Assédio e homofobia no trabalho: TRT-PR separa as condenações, e cozinheiro vai a R$ 30 mil
Neste artigo
O casoO que o trabalhador relatouPor que dois valores, e não um só?O que essa decisão não dizE quem passa por isso hoje?Perguntas frequentesFontesO caso
Um cozinheiro contratado em fevereiro de 2024 por um hotel da Região Metropolitana de Curitiba foi à Justiça com o contrato ainda em vigor, segundo o tribunal. Ele pediu a rescisão indireta, alegando ambiente de trabalho degradante promovido por um dos sócios.
A 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais fixou uma indenização única de R$ 10 mil. No recurso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, mudou o resultado.
O total subiu para R$ 30 mil, em duas partes. A notícia do tribunal foi publicada em 5 de novembro de 2026. Ainda cabe recurso.
O que o trabalhador relatou
Dois grupos de fatos apareceram no processo, com apoio de testemunhas, segundo o tribunal.
Sobre o trabalho: o superior desqualificava o cozinheiro com frases como "cozinheiro de meia pataca". Também o obrigava a pesar as refeições de outros empregados, com limite de 300 gramas, segundo o Bonde.
Sobre a orientação sexual: o mesmo superior fazia piadas ofensivas, segundo o tribunal. O Bonde acrescenta que os comentários eram feitos na frente da equipe.
Por que dois valores, e não um só?
Aqui está o ponto novo para quem passa por situação parecida.
A primeira instância havia somado tudo em uma única indenização. A relatora, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, e a Turma entenderam que eram violações diferentes:
| Conduta | Bem atingido | Valor |
|---|---|---|
| Assédio moral continuado | Dignidade profissional | R$ 20 mil |
| Discriminação homofóbica | Dignidade e autonomia como pessoa | R$ 10 mil |
Para o colegiado, separar as condenações serve à reparação integral do dano e tem caráter pedagógico. A fundamentação citou a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho e o Protocolo da Justiça do Trabalho com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva.
A relatora também afirmou que a empresa é responsável pelos atos de seus prepostos.
O que essa decisão não diz
Dois cuidados ao ler o caso.
O primeiro: é uma decisão de um tribunal regional, tomada em um processo específico. Ela não cria regra obrigatória para todos os casos, e o valor não serve de tabela.
O segundo: o tribunal não informou o número do processo nem se a rescisão indireta foi reconhecida. Também não diz quem recorreu.
E quem passa por isso hoje?
O art. 483 da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato e pedir indenização em situações como rigor excessivo de superiores ou ato lesivo da honra praticado pelo empregador ou por seus prepostos.
Na prática, reúna datas, nomes de quem presenciou, mensagens e outros registros. Se quiser denunciar, procure o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça do Trabalho. Advogado de sua confiança ou Defensoria Pública podem avaliar se cabe uma ação. Se a decisão for sair do emprego, busque essa orientação antes, porque o caminho muda o que há a receber.
Perguntas frequentes
Assédio moral e discriminação sempre geram indenizações separadas?
Não há essa garantia na notícia. A 4ª Turma separou os valores neste caso, porque entendeu que os dois atos atingiram bens jurídicos diferentes.
O hotel responde por ofensa feita por um sócio ou superior?
Neste caso, a relatora afirmou que a empresa é responsável pelos atos de seus prepostos.
A decisão é definitiva?
Não. O tribunal informou que ainda cabe recurso.
O cozinheiro conseguiu a rescisão indireta?
Ele fez esse pedido, mas o TRT-PR e o Bonde não informam o resultado. O art. 483 da CLT é a norma que trata do tema.
Como provar piadas e ofensas no trabalho?
Neste processo, depoimentos de testemunhas sustentaram as acusações. Mensagens e outros registros também podem ajudar, conforme avaliação do caso.
Onde denunciar?
Sindicato, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho são caminhos. Advogado ou Defensoria Pública podem orientar sobre uma ação.
Fontes
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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