Defensoria Pública: o que é, o que faz e quem pode ser atendido (renda, casos e documentos)
Neste artigo
O que é a Defensoria Pública e qual é o seu papelDefensoria Pública, advogado particular e Ministério Público: diferençasO que a Defensoria Pública faz na práticaQuem pode ser atendido pela Defensoria PúblicaComo funciona o atendimento: presencial e onlineDocumentos que costumam ser pedidos no primeiro atendimentoO que a Defensoria Pública não fazDefensoria estadual e Defensoria da União: qual procurarPerguntas frequentes sobre a Defensoria PúblicaPerguntas frequentesFontesO que é a Defensoria Pública e qual é o seu papel
Precisa entrar com um pedido de pensão, se defender de uma acusação ou brigar com o INSS e não tem dinheiro para advogado? É para isso que existe a Defensoria Pública.
A Lei Complementar 80/1994 define a Defensoria como instituição permanente, essencial à Justiça. Cabe a ela, principalmente, três coisas:
- orientar as pessoas sobre seus direitos;
- promover os direitos humanos;
- defender quem precisa, dentro e fora do processo, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
O público são os "necessitados", termo que a lei liga ao inciso LXXIV do art. 5º da Constituição: quem não tem recursos para pagar a própria defesa.
A Defensoria se divide em três ramos, segundo o art. 2º da mesma lei: a Defensoria Pública da União (DPU), a do Distrito Federal e Territórios e as Defensorias dos estados. Saber qual delas procurar já resolve metade do problema, como você verá mais abaixo.
Defensoria Pública, advogado particular e Ministério Público: diferenças
As três figuras se confundem muito. A diferença está em quem cada uma representa.
| Defensoria Pública | Advogado particular | Ministério Público | |
|---|---|---|---|
| Quem representa | A pessoa atendida, de graça | O cliente que o contratou | A sociedade e o interesse público |
| Quem paga | O Estado | O cliente | O Estado |
| Escolha | Você é atendido pelo defensor responsável pela área | Você escolhe | Você não escolhe |
| Pode agir contra o poder público | Sim, a lei diz expressamente que pode atuar contra pessoas jurídicas de direito público | Sim | Atua em nome do interesse público |
Dois pontos costumam surpreender.
O primeiro: o defensor pode processar o próprio Estado. A LC 80/1994 (art. 4º, § 2º) diz que as funções da Defensoria valem inclusive contra pessoas jurídicas de direito público, como União, estados, municípios e autarquias como o INSS.
O segundo: você tem direito ao "defensor natural", ou seja, ao defensor responsável pela área do seu caso (art. 4º-A, IV). E, se duas pessoas atendidas tiverem interesses opostos, como marido e mulher num divórcio litigioso, cada uma deve ser atendida por um defensor diferente (art. 4º-A, V).
É melhor advogado particular ou Defensoria? Não existe resposta única. O defensor ocupa cargo público de carreira, e a lei diz que só ele pode exercer essa função (art. 4º, § 10). O advogado particular é escolhido e pago por você. Quem se enquadra nos critérios de renda tem direito ao atendimento gratuito e à mesma defesa ampla que a lei garante.
Defensoria não é o mesmo que justiça gratuita. A justiça gratuita isenta das custas do processo e pode ser pedida até por quem tem advogado particular. A Defensoria fornece o profissional.
O que a Defensoria Pública faz na prática
O art. 4º da LC 80/1994 lista vinte funções em vigor, sem contar outras previstas em leis. As que mais aparecem no dia a dia são estas:
- Orientação jurídica: tirar dúvidas, explicar direitos e dizer se vale a pena entrar na Justiça (inciso I).
- Acordos fora da Justiça: a lei manda a Defensoria buscar, de preferência, a solução extrajudicial por mediação e conciliação (inciso II). E o acordo assinado e referendado pelo defensor vale como título executivo extrajudicial (§ 4º). Na prática, se a outra parte descumprir, dá para cobrar direto, sem precisar de um processo inteiro para provar o acordo.
