Radar do Direito
Notícia

Devedor de pensão pediu 90 dias para achar emprego e evitar prisão: TJSP rejeita habeas corpus

Resposta rápidaDesemprego alegado em habeas corpus não bastou para adiar a prisão por pensão neste caso. A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por unanimidade, extinguiu sem análise do mérito, em caso vindo de Limeira, o pedido de um devedor que queria 90 dias para buscar emprego e renegociar. Segundo o Diário de Justiça, faltou prova de impossibilidade absoluta, e habeas corpus não serve para produzi-la.
Neste artigoO pedidoPor que o pedido não passouO que diz a lei sobre o devedor sem dinheiroQuais parcelas contam?O que fazer se você perdeu a rendaPerguntas frequentesFontes

O pedido

Em um caso vindo de Limeira (SP), um devedor de pensão alimentícia tinha mandado de prisão civil decretado contra si. Ele foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo com um habeas corpus e pediu a suspensão da ordem por 90 dias.

A justificativa: usar esse tempo para procurar emprego e renegociar a dívida. Alegou estar desempregado e ter perdido um veículo.

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por unanimidade, indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. As informações são do portal Diário de Justiça, publicadas em 6 de novembro de 2026. O número do processo não foi divulgado, por sigilo, e a matéria não informa o valor da dívida.

Por que o pedido não passou

Dois motivos aparecem na notícia.

O primeiro: não ficou comprovada a impossibilidade absoluta de pagamento.

O segundo: o habeas corpus não é o meio adequado para produzir provas sobre a capacidade econômica e financeira do devedor.

Atenção a um detalhe. Extinção sem resolução do mérito significa que o tribunal não decidiu se ele pode ou não pagar. A decisão recusa o caminho usado e diz que não houve comprovação da impossibilidade absoluta.

O que diz a lei sobre o devedor sem dinheiro

A regra está no artigo 528 do Código de Processo Civil, e ela é mais exigente do que muita gente imagina.

  • Prazo curto. O devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não consegue.
  • Justificativa restrita. Só a comprovação de fato que gere impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso.
  • Prisão de 1 a 3 meses. Vale se ele não pagar ou se a justificativa não for aceita, em regime fechado e separado dos presos comuns.
  • A dívida continua. Cumprir a prisão não elimina o pagamento das parcelas vencidas e das que vencerem.
  • Pagou, suspende. Com o pagamento, o juiz suspende o cumprimento da ordem.

Quais parcelas contam?

A decisão citou a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Ela diz que o débito que autoriza a prisão compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. O parágrafo 7º do artigo 528 traz regra equivalente.

O site já tratou do tema no caso do ex-zagueiro Réver.

O que fazer se você perdeu a renda

A decisão não impede que o devedor discuta sua situação pelos caminhos próprios.

  • Responda dentro do prazo de 3 dias, com documentos que comprovem o que alega, no próprio processo de cobrança.
  • O guia sobre pensão alimentícia explica como o valor é fixado e cobrado.
  • Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Para quem recebe a pensão, o caso mostra que a alegação de desemprego, sem prova, não basta para travar a cobrança nesse tipo de pedido.

Perguntas frequentes

Estar desempregado livra da prisão por pensão?

Não automaticamente. O artigo 528, parágrafo 2º, do CPC diz que só a comprovação de fato que gere impossibilidade absoluta de pagar justifica o inadimplemento.

Quantas parcelas podem levar à prisão?

Até as 3 anteriores ao início da execução e as que vencerem durante o processo, conforme a Súmula 309 do STJ e o artigo 528, parágrafo 7º, do CPC.

Qual é o prazo para responder à cobrança?

O CPC prevê intimação pessoal para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar.

Quanto tempo dura a prisão civil?

De 1 a 3 meses, em regime fechado e separado dos presos comuns, segundo o artigo 528 do CPC. Cumprir a prisão não apaga a dívida.

Pagar a pensão solta o devedor?

O CPC manda o juiz suspender a ordem de prisão quando a prestação alimentícia é paga.

Por que o TJSP não analisou a capacidade financeira dele?

Porque, segundo a notícia, o habeas corpus não é o meio adequado para produzir provas sobre a condição econômica do devedor.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

Continue lendo