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Empregado de empresa em recuperação judicial: projeto eleva a 10 mínimos o pagamento em 30 dias

Resposta rápidaAinda é só um projeto. Em 4 de novembro de 2026, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou o PL 4339/25, que obriga o plano de recuperação judicial a pagar em até 30 dias os salários atrasados dos três meses anteriores ao pedido até o limite de dez salários mínimos por trabalhador. Hoje a Lei 11.101 fixa esse limite em cinco salários mínimos. O texto ainda passa por duas comissões e pelo Senado.
Neste artigoO que foi aprovadoO salário atrasado: de 5 para 10 salários mínimosO sindicato na assembleia de credoresA regra de votaçãoO que acontece agoraSe a sua empresa está em recuperação judicialPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 4339/25, do deputado Reimont (PT-RJ). O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação.

O texto altera a Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e da falência. O foco é quem tem salário ou indenização a receber de uma empresa em crise.

O salário atrasado: de 5 para 10 salários mínimos

Quem trabalha numa empresa que pediu recuperação judicial costuma ter uma dúvida: quando recebo o que ficou para trás?

Hoje, o art. 54 da Lei 11.101 dá duas garantias. Em regra, o plano de recuperação não pode levar mais de um ano para pagar os créditos trabalhistas e de acidente de trabalho vencidos até o pedido. Esse prazo pode ser estendido em até dois anos se o plano cumprir requisitos previstos na lei. E os créditos estritamente salariais dos três meses anteriores ao pedido têm de ser pagos em até 30 dias, até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador.

O projeto mantém o prazo de 30 dias, mas eleva esse limite para 10 salários mínimos por trabalhador. Na prática, uma parte maior do salário atrasado entraria no pagamento rápido.

O sindicato na assembleia de credores

A segunda frente do projeto é a representação. Pelo texto, o sindicato poderia representar na assembleia os trabalhadores com créditos trabalhistas ou de acidente de trabalho que não comparecerem, nem pessoalmente nem por procurador.

Para isso, o sindicato teria de entregar ao administrador judicial, até dez dias antes da assembleia, a lista dos trabalhadores representados. Quem aparecer em mais de uma lista terá até 24 horas antes da assembleia para escolher o sindicato.

Segundo o relator, o objetivo é "assegurar a participação efetiva de trabalhadores e trabalhadoras".

A regra de votação

A Agência Câmara informa ainda que o texto prevê voto proporcional ao valor do crédito e aprovação do plano por credores que somem mais da metade do valor dos créditos presentes e, ao mesmo tempo, pela maioria simples dos presentes.

Esse critério duplo já existe hoje no art. 45 da Lei 11.101 para as classes de credores com garantia real e quirografários. Na classe trabalhista, a lei atual conta só a maioria simples dos presentes, independentemente do valor de cada crédito. A notícia não detalha a quais classes a nova regra se aplicaria.

O que acontece agora

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, precisa passar também pelo Senado e ser sancionado. Até lá, valem as regras atuais.

Se a sua empresa está em recuperação judicial

Algumas providências servem já, com a lei de hoje:

  • confira se o seu nome e o valor do seu crédito estão na lista de credores publicada no processo;
  • acompanhe os editais e a data da assembleia de credores;
  • se o seu nome não estiver na lista ou o valor estiver errado, há 15 dias da publicação do edital para apresentar habilitação ou divergência ao administrador judicial (art. 7º, § 1º, da Lei 11.101).

O sindicato da categoria, a Defensoria Pública e um advogado de sua confiança podem orientar sobre o processo.

Perguntas frequentes

O que a lei garante hoje ao trabalhador?

Pelo art. 54 da Lei 11.101/2005, o plano, em regra, não pode levar mais de um ano para pagar créditos trabalhistas e de acidente de trabalho vencidos até o pedido (prazo que pode chegar a dois anos se cumpridos requisitos legais), e os salários dos três meses anteriores devem ser pagos em até 30 dias, até 5 salários mínimos por trabalhador.

O que o projeto muda nesse pagamento?

O PL 4339/25 mantém o prazo de 30 dias para os salários dos três meses anteriores ao pedido, mas eleva o limite para 10 salários mínimos por trabalhador.

O sindicato pode votar por mim na assembleia?

Pelo projeto, sim, se você não comparecer pessoalmente nem por procurador. O sindicato teria de entregar ao administrador judicial a lista dos representados até dez dias antes da assembleia.

E se eu estiver em duas listas de sindicatos?

O texto dá até 24 horas antes da assembleia para o trabalhador escolher qual sindicato o representará.

A regra já vale para a minha empresa?

Não. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça da Câmara e depois pelo Senado. Enquanto isso, vale o limite de cinco salários mínimos.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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