Casal com filho menor pode se divorciar em cartório? Sim, se guarda e pensão já passaram pelo juiz
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Por que o assunto voltouO que diz a regra atualComo fica na práticaO erro que vira processoPerguntas frequentesFontesPor que o assunto voltou
Em notícia de 7 de novembro de 2026, o Consultor Jurídico informou que a Justiça de Santa Catarina condenou por falsidade ideológica um homem que declarou, numa escritura de divórcio de 2020, que o casal não tinha filhos. Havia uma menina de 4 anos, e a omissão serviu para fugir do juiz. Contamos o caso na notícia da condenação em Papanduva.
A pergunta que fica para muita gente é prática: hoje, quem tem filho pequeno precisa mesmo passar pela Justiça para se divorciar?
A resposta mudou em 2024.
O que diz a regra atual
O Código de Processo Civil, no art. 733, permite divórcio consensual, separação consensual e fim consensual de união estável por escritura pública quando não há nascituro nem filhos incapazes. O casal precisa estar assistido por advogado ou defensor público, e a escritura não depende de homologação judicial.
A Resolução 571 do CNJ, de 27 de agosto de 2024, abriu uma porta nessa regra. Ela alterou a Resolução 35/2007, que orienta os cartórios, e passou a admitir o divórcio consensual em cartório também para casais com filhos menores ou incapazes. A condição, segundo o texto do professor Anderson Schreiber no GEN Jurídico, é a "prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos".
Em outras palavras, a parte dos filhos continua com o juiz. A parte do casal pode ir ao cartório.
Como fica na prática
Pense em duas etapas.
1. A Justiça cuida dos filhos. Guarda, convivência e pensão precisam de decisão judicial prévia, mesmo quando o casal está de acordo sobre elas.
2. O cartório cuida do divórcio. Com a decisão sobre os filhos em mãos, o casal vai ao tabelionato de notas, com advogado ou defensor, e faz a escritura do divórcio e, se houver, da partilha de bens.
Leve a decisão judicial sobre os filhos. Sem ela, o tabelião não pode lavrar a escritura de casal com filho menor.
| Situação do casal | Onde pode se divorciar |
|---|---|
| Consenso e sem filhos menores ou incapazes | Cartório ou Justiça |
| Consenso, filhos menores, guarda e pensão já decididas pelo juiz | Cartório, desde a Resolução 571 |
| Consenso, filhos menores, nada decidido sobre eles | Justiça, ao menos para a parte dos filhos |
| Sem consenso | Justiça |
O erro que vira processo
Declarar que não tem filhos para "pular" a etapa judicial não é atalho. É declaração falsa em documento público. O art. 299 do Código Penal prevê, nesse caso, reclusão de 1 a 5 anos e multa. Foi o que aconteceu no caso catarinense.
A pensão também não some com a omissão. O guia sobre pensão alimentícia explica como ela é fixada e cobrada. E, se o casal vivia em união estável sem casamento, o guia sobre união estável e partilha de bens ajuda a entender o que se divide.
Custos de cartório variam por estado, porque cada um fixa os próprios emolumentos (art. 1º da Lei 10.169/2000). Peça o orçamento por escrito antes. Se não puder pagar advogado, a Defensoria Pública atende casos de família.
Perguntas frequentes
O que a Resolução 571 do CNJ mudou?
Alterou a Resolução 35/2007 e passou a admitir, no cartório, divórcio consensual de casal com filhos menores ou incapazes, desde que as questões dos filhos já estejam resolvidas na Justiça.
O que precisa estar resolvido antes?
Guarda, convivência (visitas) e alimentos dos filhos, por decisão judicial prévia.
Quando a resolução foi aprovada?
A Resolução 571 é de 27 de agosto de 2024, segundo o IBDFAM, e foi publicada em 30 de agosto de 2024, segundo texto do GEN Jurídico.
Posso declarar no cartório que não tenho filhos para ganhar tempo?
Não. Omitir filho em escritura pública pode ser falsidade ideológica, com pena de 1 a 5 anos de reclusão para documento público. Houve condenação assim em SC, noticiada em 7/11/2026.
Precisa de advogado no divórcio em cartório?
Sim. O casal precisa estar assistido por advogado ou defensor público. Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria.
Fontes
- IBDFAM - CNJ aprova resolução que permite inventário e divórcio extrajudiciais com menores
- GEN Jurídico - Desjudicialização de divórcios, inventários e partilhas à luz da Resolução CNJ 571
- Consultor Jurídico - Omissão de filho em processo de divórcio configura falsidade ideológica
- Câmara dos Deputados - Código de Processo Civil, texto atualizado (art. 733)
- Câmara dos Deputados - Lei 10.169/2000, texto atualizado (art. 1º)
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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