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Mora junto sem contrato? Vale a comunhão parcial, e escritura depois, em regra, não volta no tempo

Resposta rápidaQuem vive em união estável sem contrato escrito segue, em regra, a comunhão parcial de bens, e o registro não é o que cria a união. Formalizar serve para provar a relação, escolher o regime e dar publicidade. O STJ não deu efeito retroativo a escritura que mudou o regime. Em união iniciada depois dos 70 anos, a regra é a separação obrigatória, salvo escritura pública.
Neste artigoO que faz uma relação virar união estável?Morar junto basta? Namoro longo conta?Sem contrato, o que acontece com os bens?Dá para mudar o regime e apagar o passado?Escritura, termo, sentença ou contrato particular?Como mudar o regime no registro civilE depois dos 70 anos?Morte do companheiro: herança, moradia e pensãoComo provar a união se nada foi registrado?Fim da união e sobrenomeVirar casamento: precisa de juiz?Erros comunsOnde buscar orientaçãoPerguntas frequentesFontes

O que faz uma relação virar união estável?

Muita gente acha que união estável começa quando o casal assina um papel. Não é assim. O papel declara uma situação que pode já existir.

O art. 1.723 do Código Civil pede convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. A lei não fixa número mínimo de anos.

Embora o artigo fale em homem e mulher, o STF decidiu em 2011, na ADI 4277 e na ADPF 132, que esse texto não pode impedir o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Quem está impedido de casar, em regra, não forma união estável. O art. 1.727 chama essas relações de concubinato. A exceção é a pessoa casada, mas separada de fato ou judicialmente.

Morar junto basta? Namoro longo conta?

Duas respostas, e nenhuma é automática.

Morar junto não é obrigatório nem suficiente. Para a 4ª Turma do STJ, em notícia de novembro de 2019, a vida sob o mesmo teto é dispensável, mas duas semanas de coabitação não caracterizaram estabilidade.

Filho e noivado também podem não bastar. Em notícia de 19 de agosto de 2026, a Arpen-SP relatou decisão da 3ª Turma do STJ, por 3 votos a 2. O casal tinha filho em comum, noivado e ajuda financeira, e a maioria viu namoro qualificado, porque o noivado indicaria só um projeto futuro.

Sem contrato, o que acontece com os bens?

Vale a comunhão parcial, pelo art. 1.725 do Código Civil, salvo contrato escrito entre os companheiros. A divisão segue esta lógica, descrita pelo TJDFT para o casamento e aplicada à união estável no que couber:

Entra na divisãoFica de fora
O que foi comprado durante a união, mesmo em nome de um sóO que cada um já tinha antes
Doação ou herança feita aos doisHerança e doação recebidas por um só
Benfeitorias em bem particularObjetos de uso pessoal e instrumentos de trabalho
Frutos dos bens comuns e particularesDívidas anteriores à união

O nome na matrícula, portanto, não encerra a discussão sobre o imóvel comprado durante a união.

Dá para mudar o regime e apagar o passado?

Em regra, não. O caso mais citado é o REsp 1.845.416, noticiado pelo STJ em 10 de novembro de 2021. Um casal vivia junto desde 1980. Em 2012, fez escritura que só declarava a união. Em 2015, três meses antes da morte da companheira, fez outra adotando a separação de bens.

A 3ª Turma decidiu que a mudança só vale da data da escritura em diante. O silêncio anterior não significava ausência de regime: significava comunhão parcial.

Quem quer outro regime, então, deve escolher o quanto antes.

Escritura, termo, sentença ou contrato particular?

São quatro instrumentos, com alcance diferente.

InstrumentoOnde se fazEntra no Livro E?
Escritura públicaCartório de notasSim
Termo declaratórioCartório de registro civilSim
SentençaJustiçaSim
Contrato particularEntre os companheirosEm regra, não

O Livro E fica no registro civil da última residência do casal, pelo art. 94-A da Lei de Registros Públicos. Instrumentos lavrados no exterior têm regra própria. O termo foi criado pelo Provimento 141/2023 do CNJ, de março daquele ano. Enunciados de registradores de julho de 2024 já citam essas regras no Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023, arts. 537 e seguintes).

