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Vítima de câmera escondida: projeto eleva pena por filmar intimidade para até 4 anos de prisão

Resposta rápidaA pena ainda não mudou. Em 4 de novembro de 2026, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou o PL 4.924/2023, que fixa reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem filma ou fotografa, sem autorização, nudez ou ato sexual íntimo de outra pessoa. Hoje o Código Penal prevê detenção de 6 meses a 1 ano. O texto ainda passa pela CCJ do Senado.
Neste artigoO que foi aprovado em 4 de novembroComo é hoje e como pode ficarQuando a pena aumentaO que saiu do texto da CâmaraO que acontece agoraSe você foi vítimaPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado em 4 de novembro

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 4.924/2023, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O texto já tinha passado pela Câmara e endurece a punição para quem registra a intimidade de outra pessoa sem permissão.

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou um texto alternativo. Ele mexe no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Interceptação Telefônica (Lei 9.296/1996).

Como é hoje e como pode ficar

Duas coisas mudam no centro do projeto. A primeira é a pena.

Hoje, o art. 216-B do Código Penal pune com detenção de 6 meses a 1 ano, e multa, quem produz, fotografa, filma ou registra cena de nudez ou ato sexual íntimo sem autorização dos participantes. A mesma pena vale para quem faz montagem para colocar alguém nessas cenas.

Pelo texto aprovado na comissão, a pena passa a reclusão de 1 a 4 anos, e multa, para as mesmas condutas, incluindo a montagem em foto, vídeo ou áudio.

A segunda mudança é o alcance. Segundo a Agência Senado, passam a entrar as imagens não autorizadas de partes íntimas do corpo, em lugar público ou privado, mesmo quando a vítima está de roupa íntima.

Quando a pena aumenta

O substitutivo cria hipóteses de aumento:

  • metade a mais quando o autor se aproveita de atividade profissional, comercial ou funcional para facilitar o crime;
  • metade a mais quando usa dispositivo escondido em residências ou em locais de privacidade especial, como banheiros, vestiários, provadores, quartos de hospedagem, consultórios e ambientes de exames ou procedimentos de saúde;
  • de um terço a dois terços a mais na produção de material pornográfico com criança ou adolescente, quando há câmera escondida em casa, em ambiente escolar ou nesses mesmos locais.

O que saiu do texto da Câmara

A relatora retirou dois crimes novos que a Câmara tinha criado, a violação virtual de domicílio e um novo tipo de registro não autorizado da intimidade, e preferiu reforçar os crimes que já existem. Segundo Damares, a ideia é "preservar a coerência do sistema jurídico e reduzir eventuais dificuldades interpretativas".

O texto também troca a expressão "escuta ambiental" por "captação ambiental" na legislação, para abranger a captação de sons e imagens.

Também caiu a proibição do acordo de não persecução penal para esses casos. Com isso, valem as regras gerais do Código de Processo Penal, e o acordo depende de proposta do Ministério Público.

O que acontece agora

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A tramitação ainda não terminou, e a pena maior só passa a valer depois de aprovação final e sanção. E vale apenas para fatos praticados depois da entrada em vigor: quem gravou antes responde pela pena atual, mesmo que o processo termine depois.

Se você foi vítima

Algumas atitudes ajudam a preservar a prova:

  • guarde prints, links, datas e o nome ou perfil de quem gravou ou divulgou;
  • registre ocorrência na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher quando houver, ou procure o Ministério Público;
  • peça à plataforma a remoção do conteúdo pelos canais de denúncia dela.

Mulheres em situação de violência podem ligar para o 180. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública para orientação sobre o pedido de indenização.

Perguntas frequentes

O que diz a lei hoje?

O art. 216-B do Código Penal pune com detenção de 6 meses a 1 ano, e multa, quem produz, fotografa, filma ou registra cena de nudez ou ato sexual íntimo sem autorização dos participantes. A mesma pena vale para montagens.

O que o projeto muda na pena?

O texto aprovado na comissão prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa, com aumento de metade quando o autor se aproveita de atividade profissional, comercial ou funcional para facilitar o crime ou esconde câmeras em residências, banheiros, vestiários, provadores, quartos de hospedagem e consultórios.

A mudança já vale?

Não. O projeto ainda vai à Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Enquanto não for aprovado e sancionado, continua valendo a pena atual. Se virar lei, a pena maior só alcança fatos praticados depois da entrada em vigor.

Foto de partes íntimas com roupa íntima entra?

Segundo a Agência Senado, o texto passa a alcançar imagens não autorizadas de partes íntimas do corpo, em lugar público ou privado, mesmo que a vítima esteja de roupa íntima.

Onde denunciar se fui vítima de gravação sem autorização?

Na delegacia de polícia, inclusive na Delegacia da Mulher, ou no Ministério Público. Guarde prints, links e nomes de quem enviou o material. O Ligue 180 orienta mulheres em situação de violência.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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