam o caminho e os prazos.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da condenação do Flamengo?

Segundo a Folhapress, são R$ 430 mil de indenização e R$ 150 mil por danos morais, total de R$ 580 mil. O tribunal aceitou em parte descontar R$ 20 mil pagos antes em acordo extrajudicial.

A pensão é vitalícia?

Folhapress e Terra falam em pensão vitalícia. O Terra acrescenta o limite de 78 anos, que já constava da sentença, segundo a Itatiaia.

Ainda cabe recurso?

As reportagens não dizem. O Terra informa que um agravo interno do clube foi rejeitado e chama a decisão de última instância, mas não esclarece se ainda há caminho ao TST.

Doença psicológica pode ser considerada doença do trabalho?

Neste caso, sim: a Folhapress relata que a Justiça ligou o quadro psiquiátrico ao trabalho, com apoio de perícia judicial. O resultado depende da prova de cada caso.

O Flamengo se manifestou?

Segundo a Folhapress, o clube não havia respondido até a publicação da reportagem.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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