- Ações individuais: a lei manda promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, com todas as espécies de ações (inciso X). Na Defensoria estadual, isso inclui divórcio, pensão, reconhecimento de paternidade e inventário; na DPU, benefícios do INSS e pedidos de remédios e tratamentos, conforme a lista da própria DPU.
- Defesa criminal: acompanhar inquérito, receber a comunicação de prisão em flagrante quando o preso não tem advogado (inciso XIV) e atuar em presídios e unidades de internação (inciso XVII).
- Juizados Especiais: a lei prevê expressamente a atuação nos Juizados (inciso XIX). Muita gente não sabe que pode ir ao Juizado Especial sem advogado, mas a Defensoria ajuda quando a causa é mais complicada.
- Ações coletivas: ação civil pública quando o resultado puder beneficiar um grupo de pessoas de baixa renda (inciso VII).
- Grupos vulneráveis: crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência doméstica (inciso XI).
Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública
Não há um limite de renda nacional. Cada Defensoria fixa o próprio critério, por resolução do seu Conselho Superior. Compare dois exemplos oficiais:
| DPU (Resolução CSDPU 240/2025) | Defensoria do RS (Resolução CSDPE 07/2018) | |
|---|---|---|
| Renda que garante a presunção | Renda total da família de até 2 salários mínimos | Renda familiar mensal bruta de até 3 salários mínimos |
| Outras portas de entrada | Renda por pessoa de até meio salário mínimo; quem recebe Bolsa Família; quem recebe BPC; idoso cuja renda vem de benefício previdenciário de até 1 salário mínimo | Atendimento protetivo para grupos vulneráveis, sem critério financeiro, quando o pedido está ligado à vulnerabilidade, sobretudo em casos graves e urgentes |
| Patrimônio | Patrimônio vultoso afasta a necessidade, mesmo com renda baixa | Até 300 salários mínimos, sem contar o imóvel onde a pessoa mora |
| Descontos na renda | Gastos com doença ou acidente, benefício de até 1 salário mínimo e outros gastos extraordinários indispensáveis | 25 por cento do salário mínimo por dependente; 50 por cento por dependente incapacitado para o trabalho que gere gastos extraordinários |
Fontes: textos das resoluções, conferidos em 8 de novembro de 2026.
O erro mais comum: olhar o critério antigo
Uma página institucional da DPU, criada em 2022, ainda fala em renda familiar de até R$ 2 mil. Esse número saiu de cena. A Resolução CSDPU 240, de 4 de dezembro de 2025, revogou as Resoluções 133 e 134 de 2017 e passou a valer em 1º de janeiro de 2026, com o critério de 2 salários mínimos. Antes de desistir por achar que "ganha demais", confira a regra atual.
Passou um pouco do limite?
Não desista de cara. Pela resolução da DPU, quem ultrapassa a renda perde só a presunção. O defensor deve avaliar outros fatores, como vulnerabilidade social, informacional e tecnológica (art. 7º).
Veja um exemplo simples. Uma família com renda bruta um pouco acima de 2 salários mínimos gasta todo mês com o remédio de um filho com doença crônica. Esse gasto com saúde é descontado da renda (art. 2º, § 6º). Feita a conta, a família pode voltar a caber no critério.
Há ainda limites próprios para alguns tipos de causa. Em demandas de saúde, a DPU presume a necessidade com renda familiar de até 5 salários mínimos, ou renda por pessoa de até 1 salário mínimo (art. 3º, I).
E no processo criminal? Na DPU, a atuação independe de renda quando o réu é intimado para constituir advogado, não o faz e o processo é enviado à Defensoria (art. 19). Se depois ficar claro que a pessoa não era necessitada, o defensor pede ao juiz que fixe honorários, que vão para um fundo da instituição (art. 20).