Custo. O Provimento 141 fixou o termo em 50 por cento do valor da habilitação de casamento e, com partilha na dissolução, o valor de uma escritura. É referência de 2023: confirme no cartório a tabela atual do seu estado.

Dados do registro. Nome, estado civil, data de nascimento, profissão, CPF e residência, nome dos pais, dados de casamentos e uniões anteriores e regime de bens. Vale separar tudo antes de ir ao cartório.

Casado e separado de fato. Essa pessoa pode viver em união estável, mas o art. 94-A, parágrafo 1º, barra o registro no Livro E. A exceção é haver separação judicial ou extrajudicial, ou sentença definitiva declarando a união.

Como mudar o regime no registro civil

Se a união já está registrada, as regras criadas em 2023 permitem o pedido direto no registro civil, hoje no art. 547 do Provimento 149, segundo os enunciados. Pelo texto de 2023 e pelo artigo de Flávio Tartuce e Carlos E. de Oliveira publicado pela Arpen-SP, o caminho é este:

1. Os dois fazem o requerimento pessoalmente, ou por procurador com procuração pública. 2. O cartório exige certidões sobre capacidade civil, ações, execuções, protestos e Justiça do Trabalho. 3. Se a certidão de ações, execuções, protestos ou Justiça do Trabalho vier positiva, é preciso advogado ou defensor público. 4. O pedido traz proposta de partilha, ou declaração de que não querem partilhar agora, ou de que não há bens a partilhar. 5. A mudança é averbada, com ressalva de que não prejudica terceiros de boa-fé, incluindo credores anteriores.

Com proposta de partilha, também é exigida assistência de advogado ou defensor. Com interdição ou curatela, o caminho é a Justiça.

Há um detalhe: o texto de 2023 veda a retroação, mas diz que, na comunhão universal, os efeitos atingem os bens existentes no momento da alteração, ressalvados terceiros.

E depois dos 70 anos?

O art. 1.641, II, do Código Civil impõe a separação de bens à pessoa maior de 70 anos. O STF decidiu em 1º de fevereiro de 2024, no Tema 1.236, que essa regra pode ser afastada nos casamentos e nas uniões estáveis por vontade expressa em escritura pública.

Três consequências práticas:

  • Sem escritura, continua a separação obrigatória.
  • Quem já vive em união estável pode mudar por escritura pública, mas só para o futuro. O STF exigiu autorização judicial apenas para quem é casado.
  • Processos de herança e partilha que já estavam em andamento não foram alterados.

A Súmula 655 do STJ acrescenta que, em união contraída por septuagenário, os bens adquiridos durante a relação se comunicam se houver prova do esforço comum. Um exemplo recente está na notícia sobre o caso de Erasmo Carlos.

Morte do companheiro: herança, moradia e pensão

Herança. No Tema 809, o STF declarou inconstitucional a diferença entre cônjuge e companheiro, e vale o art. 1.829 do Código Civil para os dois. Para os primeiros passos, veja o guia sobre o que fazer quando morre um familiar e o de inventário em cartório.

Moradia. O art. 1.831 do Código Civil fala apenas em cônjuge. Artigo do GEN Jurídico reúne decisões do STJ, como o AgInt no REsp 1.757.984, que admitem o direito real de habitação do companheiro.

Pensão do INSS. O art. 16, parágrafo 5º, da Lei 8.213/1991 exige início de prova material produzido em até 24 meses antes do óbito. Prova só testemunhal não é aceita, salvo força maior ou caso fortuito.

São só 4 meses de benefício se o segurado não tiver 18 contribuições ou se a união tiver menos de 2 anos, salvo morte por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Fora dessas hipóteses, e sem contar a regra própria para dependente inválido ou com deficiência, a página do INSS consultada em 7 de novembro de 2026 traz, para óbitos desde 1º de janeiro de 2021:

Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalícia

Formalizar a união só para obter o benefício é arriscado. Pelo art. 74, parágrafo 2º, comprovada em processo judicial a simulação, a fraude ou a formalização com esse fim exclusivo, o companheiro perde a pensão.

