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IPTU atrasado pode levar a casa à penhora: Renato Aragão pede 30 dias à Justiça para fechar acordo

Resposta rápidaSim, dívida de IPTU do próprio imóvel pode levar à penhora da casa onde a família mora. A Lei 8.009/1990 abre essa exceção à proteção do bem de família, e o STJ exige que o tributo venha do imóvel penhorado. No caso de Renato Aragão, a defesa pediu em 4 de novembro uma pausa de 30 dias para negociar.
Neste artigoO que aconteceu no caso de Renato AragãoMas a casa onde a família mora não é protegida?Penhora não é perda imediataPerguntas frequentesFontes

O que aconteceu no caso de Renato Aragão

A mansão de Renato Aragão e da mulher, Lilian, no Recreio dos Bandeirantes, no Rio, é alvo de penhora em uma cobrança de IPTU movida pela prefeitura. A ordem é de 30 de outubro, segundo o Agenda do Poder, e o imóvel é avaliado em R$ 18 milhões, segundo o Terra.

Na quarta-feira, 4 de novembro, os advogados do casal pediram à Justiça uma pausa de 30 dias na cobrança e na ordem de penhora. A informação é da coluna de Ancelmo Gois, em O Globo, reproduzida pelo Agenda do Poder.

Pelo que foi relatado, a defesa afirma estar em "fase avançada" de negociação de um termo de transação com a prefeitura, para quitar todos os débitos ligados ao imóvel. Até a publicação das reportagens consultadas, não havia notícia de decisão sobre o pedido nem de acordo fechado.

Os números variam entre as fontes. O Agenda do Poder fala em R$ 548 mil nesta ação. O Terra cita cerca de R$ 680 mil, relativos aos anos de 2021, 2022 e 2023, e menciona outras pendências sobre o imóvel.

Mas a casa onde a família mora não é protegida?

Em regra, é. A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família contra penhora. O problema é que a proteção tem exceções, e o IPTU entra nelas.

O art. 3º, IV, da lei afasta a impenhorabilidade na cobrança de tributo devido em função do próprio imóvel familiar. Ou seja, a casa que gera o imposto pode responder por ele.

Dois julgados do STJ ajudam a enxergar os limites dessa regra:

  • O tributo precisa ser da própria casa. No REsp 1332071, noticiado em 2020, a Terceira Turma afastou a penhora de uma casa porque o IPTU atrasado era de outro imóvel, um lote. A cobrança ali era de reembolso contratual, não de tributo.
  • O luxo, sozinho, não muda nada. No AREsp 2.791.033, divulgado em 28 de agosto de 2026, a mesma turma decidiu que o alto valor de mercado não tira a proteção. Para o tribunal, as exceções da lei são taxativas.

As reportagens consultadas não informam se a defesa de Renato Aragão alegou bem de família. A explicação acima é da regra geral, não uma avaliação desse processo.

Penhora não é perda imediata

A penhora separa o bem para garantir a dívida. A venda em leilão, se ocorrer, vem em etapa posterior da cobrança.

Se você recebeu aviso de cobrança de IPTU, dois passos são úteis. Primeiro, consulte na prefeitura o que está em aberto e se já existe ação de execução fiscal. Depois, pergunte quais formas de parcelamento ou acordo o município oferece, porque as condições mudam de cidade para cidade.

Recebeu intimação judicial? Observe o prazo indicado no documento e procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Quem vendeu imóvel sem registrar a venda também deve atenção: o STJ tratou desse tipo de cobrança de IPTU.

Perguntas frequentes

IPTU atrasado pode fazer a família perder a casa?

A dívida do próprio imóvel afasta a proteção do bem de família, e a casa pode ser penhorada. Penhora é etapa da cobrança, não a perda imediata.

Vale para IPTU de outro imóvel?

Não. No REsp 1332071, o STJ exigiu que o débito venha do próprio imóvel que se pretende penhorar.

Casa de luxo perde a proteção só pelo valor?

Não. No AREsp 2.791.033, a Terceira Turma do STJ decidiu que o alto valor, sozinho, não afasta a impenhorabilidade.

A Justiça aceitou o pedido da defesa de Renato Aragão?

As reportagens consultadas até 7 de novembro de 2026 não informam decisão sobre a pausa de 30 dias.

Qual é o valor da dívida no caso?

As fontes divergem: R$ 548 mil na ação citada pela coluna de Ancelmo Gois, e cerca de R$ 680 mil pelo IPTU de 2021 a 2023, segundo o Terra.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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