Atenção para não confundir: o critério da Defensoria é decidido pela própria instituição. Já a isenção de custas no processo é decidida pelo juiz, com regras próprias, explicadas no artigo sobre quem tem direito à justiça gratuita.
Como funciona o atendimento: presencial e online
O caminho muda de estado para estado, mas costuma seguir quatro passos:
1. Triagem: você conta o problema e informa renda e composição da família. 2. Análise da necessidade: a Defensoria confere se você se encaixa no critério. 3. Atendimento pelo defensor: ele orienta, tenta acordo ou decide pela ação. 4. Acompanhamento: você tem direito a saber como anda o processo e quando haverá exames e perícias (art. 4º-A, I, da LC 80/1994).
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Defensoria informa estes canais oficiais: Alô Defensoria 129, de segunda a sexta, das 12h às 19h; atendimento presencial de segunda a sexta, das 9h às 17h; e aplicativo próprio. Os canais variam em cada estado. Procure sempre o endereço oficial da Defensoria do seu estado, terminado em ".def.br" ou ".gov.br".
Um alerta da própria DPU: a instituição não tem intermediários. Desconfie de quem cobra para "marcar" atendimento ou "agilizar" seu caso na Defensoria.
E se o caso for urgente? A resolução da DPU prevê atuação emergencial para evitar a perda de direitos enquanto o pedido ainda está em análise, ou quando houver urgência e sinais de que a pessoa é necessitada (art. 11). Isso evita a perda de um prazo, por exemplo.
Documentos que costumam ser pedidos no primeiro atendimento
A lista da Defensoria gaúcha é um bom modelo do que a maioria pede, em original e cópia:
- certidão de nascimento ou de casamento (com averbação, se divorciado ou separado);
- RG ou carteira profissional;
- CPF;
- cópia da última declaração de Imposto de Renda (no RS, a Defensoria a trata como obrigatória para comprovar a falta de recursos);
- comprovante de renda: contracheque, carteira de trabalho ou declaração do empregador ou do sindicato;
- comprovante de residência em seu nome, com até três meses (conta de água, luz ou telefone, correspondência, declaração de associação de moradores ou contrato de aluguel).
Documentos do caso entram depois da triagem: certidão de nascimento do filho na pensão, notificação do INSS, carta de cobrança, boletim de ocorrência. Leve tudo o que tiver, porque o defensor pode pedir outros documentos.
O que a Defensoria Pública não faz
Conhecer os limites evita viagem perdida.
- Não atende quem tem patrimônio alto, mesmo com renda baixa no mês. A DPU fala em "patrimônio vultoso"; o RS fixa o teto de 300 salários mínimos, sem contar a casa onde a pessoa mora.
- Não substitui tutor ou curador. A DPU deixa claro que a curadoria especial é função só do processo e não se confunde com tutela e curatela (art. 17 da Resolução 240).
- Não defende os dois lados de um mesmo conflito com o mesmo defensor.
- Na DPU, atuação limitada na fase de investigação penal e em processos administrativos disciplinares, por falta de estrutura, salvo decisão fundamentada do defensor (art. 18).
- Não aceita qualquer pedido. O defensor pode entender que não cabe atuação. Nesse caso, você tem direito de pedir a revisão (art. 4º-A, III, da LC 80/1994).
Se o atendimento for negado
Na DPU, o passo a passo é este, pela Resolução 240:
1. Se a renda passar do limite e você não comprovar a necessidade, o pedido é arquivado e você é intimado. 2. Você tem 30 dias para mandar documentos que mostrem a necessidade (art. 10, § 1º). 3. Se ainda assim for negado, cabe recurso em 10 dias após a intimação, sem precisar fundamentar (art. 12). 4. A sua situação mudou depois? Você pode refazer o pedido a qualquer tempo (art. 13).
Defensoria estadual e Defensoria da União: qual procurar
A regra prática é olhar quem está do outro lado do problema.
