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Comprador que desiste de lote sem construção: STJ julga taxa de fruição e ministra pede vista

Resposta rápidaA 2ª Seção do STJ começou a julgar se a construtora pode cobrar taxa de fruição de quem desfaz a compra de lote sem construção. O relator, desembargador convocado Gamboji, votou por não conhecer os embargos, e Humberto Martins o acompanhou. Isabel Gallotti pediu vista, segundo o Migalhas em 5 de novembro de 2026, e não há data para a retomada.
Neste artigoO que está em julgamentoComo o caso chegou até aquiO voto do relatorA data do contrato pesaO que conferir no seu contratoPerguntas frequentesFontes

O que está em julgamento

Você comprou um terreno em loteamento, não construiu nada e desistiu. A empresa pode descontar uma taxa pelo tempo em que o lote ficou com você?

Essa é a discussão de fundo no EREsp 2.194.934, na 2ª Seção do STJ. Segundo o Migalhas, em matéria de 5 de novembro de 2026, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Isabel Gallotti e será retomado em data ainda não definida.

Como o caso chegou até aqui

O comprador pediu a rescisão do contrato e a devolução do que pagou. O caminho teve quatro etapas:

  • a primeira instância mandou devolver as parcelas, com retenção de 10 por cento;
  • o tribunal estadual afastou a taxa de fruição e ajustou outros encargos;
  • a 3ª Turma do STJ fixou a retenção em 25 por cento e manteve o entendimento de que não cabe a taxa em lote não edificado;
  • a construtora apresentou embargos de divergência, sustentando que a taxa é devida desde a entrega da posse, mesmo sem construção.

O voto do relator

O relator, desembargador convocado Gamboji, votou por não conhecer os embargos. Em termos simples: ele entende que o recurso nem deve ser analisado no mérito, porque o precedente apresentado pela construtora trata de imóvel efetivamente ocupado, enquanto este caso é de lote vazio. Sem casos parecidos, não haveria divergência a resolver.

O ministro Humberto Martins antecipou o voto e acompanhou o relator.

Atenção a um detalhe. Se a posição do relator prevalecer, a 2ª Seção pode encerrar o caso sem fixar uma regra geral para todos os compradores.

A data do contrato pesa

O próprio STJ já indicou que a data da assinatura faz diferença. Vale separar as duas situações.

Contrato anterior à Lei do Distrato (Lei 13.786/2018). A jurisprudência da Corte não autorizava a taxa em lote não edificado. Em 2024, no REsp 2.113.745, a 3ª Turma, com relatoria de Nancy Andrighi, afastou a cobrança mesmo no caso de compradoras que tinham construído uma casa para morar.

Contrato posterior à lei. Em nota de outubro de 2025 sobre o REsp 2.104.086, o STJ informou que a 4ª Turma, com relatoria da própria Isabel Gallotti, admitiu descontar da devolução dois valores:

  • cláusula penal de 10 por cento do valor atualizado do contrato;
  • taxa de fruição de até 0,75 por cento sobre o valor atualizado do contrato.

As condições são respeitar os limites legais e informar o comprador previamente sobre as consequências da desistência. No caso julgado, o contrato era de R$ 111.042, de 2021, com R$ 6.549,10 pagos. Depois dos descontos, nada sobrou para devolver.

O que conferir no seu contrato

Enquanto o julgamento não termina, três perguntas ajudam a entender a situação:

  • em que data o contrato foi assinado?
  • ele traz cláusula expressa sobre taxa de fruição e multa por desistência?
  • os percentuais cobrados respeitam os limites citados pelo STJ?

Se a empresa exigir valores que parecem acima da regra, os canais oficiais são o Procon e o consumidor.gov.br. Para causas de menor valor, veja como funciona o Juizado Especial. Em contratos de valor alto, vale consultar um advogado ou a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

O que é taxa de fruição?

É uma cobrança pelo uso do imóvel durante o período em que o comprador ficou com ele, descontada ou exigida quando o contrato é desfeito. O STJ também usa o nome taxa de ocupação.

Quem desiste de lote vazio paga essa taxa?

Depende. Em nota de outubro de 2025, o STJ informou que, em contrato posterior à Lei do Distrato, a 4ª Turma admitiu o desconto de até 0,75 por cento sobre o valor atualizado do contrato. Antes da lei, a jurisprudência não autorizava.

O julgamento na 2ª Seção já terminou?

Não. Até a matéria do Migalhas de 5 de novembro de 2026, havia dois votos e um pedido de vista, sem data definida para a retomada.

Quanto a empresa pode reter em contrato anterior à Lei do Distrato?

No caso em julgamento, a 3ª Turma fixou 25 por cento, e o relator afirma que esse percentual segue o parâmetro de contratos anteriores à Lei 13.786/2018. A nota do STJ de 2025 fala em 25 por cento dos valores pagos, salvo peculiaridade que justifique outro percentual.

Construir uma casa no lote muda a resposta?

Em 2024, no REsp 2.113.745, a 3ª Turma afastou a taxa mesmo com casa erguida pelas compradoras. Era outro caso, e cada contrato precisa ser lido.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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