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Quem paga ou recebe pensão: PLR fica fora do cálculo se o valor já é suficiente, decide STJ

Resposta rápidaA participação nos lucros não entra automaticamente na pensão alimentícia. No REsp 2.235.064, noticiado em 6 de novembro de 2026, a Terceira Turma do STJ retirou a PLR de uma pensão provisória de 20 por cento do rendimento líquido. O próprio TJ-RS havia registrado que o valor era mais que suficiente para a filha. Sem razão excepcional, a parcela fica de fora.
Neste artigoO que o STJ decidiuComo o caso chegou láO detalhe que decidiu o recursoDe onde vem esse entendimentoQuando a PLR ainda pode pesarPerguntas frequentesFontes

O que o STJ decidiu

A participação nos lucros e resultados costuma gerar a mesma dúvida em muitos processos de família: a pensão aumenta quando esse dinheiro cai na conta?

No REsp 2.235.064, noticiado em 6 de novembro de 2026 pela ConJur, a Terceira Turma do STJ respondeu que não, naquele caso. A votação foi unânime, com o voto do relator, ministro Moura Ribeiro. A reportagem não informa a data do julgamento.

Como o caso chegou lá

O processo era uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Na primeira instância, a pensão provisória foi fixada em 20 por cento do rendimento líquido do homem, sem a PLR.

A ex-companheira recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul incluiu a parcela no cálculo, por entender que ela tem caráter remuneratório. O acórdão disse ainda que "aos filhos não se destina apenas o necessário".

O pai levou o caso ao STJ, sustentando que a PLR tem natureza indenizatória e eventual.

O detalhe que decidiu o recurso

O ponto central estava no próprio acórdão gaúcho. Ele registrava que a pensão ordinária já era mais que suficiente para as necessidades da filha.

Com isso, faltou uma razão excepcional para somar a PLR. Segundo a reportagem, o relator também lembrou que a pensão serve ao consumo imediato, não à formação de patrimônio ou poupança para a menor.

De onde vem esse entendimento

Segundo a ConJur, a decisão citou o REsp 1.854.488, da Segunda Seção do STJ, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Em nota de dezembro de 2020 sobre julgado da mesma Seção e da mesma relatora, o tribunal explicou o raciocínio em duas etapas:

1. O juiz define o valor ideal para as necessidades de quem recebe. 2. Depois, verifica se esse valor cabe no orçamento de quem paga.

Se couber, a pensão fica no valor ideal, e um ganho extra de quem paga não muda o resultado automaticamente.

Quando a PLR ainda pode pesar

A nota do STJ de 2020 aponta duas situações em que a variação positiva da renda pode influir no valor:

  • quando a pensão foi reduzida para caber na capacidade de quem paga;
  • quando mudam as necessidades de quem recebe.

Na prática, cada lado precisa olhar para coisas diferentes. Quem recebe e pretende incluir a PLR tem de mostrar por que o valor atual não basta. Quem paga deve conferir como a decisão ou o acordo define a base de cálculo.

O desconto automático em folha merece atenção. Se a dúvida for sobre a PLR recebida, confira o que está escrito na decisão antes de reter ou cobrar qualquer valor por conta própria. Diferença não paga pode virar cobrança, e o caminho seguro é pedir esclarecimento ao juiz do processo.

A Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado. As regras gerais estão no guia Pensão alimentícia: como é fixada, até quando e como cobrar.

A decisão não encerra o tema para todos os casos. É um julgamento de turma sobre uma situação concreta, em que o próprio tribunal de origem reconheceu a suficiência da pensão.

Perguntas frequentes

A PLR nunca entra na pensão?

Não é isso. A jurisprudência citada afasta a inclusão automática, mas admite circunstâncias excepcionais que a justifiquem, como a redução da pensão diante da capacidade de quem paga ou a mudança nas necessidades de quem recebe.

Qual foi o caso julgado?

Em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, a pensão provisória foi de 20 por cento do rendimento líquido, sem PLR. O TJ-RS incluiu a parcela, e o STJ reformou a decisão.

Por que o STJ retirou a PLR?

Porque o próprio acórdão do TJ-RS dizia que a pensão ordinária já era mais que suficiente para as necessidades da filha, e não havia outra razão excepcional.

A decisão vale para todos os processos?

É decisão de turma em caso concreto, alinhada a precedente da Segunda Seção. Outros processos dependem do que foi fixado na sentença ou no acordo e das necessidades comprovadas.

Se meu acordo diz que a PLR entra, o que acontece?

A reportagem não trata de acordo com previsão expressa. Leia o texto do seu acordo e, em caso de dúvida, peça esclarecimento no próprio processo ou procure a Defensoria Pública.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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