Procure a DPU quando o caso envolve a União ou órgãos federais. A própria DPU cita: aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e BPC do INSS; seguro-desemprego; exames, remédios e tratamentos não fornecidos pelo poder público; Correios, Caixa, Incra e Ibama; crimes federais; educação e moradia federais; migrantes e refugiados. Segundo a DPU, são cerca de 70 unidades, em todas as capitais e em algumas cidades do interior.
Procure a Defensoria do estado para o resto do dia a dia. A DPU lista o que não faz e encaminha à estadual: divórcio, pensão alimentícia, tutela, reconhecimento de paternidade, inventário, direito do consumidor, posse e propriedade, crimes não federais, execução penal, indenização contra empresas privadas e planos de saúde.
Ficou em dúvida? A DPU orienta procurar a instituição para receber a indicação correta. Um caso típico: quem precisa de pensão alimentícia vai à Defensoria estadual; quem teve o benefício do INSS cortado vai à DPU.
Perguntas frequentes sobre a Defensoria Pública
O defensor cobra alguma coisa no fim do processo? Não do assistido. A lei garante atendimento integral e gratuito. Quando a parte contrária perde e é condenada a pagar honorários, esse dinheiro vai para fundos da própria Defensoria (art. 4º, XXI, da LC 80/1994).
Empresa pode ser atendida? Em situações restritas. A DPU atende pessoa jurídica sem fins lucrativos com finalidade compatível com a instituição e microempresa do Simples Nacional, se comprovar que não pode pagar o processo e cumprir as demais condições da Resolução 240 (art. 4º).
Posso pedir para trocar de defensor? A regra é o defensor natural da área. Se houver conflito com outra pessoa atendida, a lei garante defensores diferentes.
Este guia explica a regra geral. Os critérios de renda, os canais e os documentos mudam entre as Defensorias e podem ser atualizados pelos conselhos. Antes de ir, confira a página oficial da Defensoria do seu estado ou da DPU.
Perguntas frequentes
Defensoria Pública é a mesma coisa que advogado de graça?
Na prática, o defensor faz o papel de advogado da pessoa, sem cobrar. Mas ele é um servidor de carreira, que só pode atuar porque foi nomeado e tomou posse no cargo, segundo a Lei Complementar 80/1994.
Qual é a renda máxima para ser atendido?
Depende da Defensoria. Na DPU, a Resolução CSDPU 240/2025 presume a necessidade com renda familiar de até 2 salários mínimos. Na Defensoria do RS, a Resolução CSDPE 07/2018 usa até 3 salários mínimos de renda familiar bruta.
Quem ganha um pouco mais que o limite perde o direito?
Não automaticamente. Nas regras da DPU, quem passa do limite deixa de ter a presunção, mas o defensor deve avaliar a vulnerabilidade no caso concreto, e gastos com doença e outros gastos extraordinários indispensáveis são descontados da renda.
A Defensoria pode recusar meu caso?
Pode, mas você tem direito de pedir a revisão da recusa, segundo a LC 80/1994. Na DPU, o recurso contra o indeferimento pode ser feito em 10 dias após a intimação.
Qual Defensoria cuida de pensão alimentícia e divórcio?
A Defensoria do estado. A própria DPU informa que não atua em direito de família, consumidor, planos de saúde, posse e propriedade nem em crimes que não sejam federais.
A Defensoria atende por telefone ou aplicativo?
Muitas sim, mas cada uma tem seus canais. A do Rio Grande do Sul, por exemplo, tem o Alô Defensoria 129, de segunda a sexta, das 12h às 19h, além de aplicativo e atendimento presencial.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Lei Complementar 80/1994, texto atualizado
- Defensoria Pública da União - Resolução CSDPU 240, de 4 de dezembro de 2025
- Defensoria Pública da União - Saiba como a Defensoria Pública da União pode ajudar você
- Defensoria Pública do Rio Grande do Sul - Critérios de atendimento
- Defensoria Pública do Rio Grande do Sul - Lista de documentos para ação
Atualizado em 8 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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