Como provar a união se nada foi registrado?

Reúna documentos da época da relação. Nos julgados listados pelo TJDFT aparecem escritura pública, certidão de óbito, documentos do Detran, fotos e testemunhas. Um acórdão admite prova só testemunhal em situações específicas, desde que robusta e coerente; naquele caso, sem prova material, a união não foi reconhecida.

Imposto de Renda e seguro de vida também entram na discussão, como no caso do namoro qualificado, em que foram citados no voto vencido. Nada prova sozinho: o juiz olha o conjunto.

Fim da união e sobrenome

Quando há nascituro ou filho incapaz, o Provimento 141/2023 fala em dissolução só por sentença. A Resolução 35/2007 do CNJ, alterada pela 571/2024, trata também da extinção de união estável e, com filhos menores ou incapazes, condiciona o caminho do cartório à prévia resolução judicial de guarda, visitação e alimentos, segundo a Arpen-SP, e há comentaristas que aplicam essa condição à união estável. Não conseguimos ler o texto oficial, então confirme no cartório. Sobre os filhos, veja o guia de pensão alimentícia.

Quanto ao nome, o art. 57, parágrafo 2º, da Lei de Registros Públicos permite incluir o sobrenome do companheiro, a qualquer tempo, se a união estiver registrada. A volta ao nome de solteiro é feita pela averbação da extinção da união.

Virar casamento: precisa de juiz?

O art. 1.726 do Código Civil ainda fala em pedido ao juiz. Mas o art. 70-A da Lei de Registros Públicos, incluído em 2022, manda fazer o pedido ao oficial do registro civil da residência, sem autorização judicial e sem cerimônia, depois da habilitação.

Procuração para esse pedido precisa ser pública, com prazo máximo de 30 dias. E o assento, pela lei, não traz a data de início da união, salvo certificação eletrônica prévia ou as hipóteses do provimento. Quem precisa provar esse tempo deve guardar os documentos.

Erros comuns

  • Achar que união estável depende de papel, e descobrir na partilha que havia comunhão parcial.
  • Fazer escritura de separação de bens no fim da relação, esperando efeito sobre o passado.
  • Contar apenas com testemunhas para pedir pensão ao INSS.

Onde buscar orientação

Os cartórios de registro civil e de notas informam documentos e custos. Havendo disputa sobre bens, filhos ou reconhecimento da união, o caminho é a Justiça, com advogado de confiança ou Defensoria Pública. Veja também os critérios de justiça gratuita.

Parte das regras de cartório ainda é discutida: Mário Luiz Delgado, em artigo de 2023, questiona a partilha de bens feita no registro civil. Trate este texto como referência em 7 de novembro de 2026 e confirme a norma vigente antes de assinar.

Perguntas frequentes

Precisa morar junto para ter união estável?

Não necessariamente. O STJ já afirmou que a coabitação não é indispensável, mas exige convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo atual de família.

Quanto tempo de relação é preciso?

O art. 1.723 do Código Civil não fixa número de anos. O prazo de 2 anos aparece em outra regra, a da duração da pensão do INSS.

Posso escolher o regime de bens com efeito desde o começo da relação?

Em regra, não. O STJ decidiu no REsp 1.845.416 que a escritura que muda o regime só produz efeitos a partir da data em que foi feita.

Pessoa casada e separada de fato pode ter união estável?

Pode, segundo o art. 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil. Mas o registro no Livro E só é aceito se houver separação judicial ou extrajudicial, ou sentença definitiva que declare a união.

Companheiro tem direito à herança?

Sim. No Tema 809, o STF mandou aplicar à união estável o mesmo regime sucessório do casamento, previsto no art. 1.829 do Código Civil.

A escritura garante a pensão por morte no INSS?

Não existe essa garantia. A lei pede início de prova material produzido em até 24 meses antes do óbito, e prova só com testemunhas não é aceita, salvo força maior ou caso fortuito.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 7 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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