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Assédio e homofobia no trabalho: TRT-PR separa as condenações, e cozinheiro vai a R$ 30 mil

Resposta rápidaA 4ª Turma do TRT-PR elevou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização de um cozinheiro de hotel da região de Curitiba. Foram R$ 20 mil por assédio moral e R$ 10 mil por discriminação homofóbica, tratados como danos distintos. A notícia foi divulgada em 5 de novembro de 2026, e ainda cabe recurso. O tribunal não informou se a rescisão indireta foi concedida.
Neste artigoO casoO que o trabalhador relatouPor que dois valores, e não um só?O que essa decisão não dizE quem passa por isso hoje?Perguntas frequentesFontes

O caso

Um cozinheiro contratado em fevereiro de 2024 por um hotel da Região Metropolitana de Curitiba foi à Justiça com o contrato ainda em vigor, segundo o tribunal. Ele pediu a rescisão indireta, alegando ambiente de trabalho degradante promovido por um dos sócios.

A 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais fixou uma indenização única de R$ 10 mil. No recurso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, mudou o resultado.

O total subiu para R$ 30 mil, em duas partes. A notícia do tribunal foi publicada em 5 de novembro de 2026. Ainda cabe recurso.

O que o trabalhador relatou

Dois grupos de fatos apareceram no processo, com apoio de testemunhas, segundo o tribunal.

Sobre o trabalho: o superior desqualificava o cozinheiro com frases como "cozinheiro de meia pataca". Também o obrigava a pesar as refeições de outros empregados, com limite de 300 gramas, segundo o Bonde.

Sobre a orientação sexual: o mesmo superior fazia piadas ofensivas, segundo o tribunal. O Bonde acrescenta que os comentários eram feitos na frente da equipe.

Por que dois valores, e não um só?

Aqui está o ponto novo para quem passa por situação parecida.

A primeira instância havia somado tudo em uma única indenização. A relatora, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, e a Turma entenderam que eram violações diferentes:

CondutaBem atingidoValor
Assédio moral continuadoDignidade profissionalR$ 20 mil
Discriminação homofóbicaDignidade e autonomia como pessoaR$ 10 mil

Para o colegiado, separar as condenações serve à reparação integral do dano e tem caráter pedagógico. A fundamentação citou a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho e o Protocolo da Justiça do Trabalho com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva.

A relatora também afirmou que a empresa é responsável pelos atos de seus prepostos.

O que essa decisão não diz

Dois cuidados ao ler o caso.

O primeiro: é uma decisão de um tribunal regional, tomada em um processo específico. Ela não cria regra obrigatória para todos os casos, e o valor não serve de tabela.

O segundo: o tribunal não informou o número do processo nem se a rescisão indireta foi reconhecida. Também não diz quem recorreu.

E quem passa por isso hoje?

O art. 483 da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato e pedir indenização em situações como rigor excessivo de superiores ou ato lesivo da honra praticado pelo empregador ou por seus prepostos.

Na prática, reúna datas, nomes de quem presenciou, mensagens e outros registros. Se quiser denunciar, procure o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça do Trabalho. Advogado de sua confiança ou Defensoria Pública podem avaliar se cabe uma ação. Se a decisão for sair do emprego, busque essa orientação antes, porque o caminho muda o que há a receber.

Perguntas frequentes

Assédio moral e discriminação sempre geram indenizações separadas?

Não há essa garantia na notícia. A 4ª Turma separou os valores neste caso, porque entendeu que os dois atos atingiram bens jurídicos diferentes.

O hotel responde por ofensa feita por um sócio ou superior?

Neste caso, a relatora afirmou que a empresa é responsável pelos atos de seus prepostos.

A decisão é definitiva?

Não. O tribunal informou que ainda cabe recurso.

O cozinheiro conseguiu a rescisão indireta?

Ele fez esse pedido, mas o TRT-PR e o Bonde não informam o resultado. O art. 483 da CLT é a norma que trata do tema.

Como provar piadas e ofensas no trabalho?

Neste processo, depoimentos de testemunhas sustentaram as acusações. Mensagens e outros registros também podem ajudar, conforme avaliação do caso.

Onde denunciar?

Sindicato, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho são caminhos. Advogado ou Defensoria Pública podem orientar sobre uma ação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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